ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/10/DO_Materia_FP-DO-99-2025-003.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/10/DO_Materia_FP-DO-99-2025-003.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/10/DO_Materia_FP-DO-97-2025-007.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/10/DO_Materia_FP-DO-95-2025-004.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/10/DO_Materia_FP-DO-95-2025-003.pdf
PROCESSO N° 3621/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CONTRATADA: NEGREIROS CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 45.955.951/0001-52
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada em direito ambiental no Município de Fernando Pedroza/RN.
VALOR TOTAL: R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea “b” e “f” da Lei Federal 14.133/21;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02 – Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 02.006 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Função: 18 – Gestão Ambiental; Sub-função: 605 – Abastecimento; Programa: 1003 – Gestão Responsável; Projeto/Atividade: 2067 – Manut. das Ações da Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
ASSINATURAS: em 22 de setembro 2025 com validade até 22 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
João Maria Braga
Pela Contratante
NEGREIROS CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Maria Clara Damião de Negreiros Cavalcanti
Pela contratada
PROCESSO N° 3508/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CONTRATADA: UNIÃO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº: 10.685.202/0001-78
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição complementar de materiais de informática, classificados como bens permanentes, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Administração e Saúde do município de Fernando Pedroza/RN.
VALOR TOTAL: R$ 25.986,80 (Vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02 – Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 02.003 – Sec. Mun. De Administração e Finanças; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122- Administração Geral; Programa:1001 – Modernização Administração; Projeto/Atividade: 2013 – Man. das Ações da Secretaria Mun. De Administração e Finanças; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 15000000.
Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade Orçamentária: 04.001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Sub-função: 244 – Assistência comunitária; Programa: 2002 – Gestão de Política Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2102 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 150000000.
Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade Orçamentária: 04.001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Sub-função: 244 – Assistência comunitária; Programa: 2002 – Gestão de Política Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2106 – Manutenção; das Ações do Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 166000000.
Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade Orçamentária: 04.001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Sub-função: 244 – Assistência comunitária; Programa: 2002 – Gestão de Política Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2107 – Manutenção das Ações do Bloco de Proteção Social Básica; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 166000000.
Órgão: 03 – Fundo Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 0301 – Fundo Municipal de Saúde: Função: 10 – Saúde; Sub-função: 301 – Atenção Básica; Programa: 2015 – Saúde para Todos; Projeto/Atividade: 2086 – Man. das Ações do Fundo Municipal de Saúde – Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. – Fonte: 15001002.
Órgão: 03 – Fundo Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 0301 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Sub-função: 301 – Atenção Básica; Programa: 2015 – Saúde Para Todos; Projeto/Atividade: 2091 – Man. das Ações de Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente – Fonte: 16000000.
ASSINATURAS: em 16 de setembro 2025 com validade até 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
João Maria Braga
Pela Contratante
UNIÃO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA
Joana Darc Alves Misael
Pela contratada
Fernando Pedroza/RN, 16 de setembro de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CONTRATADA: 59.447.670 JOSIVAN PALHARES DE MACEDO
CNPJ Nº: 59.447.670/0001-01
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de produtos de panificação, bolos e bolachas, destinados ao atendimento das demandas das secretarias para eventos, reuniões institucionais e atividades administrativas do município de Fernando Pedroza/RN.
VALOR TOTAL: R$ 39.628,80 (Trinta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais).
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Fernando Pedroza/RN, 07 de outubro de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN
1- De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de produtos de panificação, bolos e bolachas, destinados ao atendimento das demandas das secretarias para eventos, reuniões institucionais e atividades administrativas do município de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa 59.447.670 JOSIVAN PALHARES DE MACEDO, CNPJ Nº 59.447.670/0001-01, com endereço na Rua Calmon Costa, 17 – Centro Fernando Pedroza/RN – 59.517-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com a importância global estimada de R$ 39.628,80 (Trinta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Fernando Pedroza/RN, 07 de outubro de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/10/DIARIO_OFICIAL_ANO-I_EDICAO-EXTRA_0089-A_01-10-2025_ASSINADO.pdf
O presente parecer tem por objetivo consolidar a análise das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no âmbito do Chamamento Público nº 002/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Fernando Pedroza/RN, com fundamento na Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 192/2025.
Foram apresentadas propostas pelas seguintes entidades:
– Instituto Panamericano de Serviços – IPAS;
– Instituto Transformar RN – ITRN;
– Instituto Social de Saúde e Educação RN – ISSERN;
– Instituto Potiguar;
– Instituto de Apoio à Rede Especializada em Saúde – IARES.
A avaliação das propostas observou os critérios estabelecidos no edital:
(A) Atendimento às metas e indicadores;
(B) Adequação técnica ao Plano de Trabalho;
(C) Nexo entre cronograma e execução;
(D) Adequação ao valor de referência e exequibilidade.
Verificou-se que o Instituto Panamericano de Serviços – IPAS não atendeu às alíneas d) e e), não comprovando tempo mínimo de existência e experiência prévia mínima, resultando em desclassificação do certame.
De acordo com o item 5.1 do edital, constituem requisitos obrigatórios para celebração do termo de colaboração:
– Alínea d): Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo no CNPJ;
– Alínea e): Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, de no mínimo 2 (dois) anos.
| Proponente | A – Metas (5,0) | B – Adequação (2,0) | C – Cronograma (1,0) | D – Valor (2,0) | Total (10,0) |
| IPAS – Instituto Panamericano de Serviços | 5,0 | 2,0 | 1,0 | 1,5 | 9,5 (desclassificado) |
| ITRN – Instituto Transformar RN | 4,5 | 2,0 | 1,0 | 2,0 | 9,5 (classificado) |
| ISSERN – Instituto Social de Saúde e Educação RN | 3,0 | 2,0 | 1,0 | 1,0 | 7,0 |
| Instituto Potiguar | 4,0 | 2,0 | 1,0 | 1,5 | 8,5 |
| IARES – Instituto de Apoio à Rede Especializada em Saúde | 0,0 | 1,5 | 0,5 | 2,0 | 4,0 |
Após análise:
– Houve empate técnico entre o IPAS e o ITRN, ambos com nota 9,5.
– Contudo, o IPAS está desclassificado por descumprir os requisitos de habilitação previstos nas alíneas d) e e) do item 5.1 do edital.
– O Instituto Transformar RN – ITRN apresentou toda a documentação correta, atendendo integralmente às exigências do edital e mantendo a pontuação de 9,5.
– Assim, o ITRN assume a posição de vencedor do certame, por apresentar proposta válida, devidamente habilitada e com plano de trabalho consistente e exequível.
– O Instituto Potiguar permanece como alternativa de menor competitividade.
– O ISSERN obteve desempenho insuficiente, permanecendo desclassificado pela baixa pontuação.
– O IARES apresentou proposta estruturada em termos de custos e quadro de pessoal, contudo não apresentou metas e cronograma.
Recomenda-se a seleção do Instituto Transformar RN – ITRN como vencedor do Chamamento Público nº 002/2025, diante da desclassificação do IPAS e da conformidade da proposta apresentada com os requisitos legais, técnicos e operacionais do edital. O ITRN apresentou toda a documentação correta, reforçando sua regularidade e habilitação.
Fernando Pedroza/RN, 30 de setembro de 2025.
José Alisson Nicacio Barboza Arruda
Presidente da Comissão de Seleção
Bruna Karolina Alves da Silva
Membro
Francisca Vanuzia da Silva Gonçalves
Membro
Josileide de Souza Trindade Nunes
Membro
Código Identificador: HUAVKLBV15