ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 12 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº 014, de 09 de maio de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei Municipal nº 497, de 12 de maio de 2025, com a seguinte ementa: Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS LEGAIS.

Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 12 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: 6T6QLUL446




DECRETO MUNICIPAL Nº 212, DE 12 DE MAIO DE 2025

Declara Situação de Emergência nas áreas rurais do município de Fernando Pedroza/RN afetadas por desastre – Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022 e a Portaria Federal nº 3.646/2022. 

O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 001/1997, e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO os baixos índices pluviométricos que causaram a estiagem nos últimos meses no município de Fernando Pedroza/RN;

CONSIDERANDO que o parecer emitido pela Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de situação de emergência por estiagem.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência por estiagem nas áreas rurais do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado como Nível II e codificado como Estiagem (cobrade 1.4.1.1.0), conforme Portaria MDR Nº 3.646 de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os orgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

Art 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito, município de Fernando Pedroza/RN, em 12 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: VZSM8LU2I8




RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

A Comissão Coordenadora, instituída pela portaria nº 240, de 30 de abril de 2025, para a seleção de professores alfabetizadores populares no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA/CICLO 2025, torna público o resultado do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 por ordem de classificação:

ORDEM CANDIDATO(A) CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO

01

Rosineide Batista Xavier 1º ——————– 20

02

Elizana dos Santos Silva Alves 2º ——————– 17

03

Rozélia Batista Alves 3º ——————– 10

04

Laissa Beatriz de Melo 4º ——————– 09

05

Silvana Nicácio Barbosa Xavier 5º ——————– 06

06

Francisca Adriana Silva 6º ——————– 04

Fernando Pedroza, 08 de maio de 2025

Comissão de Seleção

Código Identificador: CSUUKTDFWW




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025

Altera o Edital de Chamamento Público nº 001/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3476, de 13/02/2025.

O item 5 do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:

DATA ATIVIDADES
09 de maio – Apresentação dos recursos
12 de maio – Divulgação da análise dos recursos e Homologação do resultado.
13 de maio – Assinatura do Termo de Compromisso do Alfabetizador Popular.

 

RINÁCIO BRAGA S. DE MEDEIROS CRUZ

Secretário Municipal de Educação

Port. 006/2025 | Matrícula 6994

Código Identificador: 2VDHUPUKCU




PORTARIA DE DIÁRIA Nº 254, DE 08 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, ao Sr. RINÁCIO BRAGA SILVA DE MEDEIROS CRUZ, matrícula nº 6994, CPF nº ***.279.254-**, no cargo de Secretário Municipal de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação no Workshop de Comunicação, com o objetivo de construir um Plano de Comunicação para o engajamento à Política Territorial de Alfabetização de Criança (Pro-Alfa). Que acontecerá nos dias 13 e 14 de maio de 2025, no Centro Administrativo do Rio Grande do Norte – Lagoa Nova, Natal/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 08 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: 98XB49O67H




PORTARIA Nº 253, DE 08 DE MAIO DE 2025

JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XIV da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. CARLOS EDUARDO PEREIRA DE ARAÚJO, CPF nº ***.837.544-**, no cargo de COORDENADOR DO SETOR DE IMPRENSA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 028/2024, lotado no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 08 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: VY4E4HRV7Z




PORTARIA Nº 252, DE 08 DE MAIO DE 2025

JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XIV da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. PEDRO PIERRE DE SENA NETO, CPF nº ***.451.714-**, no cargo de COORDENADOR DA DIVISÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CIDADANIA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 028/2024, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 08 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: PMGVH6LYRN




PORTARIA Nº 251, DE 08 DE MAIO DE 2025

JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XIV da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º – EXONERAR o Sr. PEDRO PIERRE DE SENA NETO, CPF nº ***.451.714-**, do cargo de COORDENADOR DO SETOR DE IMPRENSA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, instituído pela Portaria nº 069, de 07 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 08 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: R70OC3ZX86




PORTARIA Nº 250, DE 08 DE MAIO DE 2025

JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XIV da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º – EXONERAR o Sr. CARLOS EDUARDO PEREIRA DE ARAÚJO, CPF nº ***.837.544-**, do cargo de COORDENADOR DA DIVISÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CIDADANIA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, instituído pela Portaria nº 078, de 09 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 08 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: GKU5219O7L




AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, torna público que fará realizar, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, tendo por OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de AMBULÂNCIA TIPO A – simples remoção, tipo furgoneta, visando atender às demandas e melhorar o atendimento da secretaria de saúde de Fernando Pedroza/RN, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. A abertura será no dia 22/05/2025, às 09h:30min. As propostas comerciais serão recebidas a partir do dia 09/05/2025, por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, onde se encontra o link “registro de proposta”, sendo presidida pelo Pregoeiro do município. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através do e-mail cpl.pmfp@gmail.com, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, ou no setor de Licitação na Prefeitura Municipal, das 8h:00min às 13h:00min.

Fernando Pedroza/RN, 08 de maio de 2025

José Alisson Nicácio Barboza Arruda

Agente de Contratação

Código Identificador: RX0N1H898E