PORTARIA Nº 396, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/09/PORTARIA-396.pdf




PORTARIA Nº 395, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/09/PORTARIA-395.pdf




PORTARIA Nº 392, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/09/PORTARIA-392.pdf




PORTARIA Nº 367, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/08/PORTARIA-No-367.pdf




PORTARIA Nº 302, DE 04 DE JULHO DE 2025

https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/07/DIARIO-GABINETE-PORTARIA-302.pdf




PORTARIA Nº 301, DE 04 DE JULHO DE 2025

https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/07/DIARIO-GABINETE-PORTARIA-301.pdf




PORTARIA Nº 299, DE 04 DE JULHO DE 2025

https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/07/DIARIO-GABINETE-PORTARIA-299.pdf




PORTARIA Nº 295, DE 18 DE JUNHO DE 2025

https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/06/PORTARIA-No295.pdf




PORTARIA Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 067, de 07 de janeiro de 2025, substituindo o servidor Alyssandro Henrique Quirino da Silveira por Sílvia Graciette Monteiro dos Santos, na condição de membro da equipe de apoio.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 067, de 07 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 29 de maio de 2025

 

João Maria Braga
Prefeito Municipal

Código Identificador: O2ZIY0EWVS




PORTARIA Nº 264, DE 26 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 E DO DECRETO Nº 11.246/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e:

  • Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a necessidade de designação de fiscal para acompanhamento e supervisão da execução dos contratos administrativos;
  • Considerando o art. 23 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação dos fiscais e gestores de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SÍLVIA GRACIETTE MONTEIRO DOS SANTOS, CORDENADORA DE DOCUMENTOS E REGISTROS, matrícula nº 6993, para atuar como fiscal de Contratos firmado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 2º O fiscal designado será responsável pela fiscalização administrativa do contrato, devendo exercer suas atribuições conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.246/2022 e nos normativos internos.

Art. 3º O fiscal do contrato deverá:
I – acompanhar e supervisionar a execução do contrato, verificando a conformidade dos serviços, obras ou fornecimentos com as especificações contratuais;
II – registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato em relatórios ou sistemas informatizados específicos, conforme regulamentação interna;
III – adotar as providências necessárias para correção de falhas ou irregularidades detectadas, comunicando ao gestor do contrato e às autoridades competentes, quando necessário;
IV – verificar a conformidade das faturas, notas fiscais ou documentos de cobrança apresentados pela contratada, assegurando a compatibilidade com os serviços efetivamente executados;
V – manter atualizados os registros relativos ao acompanhamento do contrato, inclusive no que se refere ao cumprimento de prazos, metas e condições estabelecidas;
VI – cumprir outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente ou pelo gestor do contrato.

Art. 4º A atuação do(a) fiscal do contrato deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e demais princípios que regem a administração pública.

Art. 5º O fiscal designado deverá atuar em colaboração com o gestor do contrato, reportando qualquer irregularidade, atraso ou problema identificado na execução contratual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 26 de maio de 2025

 

João Maria Braga
Prefeito Municipal

 

Clara Eloysa Palhares Braga

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Código Identificador: U4QD39N404