Aos 08 de abril de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARIA BRAGA, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ nº 15.052.431/0001-79, sede na Rua AV. Moema Tinoco Da Cunha Lima – CEP: 59133090 – UF: RN – Município: Natal, neste ato representada por seu representante legal o Sra. Gilza Fernandes de Queiroz Oliveira, portador da carteira de identidade nº 1.054.192 ITEP/RN e CPF nº 627.121.794-04, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP, homologado em 04 de Abril de 2025, com publicação realizada em 04 de Abril de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3511, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1         Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS Contratação de pessoa jurídica para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atendermos as necessidades do sistema municipal de ensino do município de Fernando Pedroza/RN, tudo de acordo com a legislação vigente.

1.2         A presente Ata apresenta o valor total de R$ 100.269,00 (Cem mil, duzentos e sessenta e nove reais), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.

 

 

J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME

CNPJ: 15.052.431/0001-79

 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR UNITARIO R$ VALOR

TOTAL R$

0001 ABACAXI, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. UNIDADES COM APROXIMADAMENTE 1,4KG A 1,5KG. In natura KG 200 R$ 4,73 R$ 946,00
0010 AVEIA EM FLOCOS FINOS COM 200G; TIPO QUAKER OU SIMILAR, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. DULAR UN 100 R$ 3,41 R$ 341,00
0014 BANANA, TIPO PACOVAN APRESENTAÇÃO EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. In natura KG 2.000 R$ 5,90 R$ 11.800,00    
0020 BISCOITO DOCE, TIPO MARIA, A BASE DE: FARINHA DE TRIGO / ISENTO (0%) DE GORDURA DO TIPO TRANS; ASPECTO: CROCANTE E MACIO; COR: DOURADA; ODOR: PRÓPRIO DE BISCOITO MAISENA; SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL Mabel UN 500 R$ 5,20 R$ 2.600,00    
0021 BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, ISENTO (0%) DE GORDURA DO TIPO TRANS; ASPECTO: CROCANTE E MACIO; COR: DOURADA; ODOR: PRÓPRIO DE BISCOITO CREAM-CRACKER; SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL Mabel UN 500 R$ 5,00 R$ 2.500,00    
0028 CARNE BOVINA DESOSSADA, TIPO DE SOL, CONGELADA EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. DIZERES DE ROTULAGEM C/ DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE SELO S.I.F E/OU IDIARN. H&G INDUSTRIA KG 700 R$ 34,00 R$ 23.800,00    
0032 CHARQUE, EMBALADO A VÁCUO – PACOTE COM 500G. DIZERES DE ROTULAGEM C/ DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DADOS NUTRICIONAIS E SELO S.I.F E/OU IDIARN ls KG 70 R$ 28,36 R$ 1.985,20    
0038 CREME DE LEITE, ESTABILIZADO, EMBALAGEM COM 200G, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. Betânia UN 200 R$ 4,02 R$ 804,00    
0045 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1; SAFRA NOVA; CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS; COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA SE 15%; ISENTO DE MATERIAL TERROSO; SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Da hora KG 200 R$ 6,00 R$ 1.200,00    
0046 FEIJÃO PRETO TIPO 1; SAFRA NOVA; CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS; COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA SE 15%; ISENTO DE MATERIAL TERROSO; SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Da hora KG 200 R$ 8,38 R$ 1.676,00    
0047 FEIJÃO MACAÇAR, EMBALAGEM DE 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Da hora KG 100 R$ 7,54 R$ 754,00    
0049 FLOCOS DE MILHO TIPO FLOCÃO, AMARELO, PRÉ-COZIDO, EMBALADO EM PACOTES PLÁSTICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. Marata UN 1.500 R$ 1,79 R$ 2.685,00    
0053 LARANJA PERA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, FRESCA E FIRME, SEM LESÕES E SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM MANCHAS, SEM SINAIS DE ESTAR MURCHA, AUSÊNCIA DE RESÍDUOS TERROSOS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. In natura KG 3.600 R$ 4,75 R$ 17.100,00    
0054 LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM COM 395G, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. Betania UN 100 R$ 6,00 R$ 600,00    
0065 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, ELABORADO COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, COM OVOS. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTES COM 400G DO PRODUTO. Bom sabor UN 1.560 R$ 3,30 R$ 5.148,00    
0068 MANTEIGA DO SERTÃO, EMBALAGEM COM 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: CASA CAICÓ OU SIMILAR Caicó UN 150 R$ 16,02 R$ 2.403,00    
0070 MELANCIA FRESCA, DE BOA QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME, ARREDONDADA OU ALONGADA, MADURA, COM CASCA LISA EM TONS DE VERDE OU RAJADA POR MANCHAS AMARELADAS, COM POLPA INTACTA E ABUNDANTE, FIRME, COM COLORAÇÃO RÓSEA, AVERMELHADA OU PURPÚREA, COM SEMENTES ESBRANQUIÇADAS OU PRETAS E SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. In natura KG 2.000 R$ 3,25 R$ 6.500,00    
0079 PÃO PARA CACHORRO QUENTE DE 50G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FERMENTO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA E ÁGUA. EMBALADOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. Panificadora Bom Jesus UN 10.000 R$ 0,88 R$ 8.800,00    
0080 PÃO TIPO FRANCÊS COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, SAL, E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. PESANDO 50 GRAMAS. Panificadora Bom Jesus UN 8.000 R$ 0,63 R$ 5.040,00    
0090 REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR COLA – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA :PEPSI. Frevo UN 40 R$ 5,89 R$ 235,60    
0091 REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR GUARANÁ – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA: GUARANÁ ANTÁRTICA. Frevo UN 40 R$ 5,89 R$ 235,60    
0092 REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR LARANJA – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA: FANTA. Frevo UN 40 R$ 5,89 R$ 235,60    
0097 TOMATE ITALIANO IN NATURA, 1ª QUALIDADE, FRESCO, LIMPOS, ÍNTEGROS, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, CASCA SÃ, POLPA FIRME E INTACTA, COLORAÇÃO VERMELHA. ISENTO DE TERRA, SUJIDADES, PODRIDÃO, RACHADURAS, PARASITAS E LARVAS, LESÕES, DANO E MANCHAS. In natura KG 400 R$ 7,00 R$ 2.800,00    
0099 VINAGRE DE ÁLCOOL, GARRAFA PLÁSTICA COM 500ML, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. Marata UN 40 R$ 2,00 R$ 80,00    
VALOR GLOBAL R$ 100.269,00  

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1         Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2         Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3         Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4         As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

  • O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
  • Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra;
  • A Secretaria Solicitante é responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
  • Disponibilizar talheres, pratos, copos, guardanapos, saleiros, paliteiros e temperos. (nenhum deles poderá ser do tipo descartáveis).
  • Servir refeições quentes, mantidas aquecidas em recipientes adequados, em ambiente asséptico;
  • Quaisquer exigências das Secretarias Solicitantes inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 04 (Quatro) horas pela contratada, sem ônus para a Administração.
  • Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.
  • Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 02 (duas) horas corrido, a contar da data da realização da vistoria.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

  • O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
    • Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: protocolonf@gmail.com;
    • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
    • Certificado de Regularidade do FGTS;
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
    • Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
    • Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de educação, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
  • A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.
  • Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021
    • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
  • Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
  • Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
    • Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
  • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

  • Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
  • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
  • O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
  • O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
  • O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
  • A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

 

CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
    • Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
    • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
    • Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
    • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
    • Apresentar declaração ou documentação falsa;
    • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
    • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

  • O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por escrito;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
    • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    • Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
    • Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
    • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

  • PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

  1. PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

  1. PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

  1. PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  • DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
    • Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:

 

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  2. dar causa à inexecução total do contrato;
  3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

  • DAS MULTAS:
    • Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
    • Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
    • O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

 

  1. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
  2. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
  3. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente a este.
  4. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.

 

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.

 

  • O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
  • As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

 

  • DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
    • Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:

 

  1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

  • A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
  • As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
    • Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
  • Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
  • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
  • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
  • As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.

 

CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1         Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.

8.2         Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021e do Decreto Municipal nº 296/2023.

8.3         Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

8.4         Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

8.5         No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.

8.6         Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.7         Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1         O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I – A pedido, quando:

  1. a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
  2. b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

II – Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:

  1. a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  2. b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
  3. c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
  4. d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  5. e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  6. f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

III – Automaticamente:

  1. a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
  2. b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

10.1       As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

10.2       A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

  • A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
    • Efetuar a prestação dos serviços do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
    • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
    • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
    • Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
    • Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
    • Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
    • Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
    • Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
    • A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
    • A contratada se compromete a entregar os produtos, objeto deste contrato, em no máximo 04 (quatro) horas, contados do recebimento de cada ordem de compra a ser emitida pela secretaria solicitante, conforme ocorrer a necessidade da mesma;
    • Responsabiliza-se pelos custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, frete e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
    • Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções.
    • Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
    • Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
    • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
    • Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
    • Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

  • São obrigações da Contratante:
    • Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
    • Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
    • Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
    • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
    • Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
    • A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1       Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2025 e a proposta da empresa J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ: 15.052.431/0001-79classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supra numerado.

13.2       Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

13.3       A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4       As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Fernando Pedroza/RN, 08 de abril de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

JOÃO MARIA BRAGA

CNPJ nº 01.612.369/0001-18

CONTRATANTE

 

 

J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME

GILZA FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA

CNPJ: 15.052.431/0001-79

CONTRATADA