DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 E DO DECRETO Nº 11.246/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e:
- Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a necessidade de designação de fiscal para acompanhamento e supervisão da execução dos contratos administrativos;
- Considerando o art. 23 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação dos fiscais e gestores de contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SÍLVIA GRACIETTE MONTEIRO DOS SANTOS, CORDENADORA DE DOCUMENTOS E REGISTROS, matrícula nº 6993, para atuar como fiscal de Contratos firmado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O fiscal designado será responsável pela fiscalização administrativa do contrato, devendo exercer suas atribuições conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.246/2022 e nos normativos internos.
Art. 3º O fiscal do contrato deverá:
I – acompanhar e supervisionar a execução do contrato, verificando a conformidade dos serviços, obras ou fornecimentos com as especificações contratuais;
II – registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato em relatórios ou sistemas informatizados específicos, conforme regulamentação interna;
III – adotar as providências necessárias para correção de falhas ou irregularidades detectadas, comunicando ao gestor do contrato e às autoridades competentes, quando necessário;
IV – verificar a conformidade das faturas, notas fiscais ou documentos de cobrança apresentados pela contratada, assegurando a compatibilidade com os serviços efetivamente executados;
V – manter atualizados os registros relativos ao acompanhamento do contrato, inclusive no que se refere ao cumprimento de prazos, metas e condições estabelecidas;
VI – cumprir outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente ou pelo gestor do contrato.
Art. 4º A atuação do(a) fiscal do contrato deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e demais princípios que regem a administração pública.
Art. 5º O fiscal designado deverá atuar em colaboração com o gestor do contrato, reportando qualquer irregularidade, atraso ou problema identificado na execução contratual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 26 de maio de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Clara Eloysa Palhares Braga
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Código Identificador: U4QD39N404
