Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza

Município de Fernando Pedro – RN

INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 494, 11 DE ABRIL DE 2025

LEGISLAÇÃO APLICADA

A legislação aplicada ao Diário Oficial Eletrônico (DOE) no Brasil é multifacetada e envolve normas em diferentes níveis: federal, estadual e municipal. Não existe uma única lei federal que discipline de forma exaustiva todos os DOEs, mas algumas legislações e princípios gerais são aplicáveis:

Em âmbito Federal:

Constituição Federal de 1988: O princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37, é fundamental e embasa a existência e a importância do Diário Oficial como meio de divulgação oficial.

Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal): O artigo 48 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal, o que impulsiona a adoção de DOEs.

Lei nº 14.129/21 (Lei do Governo Digital): Embora não trate especificamente do DOE, incentiva a digitalização de serviços públicos e a transparência por meio eletrônico, o que se alinha com a natureza do DOE.

Em âmbito Municipal:

Lei Orgânica do Município:

Lei Ordinária nº 494, de 11 de abril de 2025: Cria o Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Município de Fernando Pedroza e dá outras providências.

Decreto Nº 209, de 15 de abril de 2025: Regulamenta a Lei Ordinária nº 494, de 11 de abril de 2025, que cria o Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Pedroza, e dá outras providências.