DESPACHO
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/07/DESPACHO-ADMINISTRATIVO-1.pdf
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https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/07/DIARIO_OFICIAL_ANO-I_EDICAO_0044_21-07-2025_ASSINADO-1.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/07/DIARIO_OFICIAL_ANO_I_EDICAO_0043-18-07-2025_ASSINADO.pdf
Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato N° 064/2023, Dispensa de Licitação nº 037/2023, CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.612.369/0001-18, CONTRATADA: S & M LICITAÇOES E CONTRATOS LTDA, inscrita no CNPJ: 41.179.754/0001-38.
Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para prestação de serviço continuado de apoio administrativo e operacional para atender às ações administrativas da Secretária Municipal de Saúde do Município de Fernando Pedroza/RN.
Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Demais cláusulas: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato celebrado em 18.07.2023, oriundo do Dispensa de Licitação nº 037/2023, inclusive as condições de pagamento.
Data da assinatura do aditivo: 15 de julho de 2025
Base Legal: Art., 107, da Lei Federal nº 14.133/21
Vigência do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, no período compreendido entre 21 de julho de 2025 a 20 de julho de 2026.
Fernando Pedroza/RN 15 de julho de 2025
ASSINATURAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
João Maria Braga
Pela Contratante
S & M LICITAÇOES E CONTRATOS LTDA
Samara Cristina de Souza Araujo
Pela Contratada
Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.588.224/0001-21, sede na RUA TUIUTI – CEP: 59014160 – UF: RN – Município: Natal, neste ato representada por MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO, (Brasileira), portador de RG nº 1.792.882 (SSP/ PB) e CPF nº 023.241.414-93, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
| EMPRESA
NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI CNPJ: 18.588.224/0001-21 |
||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UND | VALOR UNITARIO R$ | VL.
TOTAL R$ |
| 2235 | COLESTEROL HDL ENZIMATICO (25 ML) | BIOCLIN | 20 | KIT | R$ 23,00 | R$ 460,00 |
| 2242 | TRANSAMINASE AST (TGO) CINETICA (100 ML) | BIOCLIN | 30 | KIT | R$ 102,05 | R$ 3.061,50 |
| 2248 | DESIDROGENASE LATICA LDH UV – TESTE CINETICO (50 ML) | BIOCLIN | 5 | KIT | R$ 67,10 | R$ 335,50 |
| 2256 | SORO COOMBS 10 ML | EBRAM | 3 | UND | R$ 44,95 | R$ 134,85 |
| 2266 | SOLUCAO DILUENTE PARA CONTAGEM E CLASSIFICACAO DE CELULAS SANGUINEAS NOS ANALISADORES HEMATOLOGICOS COM 20 LITROS | MAXCEL | 12 | UND | R$ 286,00 | R$ 3.432,00 |
| 2273 | LÂMINA PONTA FOSCA | CRAL | 40 | CX | R$ 6,80 | R$ 272,00 |
| 2275 | MICROLANCETAS CX C/ 100 – ESTERIL | BIOLAND | 30 | CX | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
| 2305 | TUBO DE HEMOLISE 18X150MM CAPACIDADE 25ML | CRAL | 300 | UND | R$ 0,73 | R$ 219,00 |
| 2320 | LUVAS NITRILICA (SEM PO) TAMANHO M CX C/100 UND | MEDIX | 30 | CX | R$ 25,76 | R$ 772,80 |
| 2332 | ÁGUA DESTILADA 1.000 ML | SANFARMA | 12 | LT | R$ 8,00 | R$ 96,00 |
| VALOR GLOBAL | R$ 9.083,65 | |||||
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).
CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.
CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI
MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO
CNPJ: 18.588.224/0001-21
CONTRATADA
Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 20.352.354/0001-02, sede na RUA LAURO JAQUES – CEP: 31015176 – UF: MG, neste ato representada por GIDASIO ANTONIO FAGUNDES CANELA, (Brasileiro), portador de RG nº 2.919.545 (SSP/ MG) e CPF nº 842.171.976-91, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
| EMPRESA
GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA – ME CNPJ: 20.352.354/0001-02 |
||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UND | VALOR UNITARIO R$ | VL.
TOTAL R$ |
| 2229 | BIOLATEX PCR PCR EM LATEX 2,0 ML | EBRAM | 24 | UND | R$ 27,00 | R$ 648,00 |
| 2230 | ASLO (ANTICORPO ANTIESTREPTOLISINA O) EM LATEX 2,0 ML 100 TESTES | EBRAM | 6 | KIT | R$ 27,00 | R$ 162,00 |
| 2246 | CK-MB UV – TESTE CINETICO (50 ML) | VIDA | 6 | KIT | R$ 199,00 | R$ 1.194,00 |
| 2257 | TESTE RAPIDO IMUNOCROMATOGRAFICO PARA DETECCAO QUALITATIVA DA TROPONINA L CARDIACA | WONDFO – 10 TESTES | 8 | KIT | R$ 86,45 | R$ 691,60 |
| 2276 | LUGOL FORTE PARA EXAME PARASITOLOGICO DE FEZES | RENYLAB | 5 | L | R$ 95,00 | R$ 475,00 |
| 2278 | PANOTICO RAPIDO (3 FRASCOS – CORANTE) 500 ML | RENYLAB | 12 | KIT | R$ 47,74 | R$ 572,88 |
| 2279 | CORANTE DE MAY GRUNDWALD 1.000 ML | RENYLAB | 5 | UND | R$ 43,80 | R$ 219,00 |
| 2283 | PAPEL FILTRO PARA MUCOPROTEINA | FITEC | 5 | CX | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
| 2284 | PIPETA MONOCANAL VOLUME VARIAVEL DE 2-20 ΜL (MICROLITROS) | PEGUEPET | 2 | UND | R$ 130,26 | R$ 260,52 |
| 2288 | PIPETAS AUTOMATICAS DE 100 ΜL (MICROLITROS) | PEGUEPET | 5 | UND | R$ 75,95 | R$ 379,75 |
| 2289 | PIPETAS AUTOMATICAS DE 200 ΜL (MICROLITROS) | PEGUEPET | 5 | UND | R$ 76,00 | R$ 380,00 |
| 2290 | PIPETAS AUTOMATICAS DE 500 ΜL (MICROLITROS) | PEGUEPET | 5 | UND | R$ 75,95 | R$ 379,75 |
| 2291 | PIPETAS AUTOMATICAS DE 1000 ΜL (MICROLITROS) | PEGUEPET | 3 | UND | R$ 76,00 | R$ 228,00 |
| 2292 | PIPETAS AUTOMATICAS VOLUME VARIAVEL DE 100 1000 ΜL (MICROLITROS) | PEGUEPET | 5 | UND | R$ 130,26 | R$ 651,30 |
| 2293 | PIPETAS GRADUADAS DE 2 ML | PRECISION | 6 | UND | R$ 15,00 | R$ 90,00 |
| 2294 | PIPETAS GRADUADAS DE 5 ML | PRECISION | 6 | UND | R$ 15,00 | R$ 90,00 |
| 2295 | PIPETAS GRADUADAS DE 10 ML | PRECISION | 6 | UND | R$ 15,00 | R$ 90,00 |
| 2296 | PIPETAS GRADUADAS WESTERGREEN PARA VSH | PRECISION | 20 | UND | R$ 3,65 | R$ 73,00 |
| 2299 | PONTEIRAS AMARELAS TIPO GILSON DE 0-200 ΜL PCT C/ 1OOO | FIRSTLAB | 15 | PC | R$ 15,00 | R$ 225,00 |
| 2300 | PONTEIRAS AZUIS TIPO GILSON DE 200-1000 ΜL PCT C/1OOO | FIRSTLAB | 5 | PC | R$ 30,00 | R$ 150,00 |
| 2301 | CALICE PARA SEDIMENTACAO EM ACRILICO 200 ML C/ BASE | DESKARPLAS | 12 | UND | R$ 7,98 | R$ 95,76 |
| 2304 | TUBO CAPILAR SEM HEPARINA 500 UND | MICRON | 15 | CX | R$ 21,10 | R$ 316,50 |
| 2307 | COLETOR UNIVERSAL CAPACIDADE 70 ML | FIRSTLAB | 5.000 | UND | R$ 0,25 | R$ 1.250,00 |
| 2308 | ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA (100 UNIDADES) | BEAGA | 15 | KIT | R$ 5,57 | R$ 83,55 |
| 2312 | TUBO PARA COLETA A VACUO EDTA ROXO COM 100 TUBOS | CRAK – VIDRO | 25 | CX | R$ 54,75 | R$ 1.368,75 |
| 2314 | TUBO PARA COLETA A VACUO COM GEL SEPARADOR E ATIVADOR DE COAGULO COM 100 TUBOS | LABOR IMPORT – VIDRO | 50 | CX | R$ 73,65 | R$ 3.682,50 |
| 2324 | CURATIVO ESTERIL COM 500 UNIDADES | STOPPER | 5 | CX | R$ 20,70 | R$ 103,50 |
| 2325 | CURATIVO ESTERIL INFANTIL COM 500 UNIDADES | STOPPER | 5 | CX | R$ 20,65 | R$ 103,25 |
| 2326 | GARROTE DESCARTAVEL PARA FLEBOTOMIA COM 25 TIRAS (TORNIQUETES) | GLOBAL | 5 | CX | R$ 19,50 | R$ 97,50 |
| 2327 | CRONOMETRO PARA EXAMES | MOURE | 5 | UND | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
| 2330 | AGITADOR VORTEX COM VELOCIDADES VARIAVEIS 200 A 3.200 RPM | GT | 2 | UND | R$ 849,05 | R$ 1.698,10 |
| VALOR GLOBAL | R$ 16.209,21 | |||||
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).
CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.
CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA – ME classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
João Maria Braga
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA – ME
GIDASIO ANTONIO FAGUNDES CANELA
CNPJ: 20.352.354/0001-02
CONTRATADA
Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.977.106/0001-91, sede na Rua Juruá – CEP: 31140020 – UF: MG – Município: Belo Horizonte , neste ato representada por Rafael Augusto Nicolau dos Reis Montenegro Vilarinhos , (Brasileiro), portador de RG nº 10.571.438 (SSP/ MG) e CPF nº 042.886.936-08, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
| EMPRESA
EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 13.977.106/0001-91 |
||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UND | VALOR UNITARIO R$ | VL.
TOTAL R$ |
| 2259 | TESTE RAPIDO DE DENGUE (ANTIGENO NS1) | HEALGEN/ZHEJIANG | 6 | KIT | R$ 160,00 | R$ 960,00 |
| VALOR GLOBAL | R$ 960,00 | |||||
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).
CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.
CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
João Maria Braga
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Rafael Augusto Nicolau dos Reis Montenegro Vilarinhos
CNPJ: 13.977.106/0001-91
CONTRATADO
Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 13.626.917/0001- 48, sede na AV. XAVIER DA SILVEIRA – CEP: 59056700 – UF: RN – Município: Natal , neste ato representada por Gleide Maria da Silva Medeiros, Brasileira, portador de RG nº 1.724.969 e CPF nº 028.532.334-21, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
| EMPRESA
COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME CNPJ: 13.626.917/0001- 48 |
||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UND | VALOR UNITARIO R$ | VL.
TOTAL R$ |
| 2231 | AMILASE CINETICA 60 TESTES | INVITRO | 6 | KIT | R$ 231,20 | R$ 1.387,20 |
| 2233 | COLESTEROL TOTAL ENZIMATICO MONORREAGENTE (400 ML) | INVITRO | 50 | KIT | R$ 164,32 | R$ 8.216,00 |
| 2236 | TRIGLICERIDES MONOREAGENTE ENZIMATICO COLORIMETRICO (200 ML) | INVITRO | 50 | KIT | R$ 148,72 | R$ 7.436,00 |
| 2237 | ACIDO URICO MONOREAGENTE ENZIMATICO COLORIMETRICO (100 ML) | INVITRO | 30 | KIT | R$ 56,06 | R$ 1.681,80 |
| 2243 | TRANSAMINASE ALT (TGP) CINETICA (100 ML) | INVITRO | 30 | KIT | R$ 75,82 | R$ 2.274,60 |
| 2247 | CK NAC UV – TESTE CINETICO (50 ML) | INVITRO | 6 | KIT | R$ 123,78 | R$ 742,68 |
| 2249 | CREATININA AUTOMACAO – TESTE CINETICO (300 ML) | INVITRO | 30 | KIT | R$ 70,00 | R$ 2.100,00 |
| 2250 | UREIA UV – TESTE CINETICO (200 ML) | INVITRO | 30 | KIT | R$ 170,00 | R$ 5.100,00 |
| 2258 | TESTE RAPIDO PARA DENGUE IGG/IGM | WAMA | 6 | KIT | R$ 184,00 | R$ 1.104,00 |
| 2262 | TESTE RAPIDO IMUNOCROMATOGRAFICO PARA DETECCAO DOS ANTICORPOS VIRAIS ANTI-HEPATITE C (IGG, IGM, IGA) TESTE HCV AB | EBRAM | 8 | KIT | R$ 92,58 | R$ 740,64 |
| 2264 | VDRL PRONTO USO 6 ML | WAMA | 12 | KIT | R$ 57,60 | R$ 691,20 |
| 2269 | FITA PARA BETA HCG CAIXA COM 100 UNIDADES | EBRAM | 6 | KIT | R$ 57,60 | R$ 550,20 |
| 2277 | PADRAO DE BILIRRUBINA | INVITRO | 3 | KIT | R$ 91,70 | R$ 408,60 |
| 2280 | GIEMSA 1.000 ML | RENYLAB | 5 | LT | R$ 136,20 | R$ 415,00 |
| 2282 | SOLUCAO CORANTE UTILIZADA PARA O CONTAGEM DELEUCOCITOS (LÍQUIDO DE TURK) 500 ML | RENYLAB | 5 | UND | R$ 83,00 | R$ 86,50 |
| 2298 | PLACAS DE KLINE DE VIDRO C/ 12 ESCAVACOES | PRECISION | 10 | UND | R$ 17,30 | R$ 438,00 |
| 2303 | TUBO CAPILAR COM HEPARINA 500 UND | PRECISION | 25 | CX | R$ 43,80 | R$ 685,00 |
| 2322 | CAIXA PLASTICA PORTA LÂMINA COM 50 LÂMINAS | CRALPLAST | 6 | UND | R$ 27,40 | R$ 68,40 |
| 2323 | CAIXA PLASTICA PORTA LÂMINA COM 100 LÂMINAS | CRALPLAST | 6 | UND | R$ 11,40 | R$ 123,60 |
| 2328 | SUPORTE PLASTICO ACRILICO PARA TUBOS DE VSH COM CAPACIDADE PARA 10 TUBOS, COM GRADUACAO, COMPATIVEL COM TUBO DE 8 MM X 120 MM | VACUPLAST | 2 | UND | R$ 20,60 | R$ 266,40 |
| 2329 | ESTANTE SUPORTE PARA 06 PIPETADORES AUTOMATICOS MONOCANAIS | PEGUEPET | 5 | UND | R$ 133,20 | R$ 394,50 |
| VALOR GLOBAL | R$ 34.910,32 | |||||
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).
CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.
CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
João Maria Braga
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME LTDA
Gleide Maria da Silva Medeiros
CNPJ: 13.626.917/0001- 48
CONTRATADA
Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.160.859/0001-00, sede na RUA JAGUARARI, Nº – CEP: 59030500 – UF: RN – Município: Natal , neste ato representada por Alexandre Nikolas da Nobrega, Brasileiro, portador de RG nº 001.233.045 (SSP/ RN) e CPF nº 790.942.104-44, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
| EMPRESA
BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA CNPJ: 13.160.859/0001-00 |
||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UND | VALOR UNITARIO R$ | VL.
TOTAL R$ |
| 2240 | MAGNESIO MONOREAGENTE TESTE COLORIMETRICO (200 ML) | LABTEST | 5 | KIT | R$ 74,00 | R$ 370,00 |
| 2241 | PROTEINAS TOTAIS MONOREAGENTE TESTE COLORIMETRICO (250 ML) | LABTEST | 5 | KIT | R$ 39,00 | R$ 195,00 |
| 2260 | TESTE IMUNOCROMATOGRAFICO PARA ANTICORPOS TOTAIS (IGM, IGG, IGA E IGE) ANTI-HIV 1, INCLUINDO SUBTIPO O E ANTI-HIV 2 | LABTEST | 8 | KIT | R$ 93,00 | R$ 744,00 |
| 2261 | TESTE RAPIDO HBSAG | LABTEST | 8 | KIT | R$ 72,75 | R$ 582,00 |
| 2315 | TUBO PARA COLETA A VACUO SECO SEM ADITIVO TUBO BRANCO COM 100 TUBOS | FIRSTILAB | 25 | CX | R$ 51,03 | R$ 1.275,75 |
| VALOR GLOBAL | R$ 3.166,75 | |||||
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).
CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.
CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
João Maria Braga
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA
ALEXANDRE NIKOLAS DA NOBREGA
CNPJ: 13.160.859/0001-00
CONTRATADA
Aos 08 de abril de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARIA BRAGA, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ nº 15.052.431/0001-79, sede na Rua AV. Moema Tinoco Da Cunha Lima – CEP: 59133090 – UF: RN – Município: Natal, neste ato representada por seu representante legal o Sra. Gilza Fernandes de Queiroz Oliveira, portador da carteira de identidade nº 1.054.192 ITEP/RN e CPF nº 627.121.794-04, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP, homologado em 04 de Abril de 2025, com publicação realizada em 04 de Abril de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3511, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS Contratação de pessoa jurídica para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atendermos as necessidades do sistema municipal de ensino do município de Fernando Pedroza/RN, tudo de acordo com a legislação vigente.
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 100.269,00 (Cem mil, duzentos e sessenta e nove reais), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.
| J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME
CNPJ: 15.052.431/0001-79 |
||||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VALOR UNITARIO R$ | VALOR
TOTAL R$ |
||
| 0001 | ABACAXI, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. UNIDADES COM APROXIMADAMENTE 1,4KG A 1,5KG. | In natura | KG | 200 | R$ 4,73 | R$ 946,00 | ||
| 0010 | AVEIA EM FLOCOS FINOS COM 200G; TIPO QUAKER OU SIMILAR, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. | DULAR | UN | 100 | R$ 3,41 | R$ 341,00 | ||
| 0014 | BANANA, TIPO PACOVAN APRESENTAÇÃO EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | In natura | KG | 2.000 | R$ 5,90 | R$ 11.800,00 | ||
| 0020 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA, A BASE DE: FARINHA DE TRIGO / ISENTO (0%) DE GORDURA DO TIPO TRANS; ASPECTO: CROCANTE E MACIO; COR: DOURADA; ODOR: PRÓPRIO DE BISCOITO MAISENA; SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Mabel | UN | 500 | R$ 5,20 | R$ 2.600,00 | ||
| 0021 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, ISENTO (0%) DE GORDURA DO TIPO TRANS; ASPECTO: CROCANTE E MACIO; COR: DOURADA; ODOR: PRÓPRIO DE BISCOITO CREAM-CRACKER; SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL | Mabel | UN | 500 | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 | ||
| 0028 | CARNE BOVINA DESOSSADA, TIPO DE SOL, CONGELADA EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. DIZERES DE ROTULAGEM C/ DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE SELO S.I.F E/OU IDIARN. | H&G INDUSTRIA | KG | 700 | R$ 34,00 | R$ 23.800,00 | ||
| 0032 | CHARQUE, EMBALADO A VÁCUO – PACOTE COM 500G. DIZERES DE ROTULAGEM C/ DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DADOS NUTRICIONAIS E SELO S.I.F E/OU IDIARN | ls | KG | 70 | R$ 28,36 | R$ 1.985,20 | ||
| 0038 | CREME DE LEITE, ESTABILIZADO, EMBALAGEM COM 200G, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. | Betânia | UN | 200 | R$ 4,02 | R$ 804,00 | ||
| 0045 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1; SAFRA NOVA; CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS; COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA SE 15%; ISENTO DE MATERIAL TERROSO; SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | Da hora | KG | 200 | R$ 6,00 | R$ 1.200,00 | ||
| 0046 | FEIJÃO PRETO TIPO 1; SAFRA NOVA; CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS; COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA SE 15%; ISENTO DE MATERIAL TERROSO; SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | Da hora | KG | 200 | R$ 8,38 | R$ 1.676,00 | ||
| 0047 | FEIJÃO MACAÇAR, EMBALAGEM DE 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | Da hora | KG | 100 | R$ 7,54 | R$ 754,00 | ||
| 0049 | FLOCOS DE MILHO TIPO FLOCÃO, AMARELO, PRÉ-COZIDO, EMBALADO EM PACOTES PLÁSTICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. | Marata | UN | 1.500 | R$ 1,79 | R$ 2.685,00 | ||
| 0053 | LARANJA PERA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, FRESCA E FIRME, SEM LESÕES E SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM MANCHAS, SEM SINAIS DE ESTAR MURCHA, AUSÊNCIA DE RESÍDUOS TERROSOS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | In natura | KG | 3.600 | R$ 4,75 | R$ 17.100,00 | ||
| 0054 | LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM COM 395G, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. | Betania | UN | 100 | R$ 6,00 | R$ 600,00 | ||
| 0065 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, ELABORADO COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, COM OVOS. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTES COM 400G DO PRODUTO. | Bom sabor | UN | 1.560 | R$ 3,30 | R$ 5.148,00 | ||
| 0068 | MANTEIGA DO SERTÃO, EMBALAGEM COM 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: CASA CAICÓ OU SIMILAR | Caicó | UN | 150 | R$ 16,02 | R$ 2.403,00 | ||
| 0070 | MELANCIA FRESCA, DE BOA QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME, ARREDONDADA OU ALONGADA, MADURA, COM CASCA LISA EM TONS DE VERDE OU RAJADA POR MANCHAS AMARELADAS, COM POLPA INTACTA E ABUNDANTE, FIRME, COM COLORAÇÃO RÓSEA, AVERMELHADA OU PURPÚREA, COM SEMENTES ESBRANQUIÇADAS OU PRETAS E SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | In natura | KG | 2.000 | R$ 3,25 | R$ 6.500,00 | ||
| 0079 | PÃO PARA CACHORRO QUENTE DE 50G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FERMENTO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA E ÁGUA. EMBALADOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. | Panificadora Bom Jesus | UN | 10.000 | R$ 0,88 | R$ 8.800,00 | ||
| 0080 | PÃO TIPO FRANCÊS COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, SAL, E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. PESANDO 50 GRAMAS. | Panificadora Bom Jesus | UN | 8.000 | R$ 0,63 | R$ 5.040,00 | ||
| 0090 | REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR COLA – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA :PEPSI. | Frevo | UN | 40 | R$ 5,89 | R$ 235,60 | ||
| 0091 | REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR GUARANÁ – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA: GUARANÁ ANTÁRTICA. | Frevo | UN | 40 | R$ 5,89 | R$ 235,60 | ||
| 0092 | REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR LARANJA – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA: FANTA. | Frevo | UN | 40 | R$ 5,89 | R$ 235,60 | ||
| 0097 | TOMATE ITALIANO IN NATURA, 1ª QUALIDADE, FRESCO, LIMPOS, ÍNTEGROS, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, CASCA SÃ, POLPA FIRME E INTACTA, COLORAÇÃO VERMELHA. ISENTO DE TERRA, SUJIDADES, PODRIDÃO, RACHADURAS, PARASITAS E LARVAS, LESÕES, DANO E MANCHAS. | In natura | KG | 400 | R$ 7,00 | R$ 2.800,00 | ||
| 0099 | VINAGRE DE ÁLCOOL, GARRAFA PLÁSTICA COM 500ML, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. | Marata | UN | 40 | R$ 2,00 | R$ 80,00 | ||
| VALOR GLOBAL | R$ 100.269,00 | |||||||
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.
CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
8.2 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021e do Decreto Municipal nº 296/2023.
8.3 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.4 Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I – A pedido, quando:
II – Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
III – Automaticamente:
IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2025 e a proposta da empresa J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ: 15.052.431/0001-79classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supra numerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fernando Pedroza/RN, 08 de abril de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
JOÃO MARIA BRAGA
CNPJ nº 01.612.369/0001-18
CONTRATANTE
J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME
GILZA FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA
CNPJ: 15.052.431/0001-79
CONTRATADA