PORTARIA Nº 396, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 067, de 07 de janeiro de 2025, substituindo o servidor Alyssandro Henrique Quirino da Silveira por Sílvia Graciette Monteiro dos Santos, na condição de membro da equipe de apoio.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 067, de 07 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 29 de maio de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Código Identificador: O2ZIY0EWVS
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 E DO DECRETO Nº 11.246/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e:
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SÍLVIA GRACIETTE MONTEIRO DOS SANTOS, CORDENADORA DE DOCUMENTOS E REGISTROS, matrícula nº 6993, para atuar como fiscal de Contratos firmado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O fiscal designado será responsável pela fiscalização administrativa do contrato, devendo exercer suas atribuições conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.246/2022 e nos normativos internos.
Art. 3º O fiscal do contrato deverá:
I – acompanhar e supervisionar a execução do contrato, verificando a conformidade dos serviços, obras ou fornecimentos com as especificações contratuais;
II – registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato em relatórios ou sistemas informatizados específicos, conforme regulamentação interna;
III – adotar as providências necessárias para correção de falhas ou irregularidades detectadas, comunicando ao gestor do contrato e às autoridades competentes, quando necessário;
IV – verificar a conformidade das faturas, notas fiscais ou documentos de cobrança apresentados pela contratada, assegurando a compatibilidade com os serviços efetivamente executados;
V – manter atualizados os registros relativos ao acompanhamento do contrato, inclusive no que se refere ao cumprimento de prazos, metas e condições estabelecidas;
VI – cumprir outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente ou pelo gestor do contrato.
Art. 4º A atuação do(a) fiscal do contrato deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e demais princípios que regem a administração pública.
Art. 5º O fiscal designado deverá atuar em colaboração com o gestor do contrato, reportando qualquer irregularidade, atraso ou problema identificado na execução contratual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 26 de maio de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Clara Eloysa Palhares Braga
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Código Identificador: U4QD39N404