1 – De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação desta casa e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada em direito ambiental no Município de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa NEGREIROS CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 45.955.951/0001-52, com endereço na Rua Angelo Varela, Nº 1481, Tirol, Natal/RN, cep: 59.015-010, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Educação, com a importância global estimada de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, III, alínea “b” e “f” da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
2 – Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Fernando Pedroza/RN, 22 de setembro de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Código Identificador: 96E3YXMW06
