EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025
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https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/06/PORTARIA-270-1.pdf
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https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/06/PORTARIA-No-269_DE-02-DE-JUNHO-2025.pdf
(Referente ao Termo de Cessão de Uso nº 01/2025)
Em 2 de junho de 2025, na sede da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, localizada na Rua Vereador João Salviano Sobrinho, nº 45, Centro, compareceram, de um lado, o Senhor Francisco Batista Sobrinho Neto, Chefe de Gabinete, representando a Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, doravante denominada CESSIONÁRIA, e, de outro lado, o Senhor Vitor Luiz de Palhares Aquino, Secretário Municipal de Saúde, representando a Secretaria Municipal de Saúde de Fernando Pedroza, doravante denominada CEDENTE, com a finalidade de formalizar a devolução do bem público objeto da cessão de uso estabelecida pelo Termo de Cessão nº 01/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a devolução do veículo FIAT SIENA ATTRACT 1.0, ano 2021, cor prata, Placa DRS1B19, Renavam 01234033930, Chassi 9BD19713NM3389735, pertencente ao patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, anteriormente cedido à Chefia de Gabinete para fins administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VISTORIA E CONDIÇÃO DO BEM
O bem acima descrito foi devidamente inspecionado por ambas as partes, que constatam estar o mesmo em condições regulares de uso, apresentando apenas desgastes naturais decorrentes da utilização contínua e regular, sem prejuízo à sua funcionalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REINTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO
Fica reconhecida, por meio deste instrumento, a reversão do bem ao patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, sendo a responsabilidade pela guarda e uso do veículo retomada integralmente pelo CEDENTE, a partir desta data.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, subscrito pelas partes e por duas testemunhas, para que produza os devidos efeitos legais, sendo encaminhado para registro no setor de patrimônio e posterior publicação no Diário Oficial do Município, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública.
E, por estarem de acordo, firmam o presente.
Fernando Pedroza/RN, 02 de junho de 2025.
CEDENTE
Vitor Luiz de Palhares Aquino
Secretário Municipal de Saúde
CESSIONÁRIO
Francisco Batista Sobrinho Neto
Chefe de Gabinete
TESTEMUNHAS:
Código Identificador: 6TF31ZDJIP
JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XXV da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 267, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder licença-prêmio por assiduidade ao servidor Antônio Alves Gonçalves Júnior, matrícula nº 3691, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 de junho de 2025 a 30 de agosto de 2025, totalizando 90 (noventa) dias de afastamento, com base no Parecer Jurídico nº 026/2025 – PGM/PMPF.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 02 de junho de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: BVM0AZ6523
JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XXV da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 266, de 30 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder licença-prêmio por assiduidade à servidora Maria de Fátima Araújo do Nascimento, matrícula nº 1361, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 2 de junho de 2025, a serem usufruídos em meses alternados, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, com base no Parecer Jurídico nº 025/2025 – PGM/PMPF, constante nos autos do respectivo processo administrativo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 02 de junho de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: GAVVBR55R3
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/05/DIARIO_OFICIAL_ANO_I_EDICAO_0017_02-06-2025_ASSINADO.pdf
JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XXV da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença-prêmio por assiduidade ao servidor Antônio Alves Gonçalves Júnior, matrícula nº 3691, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025, totalizando 90 (noventa) dias de afastamento, com base no Parecer Jurídico nº 026/2025 – PGM/PMPF, constante nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 30 de maio de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: TDDTJ47SMT