Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza
Município de Fernando Pedro – RN
LEGISLAÇÃO APLICADA
A legislação aplicada ao Diário Oficial Eletrônico (DOE) no Brasil é multifacetada e envolve normas em diferentes níveis: federal, estadual e municipal. Não existe uma única lei federal que discipline de forma exaustiva todos os DOEs, mas algumas legislações e princípios gerais são aplicáveis:
Em âmbito Federal:
Constituição Federal de 1988: O princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37, é fundamental e embasa a existência e a importância do Diário Oficial como meio de divulgação oficial.
Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal): O artigo 48 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal, o que impulsiona a adoção de DOEs.
Lei nº 14.129/21 (Lei do Governo Digital): Embora não trate especificamente do DOE, incentiva a digitalização de serviços públicos e a transparência por meio eletrônico, o que se alinha com a natureza do DOE.
Em âmbito Municipal:
Lei Orgânica do Município:
Lei Ordinária nº 494, de 11 de abril de 2025: Cria o Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Município de Fernando Pedroza e dá outras providências.
Decreto Nº 209, de 15 de abril de 2025: Regulamenta a Lei Ordinária nº 494, de 11 de abril de 2025, que cria o Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Pedroza, e dá outras providências.