PORTARIA Nº 259, DE 13 DE MAIO DE 2025

O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais e administrativas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 203, de 31 de março de 2025, expedida pelo Gabinete do Prefeito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, edição nº 3508, de 01 de abril de 2025, sob o Código Identificador: 38C3704D.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Pedroza/RN, 13 de maio de 2025

FRANCISCO BATISTA SAOBRINHO NETO

Chefe de Gabinete

Código Identificador: DM8OHY3LVT




PORTARIA DE DIÁRIA Nº 258, DE 13 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, à Sra. LUZINEIDE TRINDADE DE MELO COSTA, matrícula nº 7169, CPF nº ***.488.544-**, no cargo de Coordenadora da Divisão de Gestão Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, meia (½) diária, sendo o valor unitário da diária R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), totalizando R$ 181,80 (cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação no Encontro Presencial do Curso de Formação Continuada de Secretários (as) e Equipes Técnicas das Secretarias de Educação, da Escola em Tempo Integral, que será realizado no dia 14 de maio de 2025, que ocorrerá das 8h às 16h, no Auditório da reitoria da UFRN, CEP 59078-970, na cidade de Natal – Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fernando Pedroza/RN, 13 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: QQG27CRVOC




PORTARIA DE DIÁRIA Nº 257, DE 12 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, ao Sr. Edison Faustino Cavalcante, matrícula nº 7018, CPF nº 722.498.034-04, no cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Licenciamento e Educação Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, meia (½) diária, sendo o valor unitário da diária R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), totalizando R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação na Capacitação em Mapeamento de Riscos Geo-hidrológicos, ofertada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), a realizar-se no dia 14 de maio de 2025, das 08h às 12h, no Auditório do SGB, Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1402 – Tirol, Natal/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 12 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: G2MDSI9JN8




PORTARIA DE DIÁRIA Nº 256, DE 12 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, ao Sr. Nelielson Lemos da Silva, matrícula nº 7014, CPF nº 092.723.494-78, no cargo de Coordenador da Divisão de Assistência Técnica, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, meia (½) diária no valor unitário de R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), totalizando R$ 181,80 (cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação na Capacitação em Mapeamento de Riscos Geo-hidrológicos, ofertada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), a realizar-se no dia 14 de maio de 2025, das 08h às 12h, no Auditório do SGB, Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1402 – Tirol, Natal/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 12 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: 3KRC0EYBY5




LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 12 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais; faz saber que a Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Fernando Pedroza/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 480/2024, de 30 de dezembro de 2024, no valor de R$ 120.293,11 (Cento e vinte mil duzentos e noventa e três reais e onze centavos), quando será incluído o projetos/atividades “Instalação de Usina Solar” conforme detalhamento constante no anexo I.

Art. 2º Servirá como fonte de anulação ao crédito orçamentário indicado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldo de dotação orçamentária disponível, conforme detalhamento constante no anexo II, obedecendo as diretrizes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza – Estado do Rio Grande do Norte, em 12 de maio de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN

 

PROJETOS/ATIVIDADE QUE SERÃO INCLUÍDOS NO ORÇAMENTO

ANEXO I

Unid. Orçamentária 2.003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 25 – Energia
Sub-função 751 – Conservação de Energia
Projeto/atividade 1087 – Instalação de Usina Solar
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações – R$ 120.293,11
Fonte de recursos 17063.110 – Transferências da União Decorrentes de Emenda Parlamentar Individual
Total R$ 120.293,11

 

DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS QUE TERÃO ANULAÇÕES NO ORÇAMENTO

ANEXO II

Unid. Orçamentária 2.003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 04 – Administração Geral
Sub-função 1001 – Modernização Administrativa
Projeto/atividade 1008 – Reforma e Ampliação da Prefeitura Municipal
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações – R$ 70.000,00
Fonte de recursos 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Total R$ 70.000,00
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações – R$ 50.293,11
Fonte de recursos 17060000 – Transferência Especial da União
Total R$ 50.293,11

 

Código Identificador: JKAD29M7A3

 

 

 

 




PORTARIA DE DIÁRIA Nº 255, DE 12 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, ao Sr. João Maria Custódio da Silva, matrícula nº 7011, CPF nº 051.367.484-51, no cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, meia (½) diária no valor unitário de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), totalizando R$ 303,00 (trezentos e três reais), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação na Capacitação em Mapeamento de Riscos Geo-hidrológicos, ofertada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), a realizar-se no dia 14 de maio de 2025, das 08h às 12h, no Auditório do SGB, Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1402 – Tirol, Natal/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 12 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: ALC0I2VOEK




ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 12 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº 014, de 09 de maio de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei Municipal nº 497, de 12 de maio de 2025, com a seguinte ementa: Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS LEGAIS.

Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 12 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: 6T6QLUL446




DECRETO MUNICIPAL Nº 212, DE 12 DE MAIO DE 2025

Declara Situação de Emergência nas áreas rurais do município de Fernando Pedroza/RN afetadas por desastre – Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022 e a Portaria Federal nº 3.646/2022. 

O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 001/1997, e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO os baixos índices pluviométricos que causaram a estiagem nos últimos meses no município de Fernando Pedroza/RN;

CONSIDERANDO que o parecer emitido pela Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de situação de emergência por estiagem.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência por estiagem nas áreas rurais do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado como Nível II e codificado como Estiagem (cobrade 1.4.1.1.0), conforme Portaria MDR Nº 3.646 de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os orgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

Art 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito, município de Fernando Pedroza/RN, em 12 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: VZSM8LU2I8




PORTARIA DE DIÁRIA Nº 254, DE 08 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, ao Sr. RINÁCIO BRAGA SILVA DE MEDEIROS CRUZ, matrícula nº 6994, CPF nº ***.279.254-**, no cargo de Secretário Municipal de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação no Workshop de Comunicação, com o objetivo de construir um Plano de Comunicação para o engajamento à Política Territorial de Alfabetização de Criança (Pro-Alfa). Que acontecerá nos dias 13 e 14 de maio de 2025, no Centro Administrativo do Rio Grande do Norte – Lagoa Nova, Natal/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 08 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: 98XB49O67H




PORTARIA Nº 253, DE 08 DE MAIO DE 2025

JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XIV da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. CARLOS EDUARDO PEREIRA DE ARAÚJO, CPF nº ***.837.544-**, no cargo de COORDENADOR DO SETOR DE IMPRENSA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 028/2024, lotado no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 08 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: VY4E4HRV7Z