EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

                   IV FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA PEDRA DO SAPO

I – PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no uso de sua atribuição de garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos neste edital como o direito à livre criação e expressão e em respeito ao princípio do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais, previstos no sistema municipal de cultura e tendo em vista as estratégias e ações 3.5, 3.5.1 do Plano Nacional de Cultura e considerando o objetivo do fundo municipal de cultura inciso IV, do art. 4º do decreto nº 081, de 30 de dezembro de 2020, resolve tornar público o presente edital para premiação de 3 (três) quadrilhas juninas.

O presente Edital contém 2 (dois) anexos como partes integrantes, sendo estes:

Anexo 1 – Formulário de Inscrição;

Anexo 2 – Formulário de Recurso.

As inscrições devem ser feitas por meio de formulário de Inscrição em anexo a este edital, no período de 21 de maio a 06 de junho de 2025, através do e-mail: sectelfp25@gmail.com. .

II – OBJETO

2.1 O Edital 002/2025 tem por objeto a seleção e premiação das 3 (três) melhores apresentações de quadrilha junina, inscritas no IV Festival de Quadrilhas Junina da Pedra do Sapo no Município de Fernando Pedroza/RN. Especificamente espera-se com o edital:

  1. a) fortalecer os grupos locais de quadrilha junina por meio das trocas de experiências;
  2. b) promover o acesso da população aos festejos juninos, tradição na Região Nordeste do Brasil; e
  3. c) valorizar as manifestações da cultura popular.

 

2.2 Enquadra-se como Festival de Quadrilha Junina: eventos com programação cultural voltada para promoção e valorização dos festejos juninos, realizados em locais ou órgãos públicos, abertos ou cobertos, de fácil acesso ao público, contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas juninas, incluindo casamento, grupo musical regional (com no mínimo sanfona, zabumba, triângulo e pandeiro) ou gravação em mídia digital, feira com comidas típicas do ciclo junino e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas regionais e da cultura tradicional popular.

III – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação provêm da dotação orçamentária:

ORGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Sec. Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 27- Desporto e Lazer;

SUBFUNÇÃO: 812- Desporto Comunitário;

PROGRAMA: 2008- Juventude Ativa;

PROJETO/ATIVIDADE: 2007- Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

FONTE: 15500000- Recursos não vinculados de Impostos.

 

ORGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Sec. Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 27- Desporto e Lazer;

SUBFUNÇÃO: 812- Desporto Comunitário;

PROGRAMA: 2008- Juventude Ativa;

PROJETO/ATIVIDADE: 2007- Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física;

FONTE: 15500000- Recursos não vinculados de Impostos.

 

IV – PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 O prazo de vigência deste Edital é de 3 (três) meses.

V – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar deste Edital grupo de quadrilha junina que tenham interesse em apresentar-se no IV Festival de Quadrilhas Juninas da Pedra do Sapo no Município de Fernando Pedroza/RN.

5.2 O grupo de quadrilha junina interessado em participar deverá ter no mínimo 20 (vinte) pares.

5.3 O grupo interessado deverá ter um coordenador que responda pelo mesmo, inclusive como responsável financeiro.

5.4 A idade mínima do coordenador responsável pelo grupo é de 18 anos e deverá dispor de todas as certidões necessárias para o recebimento do prêmio.

5.5 A execução de música ao vivo ou gravada é obrigatória e de responsabilidade do grupo participante, ficando a cargo da SECTEL a responsabilidade pela estrutura de equipamento de som.

 

VI – VALOR DO PRÊMIO

6.1 Será concedido prêmio as 3 (três) quadrilhas juninas com maior pontuação.

6.2. A premiação será assim distribuída

6.2.1 – 1º lugar receberá um prêmio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

6.2.2 – 2º lugar receberá um prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

6.2.3 – 3º lugar receberá um prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

6.2.4 – A classificação será realizada conforme os critérios definidos no item 10.1.

 

VII – PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições deverão ser feitas até às 23h59min. do dia 06  de junho  de        2025 no e-mail: sectelfp25@gmail.com.

7.2 A inscrição será gratuita e aberta a pessoas físicas e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, necessariamente de natureza cultural.

7.3 Não serão aceitas modificações ou substituições depois de finalizada a inscrição.

7.4 Para participação no certame, as quadrilhas juninas deverão fornecer as informações contidas nos formulários e anexar os documentos elencados neste Edital, obrigatoriamente.

7.5 O fornecimento de informações inverídicas ou não comprovadas documentalmente ensejará a desclassificação da quadrilha.

7.6 São documentos indispensáveis para a inscrição no presente edital público:

7.6.1 – Formulário de inscrição;

7.6.2 – Currículo/histórico da quadrilha;

7.6.3 – Relação completa de participantes;

7.6.4 – Cópia do CPF, RG e DADOS BANCARIOS do proponente (pessoa física);

7.6.5 – Cópia do CNPJ (pessoa jurídica).

7.6.6 – Certidões: união; estadual; municipal; trabalhista e FGTS, quando pessoa jurídica.

7.7 – A SECTEL fornecerá confirmação de inscrição, enviado para o e-mail ou whatsapp indicado no ato da inscrição.

7.8 – Não serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

7.9 – Todas as despesas decorrentes da participação neste Edital e a veracidade dos documentos apresentados é de responsabilidade do proponente ao se inscrever.

 

VIII – ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 A etapa de habilitação terá início logo após o prazo de inscrição, nos dias 09 e 10 de junho de 2025.

8.2 A Comissão Organizadora será a responsável técnica para conferir se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

 

8.3 A lista com os habilitados será divulgada no Instagram da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer @sectelfp no dia 16 de junho de 2025 a partir das 17 hs.

8.4 Havendo grupo de quadrilha inabilitado, estes poderão recorrer em formulário próprio no dia 17 de junho até as 16:00 hs do corrente ano.

 

IX – FORMA E CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1 A Comissão Julgadora será constituída por 05 (cinco) membros, sendo eles nomeados pela Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. por meio de portaria e terão como função avaliar as quadrilhas juninas participantes conforme os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.

9.2 É vetada a participação na Comissão Julgadora de membros que:

9.2.1 – Participem de alguma das quadrilhas participantes, ou se tal situação ocorra quanto ao cônjuge, companheiros ou parente e afins até o terceiro grau; e tenha domicílio no mesmo município das quadrilhas participantes.

9.3 O membro da Comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob a pena de nulidade dos atos que praticar.

X – DA AVALIAÇÃO

10.1 A Comissão Julgadora, composta conforme item X, julgará observando os seguintes itens:

QUESITO PONTO
A)    Coreografia/Entrosamento: criatividade das coreografias, coordenação, precisão dos movimentos, e harmonia entre os componentes.

 

5 – 10
B)    Animação: empolgação, entusiasmo de todos os componentes e o envolvimento do grupo durante a apresentação.

 

5 – 10
C)    Figurino: vestuário usado pelos componentes, efeito em conjunto, harmonia das cores, acabamento e manuseio, coerência do vestuário com a temática apresentada pelo grupo.

 

5 – 10
D)    Harmonia: Entrosamento entre o ritmo e a dança, empolgação do         grupo, adereços e cenários estão de acordo com o tema.

 

5 – 10
E)     Evolução: Criatividade e inovação nas evoluções, dinamicidade na execução. Continuidade e manutenção da intencionalidade dos movimentos dos dançarinos, e alinhamento do conjunto nas suas determinadas evoluções, elegância e beleza do conjunto e dança

 

5 – 10

 

10.2 A pontuação será de 5 (cinco) pontuação mínima a 10 (dez) pontuação máxima, não podendo haver números fracionados. Em caso de empate será considerada como de maior pontuação a que tiver maior pontuação no quesito A), em seguida como critérios de desempate os quesitos B) e se necessário o quesito C). Persistindo o empate será julgado o melhor MARCADOR.

XI – DAS APRESENTAÇÕES

11.1 As quadrilhas juninas habilitadas se apresentarão no dia 23 de junho de 2025, às 18h00min na praça central do Município de Fernando Pedroza-RN.

11.2 A ordem de apresentação das quadrilhas juninas será definida por sorteio, realizado até 06 (seis) dias antes do evento, com a presença ou não de representantes dos grupos inscritos, no Instagram da SECTEL.

11.3 O sorteio de ordem de apresentação das quadrilhas juninas deverá indicar data, horário e local previamente agendados e dar amplo conhecimento aos interessados.

11.4 Realizado o sorteio é definida a data e ordem de apresentação de cada quadrilha inscrita, ficando facultado a Comissão Organizadora qualquer modificação posterior. Essa decisão será documentada pela coordenação do evento junto aos grupos participantes e fornecida uma cópia às partes.

11.5 Em caso de troca de horário, o que se refere o item 11.3 deste Edital, as quadrilhas envolvidas poderão se apresentar normalmente, SEM prejuízo de PONTUAÇÃO do total de pontos obtidos.

11.6 A quadrilha junina deve estar concentrada no local do Festival pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.

11.6.1 – Havendo atraso da quadrilha junina, o seu horário de apresentação permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente de Mesa iniciar a contagem de tempo no horário estabelecido.

11.6.2 No caso de a quadrilha junina com atraso não realizar sua apresentação no tempo que lhe resta, independentemente de quanto seja ou esgotado esse tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente DESCLASSIFICADA do festival.

11.7 Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for de responsabilidade da organização do evento, seja qual for a razão, fica assegurado às quadrilhas juninas a ordem previamente estabelecida.

11.8 Cada quadrilha junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação por até 40 (quarenta) minutos, sendo distribuídos em:

  1. a) 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação, se houver;
  2. b) 25 (vinte e cinco) minutos para realizar a apresentação, sendo admitido até 02 (dois) minutos excedentes do tempo determinado. A partir dessa tolerância, o grupo perderá um 01 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, no total de suas notas;
  3. c) 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de cenários e saída do espaço de apresentação.

11.9 O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado pelo Presidente da Mesa Avaliadora, cabendo ao responsável da quadrilha junina informar o momento do encerramento da apresentação, através de placa sinalizadora com a palavra (FIM) que deverá ser fornecida pela organização do evento, não sendo necessário a SAÍDA de todos integrantes para paralisação do cronômetro/tempo de apresentação.

11.10 O acompanhamento musical ficará a critério de cada quadrilha junina participante, podendo ser ao vivo ou por reprodução de pen-drive e outras mídias compatíveis com o equipamento fornecido pela organização do festival.

11.11 Problemas na reprodução de pen-drive e outras mídias não serão de responsabilidade da organização do festival.

11.12 Cabe a organização do festival disponibilizar equipamentos de som.

11.13 É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de pirotecnia, inflamável, pó químico ou de combustão no local das apresentações e adjacências, durante ou após as apresentações das quadrilhas juninas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.

11.14 A organização do festival deverá garantir a privacidade do local de trabalho da Comissão Julgadora, vedando a presença de qualquer pessoa, salvo a do responsável pelo suporte/apoio da Comissão Organizadora.

11.15 O resultado do festival deverá ser divulgado logo após o encerramento dos trabalhos da Comissão julgadora.

11.16 Findo os trabalhos da Comissão Julgadora, todo material da Comissão deverá ser entregue à Comissão Organizadora do IV Festival de Quadrilha Junina da Pedra do Sapo.

XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Serão DESCLASSIFICADAS as quadrilhas juninas que causarem desordem ou prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem quaisquer atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou agressão às comissões a outras quadrilhas e/ou ao público presente.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Fernando Pedroza, RN, 20 de maio de 2025.

 

     FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA

      Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL 002/2025

IV FESTIVAL DE QUADRILHA JUNINA DA PEDRA DO SAPO

 

 
INSTRUÇÕES
1 – Preencha atentamente todos os campos abaixo;

2 – Para validação é necessário o lançamento de, no mínimo 20 pares de integrantes.

 
Aceite do EDITAL 002/2025
A quadrilha está ciente e de acordo com o Edital deste Festival:

SIM                   NÃO

Dados da QUADRILHA
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CIDADE
DATA DE FUNDAÇÃO
HISTÓRICO
Dados do REPRESENTANTE
NOME
CPF
CONTATO
 

 

 

Tema da QUADRILHA

 

TEMA  
Resumo do TEMA  
Número de INTEGRANTES  
ÁUDIO que será utilizado pela sua quadrilha.  
Relação de INTEGRANTES (mínimo de 20 pares de Integrantes)
Seq. Nome RG CPF Data de Nascimento
01        
02        
03        
04        
05        
06        
07        
08        
09        
10        
11        
12        
13        
14        
15        
16        
17        
18        
19        
20        

 

Eu, ______________________________________________________, responsável pela quadrilha junina ______________________________________________. Estou ciente do Edital do IV Festival de Quadrilha Junina da Pedra do Sapo.

 

Afirmo que fiz a leitura do Edital 002/2025, apresentei ao meu grupo junino e aceitamos todas as normas, bem como as decisões da comissão organizadora.

 

Fernando Pedroza/RN, _____ de_______ de 2025.

 

 

_____________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Código Identificador: 5UTYZK80A5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




PORTARIA DE DIÁRIA Nº 262, DE 20 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, à Sra. Annyolly Nakyta de Souza Oliveira, matrícula nº 8036, CPF nº ***.951.964-**, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Assistência Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, duas (2) diárias, no valor unitário de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), totalizando R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação na Capacitação OPERAÇÃO SIBEC, promovida pela Caixa Econômica Federal, a realizar-se nos dias 22 e 23 de maio de 2025, das 09h às 18h, no El Aram Imirá Beach Resort, Av. Senador Dinarte Mariz, 4077 – Via Costeira, Natal/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 20 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: 540RYR5BHO




ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, divulga Extrato do termo de adesão a ata Registro de Preços nº 014/2025, referente ao Pregão Eletrônico n° 002/2025 da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e demais legislação municipais pertinentes.

Nº do Pregão Eletrônico nº 002/2025 – SRP

Objeto: Contratação de empresa para futura eventual aquisição de material de expediente, visando atender as necessidades das Secretarias do municipio de Fernando Pedeoza/RN.

Vigência da Ata: 27/03/2025 a 27/03/2026

Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN

EMPRESA VENCEDORA: ELIAS AVELINO DOS SANTOS;

CNPJ: 24.208.480/0001-49

Órgão Interessado: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN.

Autoridade Competente: João Maria Braga, Prefeito.

Valor constante na proposta de preços vencedora e registrado na presente Ata.

Data da Adesão: 20/05/2025

Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023.

Declaramos que os itens registrados na referida Ata de Registro de Preços atendem às necessidades do Município de Fernando Pedroza e a despesa referente ao eventual contrato a ser firmado possui adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Fernando Pedroza/RN, 20 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza

Código Identificador: IJ7I3D9H7G




EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de Licitação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

CNPJ: 23.494.212/0001-78

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Assessoria Tributária, visando atender às demandas da Secretaria de Tributação do município de Fernando Pedroza/RN, suprindo a carência de conhecimento técnico e garantindo a correta fiscalização dos tributos municipais, especialmente no contexto dos empreendimentos eólicos.

VALOR ESTIMADO: R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais).

BASE LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea “C” da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;

Fernando Pedroza/RN, 16 de maio de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN

Código Identificador: SFXWF6GASP




TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

1- De acordo.

Diante da análise técnica da Comissão de contratação desta casa e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com a Contratação de empresa especializada em Assessoria Tributária, visando atender às demandas da Secretaria de Tributação do município de Fernando Pedroza/RN, suprindo a carência de conhecimento técnico e garantindo a correta fiscalização dos tributos municipais, especialmente no contexto dos empreendimentos eólicos, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 23.494.212/0001-78, com endereço na Rua João Simão do Nascimento,  Nº 2489, Santa Delmira, Mossoró/RN, cep: 59.615-350, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Tributação, com a importância global estimada R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea “C” da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Fernando Pedroza/RN, 16 de maio de 2025

João Maria Braga

Prefeito Municipal

Código Identificador: 34R00FLSII




Diário Oficial, Ano I, Edição 0008, de 20/05/2025

https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/05/DIARIO-OFICIAL_EDICAO_0008_20-05-2025.pdf




HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

Em face do disposto no ITEM 3º, do Edital de Chamamento Público nº. 001/2025

HOMOLOGO o resultado final do Chamamento Público nº. 001/2025, publicado no diário oficial do Município em 05 de maio de 2025, que habilitou os artista e grupos artísticos PARA APRESENTAÇÕES EM DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA/RN.

 

NOME

 

CPF CATEGORIA GÊNERO
Geraldo de  Andrade de Lima Neto 086.010.654-30 BANDA PAGODE
Ivyson Nathan Batista e Silva 706.533.834-79 TRIO MPB
Jackson Kleuvis da Silva 714.101.934-03 DUO FORRÓ REGIONALISTA
José George dos Santos Rocha 089.609.904-00 SOLO FORRÓ REGIONALISTA
José Leonildo da Silva 068.630.454-35 SOLO GOSPEL
Leodelcon Pereira de Lima 806.664.694-15 DUO FORRÓ REGIONALISTA
Leones Nunes de Souza 128.299.804-84 BANDA FORRÓ REGIONALISTA E PÉ DE SERRA
Luanda Caline França dos Santos Bezerra 079.142.344-19 DUO GOSPEL
Maria Rildene da Silva Moura 063.268.554-97 SOLO GOSPEL

 

FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Port. 007/2025 | Matrícula 3371

Código Identificador: C5GDKYX0VT




DIÁRIO OFICIAL, ANO I, EDIÇÃO 0007, DE 19 DE MAIO DE 2025

https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/05/DIARIO_OFICIAL_EDICAO_0007.pdf




EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1348/2024

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 003/2024 – SRP

OBJETO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 022/2024, cujo objeto é o fornecimento futuro e eventual de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum, diesel S10 e etanol), com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN e suas Secretarias.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CNPJ: 01.612.369/0001-18

CONTRATADA: Posto Frei Damião LTDA

CNPJ: 08.547.432/0010-10

VIGÊNCIA PRORROGADA: De 16/05/2025 até 15/05/2026

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Aditivo fundamenta-se nas disposições previstas no art. 84, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2025

Fernando Pedroza/RN, 15 de maio de 2025

 

ASSINANTES:

João Maria Braga
PREFEITO MUNICIPAL

Lenilson Eduardo dos Santos

POSTO FREI DAMIÃO LTDA

Código Identificador: ZGXT59GYJN




TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025

1- De acordo.

Diante da análise técnica da Comissão de contratação desta casa e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com a Contratação de empresa especializada em Assessoria Tributária, visando atender às demandas da Secretaria de Tributação do município de Fernando Pedroza/RN, suprindo a carência de conhecimento técnico e garantindo a correta fiscalização dos tributos municipais, especialmente no contexto dos empreendimentos eólicos, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 23.494.212/0001-78, com endereço na Rua João Simão do Nascimento,  Nº 2489, Santa Delmira, Mossoró/RN, cep: 59.615-350, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Tributação, com a importância global estimada de Poderá variar entre 10%, 15% ou  20% de acordo com os valores totais efetivamente recuperados. Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea “C” da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Fernando Pedroza/RN, 16 de maio de 2025

João Maria Braga

Prefeito Municipal

Código Identificador: LWIMMS535R