Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, por meio do setor responsável pelas contratações, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, visando o interesse público de obter a proposta mais vantajosa para (serviço técnicos especializados em PRODUÇÃO VISUAL E FOTOGRAFICA, para atender a programação cultural de comemoração de 34º anos de Emancipação Política). Os interessados deverão acessar o Termo de Referência para maiores informações e elaboração das propostas, faculta-se a entrega das propostas na Sede da Prefeitura Municipal, localizada a Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, Fernando Pedroza, das 08h00min às 13h00min de segunda a sexta, ou poderão enviar as propostas para o e-mail: (compraspmfp@gmail.com), dentro do período de 03 de junho de 2026 a 10 de junho de 2026, até às 14h00min (horário de Brasília).
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de pessoa jurídica para serviço técnicos especializados em PRODUÇÃO VISUAL E FOTOGRAFICA, para atender a programação cultural de comemoração de 34º anos de Emancipação Política, que serão promovidos pela gestão Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: (compraspmfp@gmail.com), fazendo referência ao aviso de Contratação Direta até a data limite estipulada, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta de preços na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados do Setor de Compras até as 14:00hs da data limite mencionada.
A Administração realizará a análise e julgamento das propostas de preços e dos documentos de habilitação da empresa vencedora, adotando como critério de escolha o menor preço por item, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
As propostas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos de habilitação solicitados no item 8 do termo de referência:
- Certidões de regularidade fiscal e trabalhista (União, Estado, Município, FGTS e CNDT);
- Certidão de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
- Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
- Cartão do CNPJ;
- Atestado de capacidade técnica;
- Contrato social e/ou suas alterações;
- Documentos pessoais do representante legal.
As propostas deverão ser apresentadas:
- Em papel timbrado da empresa;
- Devidamente assinadas pelo representante legal;
- Contendo identificação completa da empresa, inclusive CNPJ e meios atualizados de contato, especialmente endereço de e-mail.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Será considerada vencedora a proposta com o menor preço por global, desde que a empresa atenda integralmente às especificações técnicas constantes no Termo de Referência. Serão rejeitadas propostas que não atendam integralmente às especificações técnicas exigidas.
Em caso de empate, será observada a preferência prevista no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021 (microempresas, empresas de pequeno porte, empresas locais, etc.).
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
A empresa classificada em primeiro lugar será notificada para assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Administração. O não cumprimento dessa obrigação implicará na desistência da proposta, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
republicar o presente aviso com uma nova data;
valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
As providências dos subitens 6.1.1 e 6.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação;
Poderá esta Prefeitura Municipal, revogar o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;
A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação;
A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Dispensa, não gera direito a indenização;
No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
Informações Complementares:
O Termo de Referência e seus anexos, contendo as especificações do objeto e demais informações pertinentes, poderão ser solicitados por meio do e-mail: compraspmfp@gmail.com.
Fernando Pedroza/RN, 03 de junho de 2026.
Sérgio Paulo Domingos Andrade Filho
Coordenador de Compras
