SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Departamento de Administração

Setor de Recursos Humanos

DESPACHO 01/2025

PROCESSO Nº: 1.402/2025

INTERESSADO: David Bezerra da Silva

MATRÍCULA: 8338

CARGO: Arquivista

ASSUNTO: Requerimento de Remoção para Acompanhamento de Cônjuge

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor David Bezerra da Silva, ocupante do cargo de Arquivista, matrícula nº 8338, por meio do qual pleiteia remoção para acompanhamento de cônjuge;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 021/2025 – PGM/PMFP, exarado pelo Procurador Geral do Município, que opinou pelo indeferimento do pleito, cujos fundamentos passam a integrar o presente despacho;

CONSIDERANDO, ademais, a informação de que o referido servidor não comparece ao local de trabalho desde o dia 21 de abril do corrente ano, caracterizando ausência injustificada ao serviço público;

DECIDO:

  1. INDEFERIR o pedido de remoção para acompanhamento de cônjuge formulado pelo servidor David Bezerra da Silva, matrícula nº 8338, com fulcro no Parecer Jurídico nº 021/2025 – PGM/PMFP.
  2. DETERMINAR o imediato retorno do servidor às suas atividades funcionais na municipalidade.
  3. ADVERTIR o servidor de que a persistência da ausência injustificada ao trabalho ensejará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Fernando Pedroza/RN, 06 de maio de 2025

Clara Eloysa Palhares Braga

Secretária de Administração e Finanças

Código Identificador: ZCTKZJ2RTY