PORTARIA Nº 268, DE 02 DE JUNHO DE 2025

JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XXV da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 266, de 30 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder licença-prêmio por assiduidade à servidora Maria de Fátima Araújo do Nascimento, matrícula nº 1361, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 2 de junho de 2025, a serem usufruídos em meses alternados, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, com base no Parecer Jurídico nº 025/2025 – PGM/PMPF, constante nos autos do respectivo processo administrativo.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 02 de junho de 2025

 

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: GAVVBR55R3




PORTARIA Nº 267, DE 30 DE MAIO DE 2025

JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XXV da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder licença-prêmio por assiduidade ao servidor Antônio Alves Gonçalves Júnior, matrícula nº 3691, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025, totalizando 90 (noventa) dias de afastamento, com base no Parecer Jurídico nº 026/2025 – PGM/PMPF, constante nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 30 de maio de 2025

 

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: TDDTJ47SMT




PORTARIA Nº 266, DE 30 DE MAIO DE 2025

JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XXV da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder licença-prêmio por assiduidade à servidora Maria de Fátima Araújo do Nascimento, matrícula nº 1361, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025, totalizando 90 (noventa) dias de afastamento, com base no Parecer Jurídico nº 025/2025 – PGM/PMPF, constante nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 30 de maio de 2025

 

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: JTW3PP5F7Q




PORTARIA Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 067, de 07 de janeiro de 2025, substituindo o servidor Alyssandro Henrique Quirino da Silveira por Sílvia Graciette Monteiro dos Santos, na condição de membro da equipe de apoio.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 067, de 07 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 29 de maio de 2025

 

João Maria Braga
Prefeito Municipal

Código Identificador: O2ZIY0EWVS




RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

Onde se lê:

III – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação provêm da dotação orçamentária:

ORGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Sec. Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer;

SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário;

PROGRAMA: 2008 – Juventude Ativa;

PROJETO/ATIVIDADE: 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

FONTE: 15500000 – Recursos não vinculados de Impostos.

 

ORGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Sec. Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer;

SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário;

PROGRAMA: 2008 – Juventude Ativa;

PROJETO/ATIVIDADE: 2007 -Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física;

FONTE: 15500000 – Recursos não vinculados de Impostos.

 

Leia-se:

III – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação provêm da dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 13 – Cultura;

SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural;

PROGRAMA: 0004 – Controle e legalidade na Gestão;

PROJETO/ATIVIDADE: 2072 – Exec. de editais de prem. e outros dest. ao fomento e Manutenção de Agentes;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física;

FONTE: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 13 – Cultura;

SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural;

PROGRAMA: 0004 – Controle e legalidade na Gestão;

PROJETO/ATIVIDADE: 2072 – Exec. de editais de prem. e outros dest. ao fomento e Manutenção de Agentes;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica;

FONTE: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Port. 007/2025 | Matrícula 3371

Código Identificador: M08K97OC4W

 




EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2025

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: SERTANEJA CLINICA MEDICA E ULTRASSOM LTDA

CNPJ Nº: 58.676.209/0001-50

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de saúde na área de consultas médicas especializadas e exames no âmbito do sistema único de saúde para suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Fernando Pedroza/RN.

VALOR TOTAL: R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais)

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fernando Pedroza/RN, 29 de maio de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN

Código Identificador: 63NINP9L8M




TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2025

1- De acordo.

Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de saúde na área de consultas médicas especializadas e exames no âmbito do sistema único de saúde para suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa SERTANEJA CLINICA MEDICA E ULTRASSOM LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 58.676.209/0001-50, com endereço na Rua Prefeito Expedito Alves, 007 – Bairro: Centro – CEP: 59515-000 Angicos – RN, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com a importância global estimada de R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Fernando Pedroza/RN, 29 de maio de 2025

João Maria Braga

Prefeito Municipal

Código Identificador: GHVMRIA9VK




EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2025

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: E.R. COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA – ME

CNPJ Nº: 03.633.939/0001-81

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de componente ortosintese mega mca – 65 para reparação do aparelho da autoclave do Centro de Saúde Dr. Fátma Salviano do município de Fernando Pedroza/RN.

VALOR TOTAL: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais)

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00 – Material de Consumo.

Fernando Pedroza/RN, 28 de maio de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN

Código Identificador: TK0C9Z02KE




TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2025

1- De acordo.

Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com Contratação de pessoa jurídica para aquisição de componente ortosintese mega mca – 65 para reparação do aparelho do autoclave do Centro de Saúde Dr. Fátma Salviano do município de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa E.R.COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 03.633.939/0001-81, com endereço na Av. Duque de Caxias, 196 – Bairro: Ribeira – Natal/RN – CEP: 59012-200, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com a importância global estimada de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

Fernando Pedroza/RN, 28 de maio de 2025

João Maria Braga

Prefeito Municipal

Código Identificador: G3FRYWEVDS




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025

V EDIÇÃO MISS E MISTER 2025

O Município de Fernando Pedroza, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, torna público o Edital nº 003 para premiação da Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, que acontecerá no dia 25 de junho de 2025, na Praça Fabrício Pedroza, localizada a Rua Vereador João Salviano Sobrinho, Centro, a partir das 18h.

As inscrições deverão ser feitas no período de 29 de maio a 05 de junho de 2025 na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme consta no anexo deste EDITAL.

Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02.010 – Sec. Mun. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 13 – Cultura;

SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural;

PROGRAMA: 0004 – Controle e Legalidade na Gestão;

PROJETO/ATIVIDADE: 2072 – Execução de Editais de Premiação e Outro Dest. Ao Fomento e Manutenção de Agentes.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessa Física;

FONTE: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.

Valor global 5.200,00 Fernando Pedroza, RN, 28 de maio de 2025

FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA

Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

REGULAMENTO

1 – DO OBJETIVO

1.1 – A 5° edição do Concurso Miss e Mister Fernando Pedroza tem como objetivo principal premiar os Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, representantes da beleza, graça e simpatia feminina e masculina, valorizando os talentos locais da sociedade pedrozense.

2 – DO EVENTO

2.1 – O evento/desfile realizar-se-á no dia 25 de junho de 2025, às 18 horas, na Praça Central.

2.2 – No evento serão outorgados os títulos de: Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, nas categorias: Miss Mirim, Pré-Teem, Teem e Mister Mirim, feminina e masculina, fazendo jus a prêmios oferecidos pela organização do evento.

2.3 – O mandato dos eleitos tem duração de 1 (um) ano, quando então realiza-se novo Concurso.

2.4 – A coordenação do evento para premiação dos ganhadores do concurso é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

3 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – Poderão participar do desfile, candidatos, que tenham idade maior ou igual a 6 anos e idade menor ou igual a 16 anos, solteiro (a), sem filhos, sem estado gestacional, estudante ou que já tenha concluído o ensino médio, residentes no município de Fernando Pedroza.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – A inscrição neste EDITAL é gratuita e implica a aceitação das condições nele expressas.

4.2 – As inscrições serão feitas na sede da secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, entre os dias 29 de maio e 05 de junho no horário das 9h às 12h.

4.3 – As inscrições devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição (anexo I);

II – Cópia de RG (na impossibilidade será aceito o registro de nascimento) e do seu responsável legal.

III – CPF do participante e seu responsável legal;

IV – Comprovação de matrícula em uma instituição de ensino ou certificado de conclusão de ensino médio;

V – Comprovação de residência;

VI – Termo de responsabilidade autorização devidamente assinados pelo representante legal concordando com todos os itens contidos neste regulamento (anexo a este regulamento);

VII – Declaração de uso de direitos autorais, de imagem e de exibição assinado pelo responsável legal.

4.4 – Caso as inscrições dos candidatos não apresentem todos os documentos relacionados os candidatos estarão automaticamente desclassificados da participação neste Edital.

4.5 – O material solicitado neste regulamento não será devolvido aos candidatos, passando a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

4.6 – Serão encerradas as inscrições após completar 05 candidatos (as) inscritos em cada categoria masculino e feminino.

4.7 – E necessário ter pelo menos 05 (cinco) escritos em cada categoria para que o concurso seja realizado.

4.8 – Os quesitos de avaliação da comissão serão:

a) Postura;

b) Simpatia;

c) Elegância;

d) Desinibição.

4.8 – A nota para cada item será de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, sendo classificados os candidatos com maior pontuação, na somatória das notas em ordem decrescente.

5 – DOS TRAJES E ACESSÓRIOS

5.1 – Os candidatos se apresentarão no dia do evento (desfile) com dois trajes. Sendo um traje a camisa do evento (disponibilizada pela secretaria) e a parte de baixo sendo preta, responsabilidade do participante. E o segundo, um traje de gala também de responsabilidade do participante.

5.2 – É de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso:

a) A escolha e disponibilização da camisa (com logomarca do Município) que compõe o traje para o desfile e sua disponibilização para as todos os candidatos inscritos e aptos para desfilar.

5.3 – É de responsabilidade de cada candidato (a) inscrito (a) para no dia do Concurso:

a) Os trajes esportivos (masculino: bermuda preta, feminino: short ou saia preta e calçado a critério do participante) para compor com a camiseta do evento.

b) O traje de gala.

c) Os calçados.

6 – DO JULGAMENTO

6.1 – O corpo de jurados no dia do desfile será composto por pessoas indicadas pela Coordenação do evento.

6.2 – Serão utilizados os seguintes quesitos de avaliação:

a) Postura;

b) Simpatia;

c) Elegância:

d) Desinibição

6.2.1 – A nota para cada item será de 01 (um) a 05 (cinco) pontos, sendo classificados os candidatos com maior pontuação, na somatória das notas, em ordem decrescente.

6.2.2 – Para o julgamento os candidatos desfilarão em palco ou passarela afim de que o corpo de jurados realize a avaliação.

6.2.3 – Serão classificados os candidatos que obtiverem maior número de pontos da soma das notas por jurados.

6.2.4 – A classificação obedecendo à sequência:

a) 1º lugar: Miss/Mister Mirim Fernando Pedroza 2025 -Miss Pré Teem Fernando Pedroza 2025 –Miss Teem 2025

6.5 – Em caso de empate, o critério de avaliação será a nota mais alta: O 1º quesito avaliado será de simpatia, havendo empate o 2º quesito será postura e o 3º quesito desinibição, persistindo o empate, o desempate será efetuado por sorteio.

6.6 – A decisão do corpo de jurados não será passível de recurso.

7 – DA PREMIAÇÃO

7.1 – Os candidatos eleitos serão premiados, por categoria, nos seguintes termos:

a) 1º lugar: faixa e prêmio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

b) 2º lugar: Prêmio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

c) 3º lugar: prêmio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Sempre que solicitado, os candidatos eleitos deverão estar à disposição do Município de Fernando Pedroza para participações em eventos promovidos pelo Município ou em razão de sua representação, bem como no concurso que elegerá seus sucessores, deixando o título e passando a faixa à respectivos eleitos.

8.2 – Ao efetuar a inscrição os (as) candidatos (as) declaram conhecer e concordar com o regulamento deste Edital Miss e Mister Fernando Pedroza, e se comprometem a cumpri-lo em todos os seus termos sob pena de ter a inscrição cancelada sem qualquer direito a indenizações.

8.3 – Os candidatos inscritos, desde já autorizam, a título gratuito, a utilização de sua imagem e nome em todos os tipos de mídias, a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

8.4 – Havendo alterações nas condições citadas neste regulamento, antes, durante ou após a realização do concurso, deverá os candidatos eleitos notificar imediatamente a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e tais infringências poderão resultar na sua desclassificação, perda do título e devolução dos prêmios recebidos.

8.5 – A Comissão Organizadora poderá desclassificar os candidatos que não cumprirem com o regulamento do concurso, prestarem informações incorretas/falsas ou manterem comportamento incompatível com a ocasião.

8.6 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Fernando Pedroza, RN, 28 de maio de 2025.

 

FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA

Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

 

NOME:
IDADE: DATA DE NASCIMENTO:
NATURALIDADE:
RG:  CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
ESCOLARIDADE:
Nº MANEQUIM:

 

APRESENTAÇÃO PESSOAL:

Fernando Pedroza, RN, _____de _________de 2025

 

________________________________________________________

CANDIDATO (A)

______________________________________________________

Pais/Representante Legal

 

 

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

 

Declaro ter pleno conhecimento do Regulamento do concurso Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, sendo verdadeiras as informações prestadas e documentos anexos, manifestando minha concordância integral com os termos nele constantes, comprometendo-me a cumpri-lo sob pena de cancelamento da inscrição.

Declaro que cumprirei integralmente a agenda de eventos estipulada pela Prefeitura de Fernando Pedroza-RN e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer antes, durante e após a realização do concurso, estando à disposição para participações em festas, eventos, viagens e demais eventos, sejam eles promovidos pelo Município ou em razão de sua representação, bem como no concurso que elegerá seus sucessores, deixando o título e passando a faixa aos respectivos eleitos.

Em caso de gravidez, casamento, problemas de saúde graves, entre outros que prejudiquem a participação e/ou realização do concurso ou na participação de eventos antes, durante e após a realização do concurso, notificarei imediatamente a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, podendo resultar na desclassificação, perda do título e da premiação prevista no item 8 do regulamento.

 

Fernando Pedroza, RN, em_____ de ________ de 2025.

 

 

________________________________________________

CANDIDATO (A)

____________________________________________

Pais/Representante Legal

 

 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

NOME:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:

 

Na qualidade de pais/responsável legal, AUTORIZO:

NOME
RG/Registro
CPF
ENDEREÇO

 

A participar do Concurso Miss e Mister Fernando Pedroza 2025 como também, a título gratuito, a utilização da imagem e nome do (a) mesmo (a) em todos os tipos de mídias, a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Fernando Pedroza, RN, em ____de _______de 2025 Assinatura:

 

______________________________________________

CANDIDATO (A)

____________________________________________

Pais/Representante Legal

 

 

 

ANEXO IV

AUTORIZAÇÃO

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

 

NOME:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:

 

AUTORIZO: A título gratuito, a utilização da minha imagem e nome em todos os tipos de mídias, a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Fernando Pedroza, RN, em ___de _______de 2025 Assinatura:

 

________________________________________________

CANDIDATO (A)

____________________________________________

Pais/Representante Legal

Código Identificador: 2WLGXZTUER