EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2025

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: E.R. COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA – ME

CNPJ Nº: 03.633.939/0001-81

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de componente ortosintese mega mca – 65 para reparação do aparelho da autoclave do Centro de Saúde Dr. Fátma Salviano do município de Fernando Pedroza/RN.

VALOR TOTAL: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais)

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00 – Material de Consumo.

Fernando Pedroza/RN, 28 de maio de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN

Código Identificador: TK0C9Z02KE




TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2025

1- De acordo.

Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com Contratação de pessoa jurídica para aquisição de componente ortosintese mega mca – 65 para reparação do aparelho do autoclave do Centro de Saúde Dr. Fátma Salviano do município de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa E.R.COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 03.633.939/0001-81, com endereço na Av. Duque de Caxias, 196 – Bairro: Ribeira – Natal/RN – CEP: 59012-200, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com a importância global estimada de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

Fernando Pedroza/RN, 28 de maio de 2025

João Maria Braga

Prefeito Municipal

Código Identificador: G3FRYWEVDS




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025

V EDIÇÃO MISS E MISTER 2025

O Município de Fernando Pedroza, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, torna público o Edital nº 003 para premiação da Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, que acontecerá no dia 25 de junho de 2025, na Praça Fabrício Pedroza, localizada a Rua Vereador João Salviano Sobrinho, Centro, a partir das 18h.

As inscrições deverão ser feitas no período de 29 de maio a 05 de junho de 2025 na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme consta no anexo deste EDITAL.

Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02.010 – Sec. Mun. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 13 – Cultura;

SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural;

PROGRAMA: 0004 – Controle e Legalidade na Gestão;

PROJETO/ATIVIDADE: 2072 – Execução de Editais de Premiação e Outro Dest. Ao Fomento e Manutenção de Agentes.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessa Física;

FONTE: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.

Valor global 5.200,00 Fernando Pedroza, RN, 28 de maio de 2025

FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA

Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

REGULAMENTO

1 – DO OBJETIVO

1.1 – A 5° edição do Concurso Miss e Mister Fernando Pedroza tem como objetivo principal premiar os Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, representantes da beleza, graça e simpatia feminina e masculina, valorizando os talentos locais da sociedade pedrozense.

2 – DO EVENTO

2.1 – O evento/desfile realizar-se-á no dia 25 de junho de 2025, às 18 horas, na Praça Central.

2.2 – No evento serão outorgados os títulos de: Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, nas categorias: Miss Mirim, Pré-Teem, Teem e Mister Mirim, feminina e masculina, fazendo jus a prêmios oferecidos pela organização do evento.

2.3 – O mandato dos eleitos tem duração de 1 (um) ano, quando então realiza-se novo Concurso.

2.4 – A coordenação do evento para premiação dos ganhadores do concurso é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

3 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – Poderão participar do desfile, candidatos, que tenham idade maior ou igual a 6 anos e idade menor ou igual a 16 anos, solteiro (a), sem filhos, sem estado gestacional, estudante ou que já tenha concluído o ensino médio, residentes no município de Fernando Pedroza.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – A inscrição neste EDITAL é gratuita e implica a aceitação das condições nele expressas.

4.2 – As inscrições serão feitas na sede da secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, entre os dias 29 de maio e 05 de junho no horário das 9h às 12h.

4.3 – As inscrições devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição (anexo I);

II – Cópia de RG (na impossibilidade será aceito o registro de nascimento) e do seu responsável legal.

III – CPF do participante e seu responsável legal;

IV – Comprovação de matrícula em uma instituição de ensino ou certificado de conclusão de ensino médio;

V – Comprovação de residência;

VI – Termo de responsabilidade autorização devidamente assinados pelo representante legal concordando com todos os itens contidos neste regulamento (anexo a este regulamento);

VII – Declaração de uso de direitos autorais, de imagem e de exibição assinado pelo responsável legal.

4.4 – Caso as inscrições dos candidatos não apresentem todos os documentos relacionados os candidatos estarão automaticamente desclassificados da participação neste Edital.

4.5 – O material solicitado neste regulamento não será devolvido aos candidatos, passando a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

4.6 – Serão encerradas as inscrições após completar 05 candidatos (as) inscritos em cada categoria masculino e feminino.

4.7 – E necessário ter pelo menos 05 (cinco) escritos em cada categoria para que o concurso seja realizado.

4.8 – Os quesitos de avaliação da comissão serão:

a) Postura;

b) Simpatia;

c) Elegância;

d) Desinibição.

4.8 – A nota para cada item será de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, sendo classificados os candidatos com maior pontuação, na somatória das notas em ordem decrescente.

5 – DOS TRAJES E ACESSÓRIOS

5.1 – Os candidatos se apresentarão no dia do evento (desfile) com dois trajes. Sendo um traje a camisa do evento (disponibilizada pela secretaria) e a parte de baixo sendo preta, responsabilidade do participante. E o segundo, um traje de gala também de responsabilidade do participante.

5.2 – É de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso:

a) A escolha e disponibilização da camisa (com logomarca do Município) que compõe o traje para o desfile e sua disponibilização para as todos os candidatos inscritos e aptos para desfilar.

5.3 – É de responsabilidade de cada candidato (a) inscrito (a) para no dia do Concurso:

a) Os trajes esportivos (masculino: bermuda preta, feminino: short ou saia preta e calçado a critério do participante) para compor com a camiseta do evento.

b) O traje de gala.

c) Os calçados.

6 – DO JULGAMENTO

6.1 – O corpo de jurados no dia do desfile será composto por pessoas indicadas pela Coordenação do evento.

6.2 – Serão utilizados os seguintes quesitos de avaliação:

a) Postura;

b) Simpatia;

c) Elegância:

d) Desinibição

6.2.1 – A nota para cada item será de 01 (um) a 05 (cinco) pontos, sendo classificados os candidatos com maior pontuação, na somatória das notas, em ordem decrescente.

6.2.2 – Para o julgamento os candidatos desfilarão em palco ou passarela afim de que o corpo de jurados realize a avaliação.

6.2.3 – Serão classificados os candidatos que obtiverem maior número de pontos da soma das notas por jurados.

6.2.4 – A classificação obedecendo à sequência:

a) 1º lugar: Miss/Mister Mirim Fernando Pedroza 2025 -Miss Pré Teem Fernando Pedroza 2025 –Miss Teem 2025

6.5 – Em caso de empate, o critério de avaliação será a nota mais alta: O 1º quesito avaliado será de simpatia, havendo empate o 2º quesito será postura e o 3º quesito desinibição, persistindo o empate, o desempate será efetuado por sorteio.

6.6 – A decisão do corpo de jurados não será passível de recurso.

7 – DA PREMIAÇÃO

7.1 – Os candidatos eleitos serão premiados, por categoria, nos seguintes termos:

a) 1º lugar: faixa e prêmio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

b) 2º lugar: Prêmio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

c) 3º lugar: prêmio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Sempre que solicitado, os candidatos eleitos deverão estar à disposição do Município de Fernando Pedroza para participações em eventos promovidos pelo Município ou em razão de sua representação, bem como no concurso que elegerá seus sucessores, deixando o título e passando a faixa à respectivos eleitos.

8.2 – Ao efetuar a inscrição os (as) candidatos (as) declaram conhecer e concordar com o regulamento deste Edital Miss e Mister Fernando Pedroza, e se comprometem a cumpri-lo em todos os seus termos sob pena de ter a inscrição cancelada sem qualquer direito a indenizações.

8.3 – Os candidatos inscritos, desde já autorizam, a título gratuito, a utilização de sua imagem e nome em todos os tipos de mídias, a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

8.4 – Havendo alterações nas condições citadas neste regulamento, antes, durante ou após a realização do concurso, deverá os candidatos eleitos notificar imediatamente a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e tais infringências poderão resultar na sua desclassificação, perda do título e devolução dos prêmios recebidos.

8.5 – A Comissão Organizadora poderá desclassificar os candidatos que não cumprirem com o regulamento do concurso, prestarem informações incorretas/falsas ou manterem comportamento incompatível com a ocasião.

8.6 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Fernando Pedroza, RN, 28 de maio de 2025.

 

FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA

Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

 

NOME:
IDADE: DATA DE NASCIMENTO:
NATURALIDADE:
RG:  CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
ESCOLARIDADE:
Nº MANEQUIM:

 

APRESENTAÇÃO PESSOAL:

Fernando Pedroza, RN, _____de _________de 2025

 

________________________________________________________

CANDIDATO (A)

______________________________________________________

Pais/Representante Legal

 

 

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

 

Declaro ter pleno conhecimento do Regulamento do concurso Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, sendo verdadeiras as informações prestadas e documentos anexos, manifestando minha concordância integral com os termos nele constantes, comprometendo-me a cumpri-lo sob pena de cancelamento da inscrição.

Declaro que cumprirei integralmente a agenda de eventos estipulada pela Prefeitura de Fernando Pedroza-RN e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer antes, durante e após a realização do concurso, estando à disposição para participações em festas, eventos, viagens e demais eventos, sejam eles promovidos pelo Município ou em razão de sua representação, bem como no concurso que elegerá seus sucessores, deixando o título e passando a faixa aos respectivos eleitos.

Em caso de gravidez, casamento, problemas de saúde graves, entre outros que prejudiquem a participação e/ou realização do concurso ou na participação de eventos antes, durante e após a realização do concurso, notificarei imediatamente a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, podendo resultar na desclassificação, perda do título e da premiação prevista no item 8 do regulamento.

 

Fernando Pedroza, RN, em_____ de ________ de 2025.

 

 

________________________________________________

CANDIDATO (A)

____________________________________________

Pais/Representante Legal

 

 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

NOME:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:

 

Na qualidade de pais/responsável legal, AUTORIZO:

NOME
RG/Registro
CPF
ENDEREÇO

 

A participar do Concurso Miss e Mister Fernando Pedroza 2025 como também, a título gratuito, a utilização da imagem e nome do (a) mesmo (a) em todos os tipos de mídias, a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Fernando Pedroza, RN, em ____de _______de 2025 Assinatura:

 

______________________________________________

CANDIDATO (A)

____________________________________________

Pais/Representante Legal

 

 

 

ANEXO IV

AUTORIZAÇÃO

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

 

NOME:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:

 

AUTORIZO: A título gratuito, a utilização da minha imagem e nome em todos os tipos de mídias, a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Fernando Pedroza, RN, em ___de _______de 2025 Assinatura:

 

________________________________________________

CANDIDATO (A)

____________________________________________

Pais/Representante Legal

Código Identificador: 2WLGXZTUER

 




EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2025

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: 58.061.152 ALLAN FERREIRA ANDRADE DE MACEDO

CNPJ Nº: 58.061.152/0001-84

OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de uniforme civil (fardamentos) para Secretaria de Obras e Infraestrutura, bem como também camisetas para o evento alusivo em comemoração aos 33 anos de Emancipação Política do município de Fernando Pedroza/RN

VALOR TOTAL: R$ 44.900,00 (Quarenta e quatro mil e novecentos reais)

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fernando Pedroza/RN, 27 de maio de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN

Código Identificador: NIIW35HV3L




TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2025

1- De acordo.

Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com a Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de confecção de material gráfico, carimbos e diagramação com vistas à confecção de livretos, cartilhas, cartazes, folders, banners e demais serviços de vários formatos e gramaturas, para atendimento das diversas demandas da Secretaria de Administração e Finanças do município de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa 58.061.152 ALLAN FERREIRA ANDRADE DE MACEDO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 58.061.152/0001-84, com endereço na Rua  Euclides da Cunha 476, Taborda. São José de Mipibu/RN, CEP:59162-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com a importância global estimada de R$ 44.900,00 (Quarenta e quatro mil e novecentos reais). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

2 – Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Fernando Pedroza/RN, 27 de maio de 2025

João Maria Braga

Prefeito Municipal

Código Identificador: H6L1RU3Y86




EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2025

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: UNIÃO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº: 10.685.202/0001-78

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de confecção de material gráfico, carimbos e diagramação com vistas à confecção de livretos, cartilhas, cartazes, folders, banners e demais serviços de vários formatos e gramaturas, para atendimento das diversas demandas da Secretaria de Administração e Finanças do município de Fernando Pedroza/RN.

VALOR TOTAL: R$ 59.735,00 (Cinquenta e nove mil setecentos e trinta e cinco reais).

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/ 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

Fernando Pedroza/RN, 26 de maio de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN




PORTARIA Nº 264, DE 26 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 E DO DECRETO Nº 11.246/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e:

  • Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a necessidade de designação de fiscal para acompanhamento e supervisão da execução dos contratos administrativos;
  • Considerando o art. 23 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação dos fiscais e gestores de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SÍLVIA GRACIETTE MONTEIRO DOS SANTOS, CORDENADORA DE DOCUMENTOS E REGISTROS, matrícula nº 6993, para atuar como fiscal de Contratos firmado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 2º O fiscal designado será responsável pela fiscalização administrativa do contrato, devendo exercer suas atribuições conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.246/2022 e nos normativos internos.

Art. 3º O fiscal do contrato deverá:
I – acompanhar e supervisionar a execução do contrato, verificando a conformidade dos serviços, obras ou fornecimentos com as especificações contratuais;
II – registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato em relatórios ou sistemas informatizados específicos, conforme regulamentação interna;
III – adotar as providências necessárias para correção de falhas ou irregularidades detectadas, comunicando ao gestor do contrato e às autoridades competentes, quando necessário;
IV – verificar a conformidade das faturas, notas fiscais ou documentos de cobrança apresentados pela contratada, assegurando a compatibilidade com os serviços efetivamente executados;
V – manter atualizados os registros relativos ao acompanhamento do contrato, inclusive no que se refere ao cumprimento de prazos, metas e condições estabelecidas;
VI – cumprir outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente ou pelo gestor do contrato.

Art. 4º A atuação do(a) fiscal do contrato deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e demais princípios que regem a administração pública.

Art. 5º O fiscal designado deverá atuar em colaboração com o gestor do contrato, reportando qualquer irregularidade, atraso ou problema identificado na execução contratual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 26 de maio de 2025

 

João Maria Braga
Prefeito Municipal

 

Clara Eloysa Palhares Braga

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Código Identificador: U4QD39N404




PORTARIA Nº 263, DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a dispensa de fiscal de contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.246/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º Dispensar a servidora IZABELY BEATRIZ MONTEIRO, matrícula nº 7130, do exercício da função de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, anteriormente designada pela Portaria nº 090, de 14 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 26 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: PT0KNU01J0




EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2025

Concedente: Município de Fernando Pedroza, CNPJ: 01.612.369/0001-18. Convenente: Associação Sociocultural São Romão, CNPJ: 40.984.890/0001-38.

Objeto: O presente termo de colaboração tem por objeto a formalização da parceria estabelecida pelo Município de Fernando Pedroza-RN com a Associação Sociocultural São Romão, gestora da Rádio Comunitária Cidade FM 104-9, tendo por finalidade fortalecer a rádio comunitária como veículo de comunicação local e promover campanhas educativas de fortalecimento das políticas relacionadas à saúde, educação, meio ambiente e outros serviços públicos municipais.

Fundamentação Legal: Lei Municipal nº 495, de 11 de abril de 2025, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Orgânica do Município no inciso XXXV do artigo 74, Decreto Municipal nº 192, de 09 de janeiro de 2025, Lei Municipal nº 480, de 30 de dezembro de 2024.

Vigência: 4 anos, com início em 30 de abril de 2025 e término em 30 de abril de 2029.

Valor e Recursos: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais,

Elemento de despesa: 3.3.50.43 – Subvenção social.

Assinaturas:

Convenente: Orecic Eduardo de Medeiros Dantas.

Concedente: João Maria Braga.

Data de Assinatura: 30 de abril de 2025.

Código Identificador: 823XSKCTPO




PORTARIA DE DIÁRIA Nº 262, DE 20 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, à Sra. Annyolly Nakyta de Souza Oliveira, matrícula nº 8036, CPF nº ***.951.964-**, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Assistência Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, duas (2) diárias, no valor unitário de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), totalizando R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação na Capacitação OPERAÇÃO SIBEC, promovida pela Caixa Econômica Federal, a realizar-se nos dias 22 e 23 de maio de 2025, das 09h às 18h, no El Aram Imirá Beach Resort, Av. Senador Dinarte Mariz, 4077 – Via Costeira, Natal/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 20 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: 540RYR5BHO