SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Departamento de Administração
Setor de Recursos Humanos
DESPACHO 01/2025
PROCESSO Nº: 1.402/2025
INTERESSADO: David Bezerra da Silva
MATRÍCULA: 8338
CARGO: Arquivista
ASSUNTO: Requerimento de Remoção para Acompanhamento de Cônjuge
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor David Bezerra da Silva, ocupante do cargo de Arquivista, matrícula nº 8338, por meio do qual pleiteia remoção para acompanhamento de cônjuge;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 021/2025 – PGM/PMFP, exarado pelo Procurador Geral do Município, que opinou pelo indeferimento do pleito, cujos fundamentos passam a integrar o presente despacho;
CONSIDERANDO, ademais, a informação de que o referido servidor não comparece ao local de trabalho desde o dia 21 de abril do corrente ano, caracterizando ausência injustificada ao serviço público;
DECIDO:
- INDEFERIR o pedido de remoção para acompanhamento de cônjuge formulado pelo servidor David Bezerra da Silva, matrícula nº 8338, com fulcro no Parecer Jurídico nº 021/2025 – PGM/PMFP.
- DETERMINAR o imediato retorno do servidor às suas atividades funcionais na municipalidade.
- ADVERTIR o servidor de que a persistência da ausência injustificada ao trabalho ensejará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Cumpra-se.
Fernando Pedroza/RN, 06 de maio de 2025
Clara Eloysa Palhares Braga
Secretária de Administração e Finanças
Código Identificador: ZCTKZJ2RTY
