1- De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra exclusiva, insumos e ferramentas, e instalações de ar-condicionado e refrigeradores das Secretarias Municipais de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa N S XAVIER COMERCIO E SERVICOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 11.464.235/0001-50, com endereço na Rua Dep. Aristófanes Fernandes, Nº 60, Alto do Triangulo, CEP: 59.515-000 a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças com a importância global estimada de R$ 60.480,00 (Sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Fernando Pedroza/RN, 23 de maio de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
