PORTARIA Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 067, de 07 de janeiro de 2025, substituindo o servidor Alyssandro Henrique Quirino da Silveira por Sílvia Graciette Monteiro dos Santos, na condição de membro da equipe de apoio.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 067, de 07 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 29 de maio de 2025

 

João Maria Braga
Prefeito Municipal

Código Identificador: O2ZIY0EWVS




RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

Onde se lê:

III – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação provêm da dotação orçamentária:

ORGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Sec. Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer;

SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário;

PROGRAMA: 2008 – Juventude Ativa;

PROJETO/ATIVIDADE: 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

FONTE: 15500000 – Recursos não vinculados de Impostos.

 

ORGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Sec. Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer;

SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário;

PROGRAMA: 2008 – Juventude Ativa;

PROJETO/ATIVIDADE: 2007 -Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física;

FONTE: 15500000 – Recursos não vinculados de Impostos.

 

Leia-se:

III – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação provêm da dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 13 – Cultura;

SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural;

PROGRAMA: 0004 – Controle e legalidade na Gestão;

PROJETO/ATIVIDADE: 2072 – Exec. de editais de prem. e outros dest. ao fomento e Manutenção de Agentes;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física;

FONTE: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 13 – Cultura;

SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural;

PROGRAMA: 0004 – Controle e legalidade na Gestão;

PROJETO/ATIVIDADE: 2072 – Exec. de editais de prem. e outros dest. ao fomento e Manutenção de Agentes;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica;

FONTE: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Port. 007/2025 | Matrícula 3371

Código Identificador: M08K97OC4W

 




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025

V EDIÇÃO MISS E MISTER 2025

O Município de Fernando Pedroza, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, torna público o Edital nº 003 para premiação da Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, que acontecerá no dia 25 de junho de 2025, na Praça Fabrício Pedroza, localizada a Rua Vereador João Salviano Sobrinho, Centro, a partir das 18h.

As inscrições deverão ser feitas no período de 29 de maio a 05 de junho de 2025 na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme consta no anexo deste EDITAL.

Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02.010 – Sec. Mun. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 13 – Cultura;

SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural;

PROGRAMA: 0004 – Controle e Legalidade na Gestão;

PROJETO/ATIVIDADE: 2072 – Execução de Editais de Premiação e Outro Dest. Ao Fomento e Manutenção de Agentes.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessa Física;

FONTE: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.

Valor global 5.200,00 Fernando Pedroza, RN, 28 de maio de 2025

FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA

Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

REGULAMENTO

1 – DO OBJETIVO

1.1 – A 5° edição do Concurso Miss e Mister Fernando Pedroza tem como objetivo principal premiar os Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, representantes da beleza, graça e simpatia feminina e masculina, valorizando os talentos locais da sociedade pedrozense.

2 – DO EVENTO

2.1 – O evento/desfile realizar-se-á no dia 25 de junho de 2025, às 18 horas, na Praça Central.

2.2 – No evento serão outorgados os títulos de: Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, nas categorias: Miss Mirim, Pré-Teem, Teem e Mister Mirim, feminina e masculina, fazendo jus a prêmios oferecidos pela organização do evento.

2.3 – O mandato dos eleitos tem duração de 1 (um) ano, quando então realiza-se novo Concurso.

2.4 – A coordenação do evento para premiação dos ganhadores do concurso é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

3 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – Poderão participar do desfile, candidatos, que tenham idade maior ou igual a 6 anos e idade menor ou igual a 16 anos, solteiro (a), sem filhos, sem estado gestacional, estudante ou que já tenha concluído o ensino médio, residentes no município de Fernando Pedroza.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – A inscrição neste EDITAL é gratuita e implica a aceitação das condições nele expressas.

4.2 – As inscrições serão feitas na sede da secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, entre os dias 29 de maio e 05 de junho no horário das 9h às 12h.

4.3 – As inscrições devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição (anexo I);

II – Cópia de RG (na impossibilidade será aceito o registro de nascimento) e do seu responsável legal.

III – CPF do participante e seu responsável legal;

IV – Comprovação de matrícula em uma instituição de ensino ou certificado de conclusão de ensino médio;

V – Comprovação de residência;

VI – Termo de responsabilidade autorização devidamente assinados pelo representante legal concordando com todos os itens contidos neste regulamento (anexo a este regulamento);

VII – Declaração de uso de direitos autorais, de imagem e de exibição assinado pelo responsável legal.

4.4 – Caso as inscrições dos candidatos não apresentem todos os documentos relacionados os candidatos estarão automaticamente desclassificados da participação neste Edital.

4.5 – O material solicitado neste regulamento não será devolvido aos candidatos, passando a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

4.6 – Serão encerradas as inscrições após completar 05 candidatos (as) inscritos em cada categoria masculino e feminino.

4.7 – E necessário ter pelo menos 05 (cinco) escritos em cada categoria para que o concurso seja realizado.

4.8 – Os quesitos de avaliação da comissão serão:

a) Postura;

b) Simpatia;

c) Elegância;

d) Desinibição.

4.8 – A nota para cada item será de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, sendo classificados os candidatos com maior pontuação, na somatória das notas em ordem decrescente.

5 – DOS TRAJES E ACESSÓRIOS

5.1 – Os candidatos se apresentarão no dia do evento (desfile) com dois trajes. Sendo um traje a camisa do evento (disponibilizada pela secretaria) e a parte de baixo sendo preta, responsabilidade do participante. E o segundo, um traje de gala também de responsabilidade do participante.

5.2 – É de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso:

a) A escolha e disponibilização da camisa (com logomarca do Município) que compõe o traje para o desfile e sua disponibilização para as todos os candidatos inscritos e aptos para desfilar.

5.3 – É de responsabilidade de cada candidato (a) inscrito (a) para no dia do Concurso:

a) Os trajes esportivos (masculino: bermuda preta, feminino: short ou saia preta e calçado a critério do participante) para compor com a camiseta do evento.

b) O traje de gala.

c) Os calçados.

6 – DO JULGAMENTO

6.1 – O corpo de jurados no dia do desfile será composto por pessoas indicadas pela Coordenação do evento.

6.2 – Serão utilizados os seguintes quesitos de avaliação:

a) Postura;

b) Simpatia;

c) Elegância:

d) Desinibição

6.2.1 – A nota para cada item será de 01 (um) a 05 (cinco) pontos, sendo classificados os candidatos com maior pontuação, na somatória das notas, em ordem decrescente.

6.2.2 – Para o julgamento os candidatos desfilarão em palco ou passarela afim de que o corpo de jurados realize a avaliação.

6.2.3 – Serão classificados os candidatos que obtiverem maior número de pontos da soma das notas por jurados.

6.2.4 – A classificação obedecendo à sequência:

a) 1º lugar: Miss/Mister Mirim Fernando Pedroza 2025 -Miss Pré Teem Fernando Pedroza 2025 –Miss Teem 2025

6.5 – Em caso de empate, o critério de avaliação será a nota mais alta: O 1º quesito avaliado será de simpatia, havendo empate o 2º quesito será postura e o 3º quesito desinibição, persistindo o empate, o desempate será efetuado por sorteio.

6.6 – A decisão do corpo de jurados não será passível de recurso.

7 – DA PREMIAÇÃO

7.1 – Os candidatos eleitos serão premiados, por categoria, nos seguintes termos:

a) 1º lugar: faixa e prêmio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

b) 2º lugar: Prêmio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

c) 3º lugar: prêmio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Sempre que solicitado, os candidatos eleitos deverão estar à disposição do Município de Fernando Pedroza para participações em eventos promovidos pelo Município ou em razão de sua representação, bem como no concurso que elegerá seus sucessores, deixando o título e passando a faixa à respectivos eleitos.

8.2 – Ao efetuar a inscrição os (as) candidatos (as) declaram conhecer e concordar com o regulamento deste Edital Miss e Mister Fernando Pedroza, e se comprometem a cumpri-lo em todos os seus termos sob pena de ter a inscrição cancelada sem qualquer direito a indenizações.

8.3 – Os candidatos inscritos, desde já autorizam, a título gratuito, a utilização de sua imagem e nome em todos os tipos de mídias, a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

8.4 – Havendo alterações nas condições citadas neste regulamento, antes, durante ou após a realização do concurso, deverá os candidatos eleitos notificar imediatamente a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e tais infringências poderão resultar na sua desclassificação, perda do título e devolução dos prêmios recebidos.

8.5 – A Comissão Organizadora poderá desclassificar os candidatos que não cumprirem com o regulamento do concurso, prestarem informações incorretas/falsas ou manterem comportamento incompatível com a ocasião.

8.6 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Fernando Pedroza, RN, 28 de maio de 2025.

 

FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA

Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

 

NOME:
IDADE: DATA DE NASCIMENTO:
NATURALIDADE:
RG:  CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
ESCOLARIDADE:
Nº MANEQUIM:

 

APRESENTAÇÃO PESSOAL:

Fernando Pedroza, RN, _____de _________de 2025

 

________________________________________________________

CANDIDATO (A)

______________________________________________________

Pais/Representante Legal

 

 

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

 

Declaro ter pleno conhecimento do Regulamento do concurso Miss e Mister Fernando Pedroza 2025, sendo verdadeiras as informações prestadas e documentos anexos, manifestando minha concordância integral com os termos nele constantes, comprometendo-me a cumpri-lo sob pena de cancelamento da inscrição.

Declaro que cumprirei integralmente a agenda de eventos estipulada pela Prefeitura de Fernando Pedroza-RN e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer antes, durante e após a realização do concurso, estando à disposição para participações em festas, eventos, viagens e demais eventos, sejam eles promovidos pelo Município ou em razão de sua representação, bem como no concurso que elegerá seus sucessores, deixando o título e passando a faixa aos respectivos eleitos.

Em caso de gravidez, casamento, problemas de saúde graves, entre outros que prejudiquem a participação e/ou realização do concurso ou na participação de eventos antes, durante e após a realização do concurso, notificarei imediatamente a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, podendo resultar na desclassificação, perda do título e da premiação prevista no item 8 do regulamento.

 

Fernando Pedroza, RN, em_____ de ________ de 2025.

 

 

________________________________________________

CANDIDATO (A)

____________________________________________

Pais/Representante Legal

 

 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

NOME:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:

 

Na qualidade de pais/responsável legal, AUTORIZO:

NOME
RG/Registro
CPF
ENDEREÇO

 

A participar do Concurso Miss e Mister Fernando Pedroza 2025 como também, a título gratuito, a utilização da imagem e nome do (a) mesmo (a) em todos os tipos de mídias, a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Fernando Pedroza, RN, em ____de _______de 2025 Assinatura:

 

______________________________________________

CANDIDATO (A)

____________________________________________

Pais/Representante Legal

 

 

 

ANEXO IV

AUTORIZAÇÃO

CONCURSO MISS E MISTER FERNANDO PEDROZA 2025

 

NOME:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:

 

AUTORIZO: A título gratuito, a utilização da minha imagem e nome em todos os tipos de mídias, a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Fernando Pedroza, RN, em ___de _______de 2025 Assinatura:

 

________________________________________________

CANDIDATO (A)

____________________________________________

Pais/Representante Legal

Código Identificador: 2WLGXZTUER

 




PORTARIA Nº 264, DE 26 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 E DO DECRETO Nº 11.246/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e:

  • Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a necessidade de designação de fiscal para acompanhamento e supervisão da execução dos contratos administrativos;
  • Considerando o art. 23 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação dos fiscais e gestores de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SÍLVIA GRACIETTE MONTEIRO DOS SANTOS, CORDENADORA DE DOCUMENTOS E REGISTROS, matrícula nº 6993, para atuar como fiscal de Contratos firmado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 2º O fiscal designado será responsável pela fiscalização administrativa do contrato, devendo exercer suas atribuições conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.246/2022 e nos normativos internos.

Art. 3º O fiscal do contrato deverá:
I – acompanhar e supervisionar a execução do contrato, verificando a conformidade dos serviços, obras ou fornecimentos com as especificações contratuais;
II – registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato em relatórios ou sistemas informatizados específicos, conforme regulamentação interna;
III – adotar as providências necessárias para correção de falhas ou irregularidades detectadas, comunicando ao gestor do contrato e às autoridades competentes, quando necessário;
IV – verificar a conformidade das faturas, notas fiscais ou documentos de cobrança apresentados pela contratada, assegurando a compatibilidade com os serviços efetivamente executados;
V – manter atualizados os registros relativos ao acompanhamento do contrato, inclusive no que se refere ao cumprimento de prazos, metas e condições estabelecidas;
VI – cumprir outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente ou pelo gestor do contrato.

Art. 4º A atuação do(a) fiscal do contrato deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e demais princípios que regem a administração pública.

Art. 5º O fiscal designado deverá atuar em colaboração com o gestor do contrato, reportando qualquer irregularidade, atraso ou problema identificado na execução contratual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 26 de maio de 2025

 

João Maria Braga
Prefeito Municipal

 

Clara Eloysa Palhares Braga

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Código Identificador: U4QD39N404




PORTARIA Nº 263, DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a dispensa de fiscal de contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.246/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º Dispensar a servidora IZABELY BEATRIZ MONTEIRO, matrícula nº 7130, do exercício da função de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, anteriormente designada pela Portaria nº 090, de 14 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 26 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: PT0KNU01J0




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

                   IV FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA PEDRA DO SAPO

I – PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no uso de sua atribuição de garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos neste edital como o direito à livre criação e expressão e em respeito ao princípio do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais, previstos no sistema municipal de cultura e tendo em vista as estratégias e ações 3.5, 3.5.1 do Plano Nacional de Cultura e considerando o objetivo do fundo municipal de cultura inciso IV, do art. 4º do decreto nº 081, de 30 de dezembro de 2020, resolve tornar público o presente edital para premiação de 3 (três) quadrilhas juninas.

O presente Edital contém 2 (dois) anexos como partes integrantes, sendo estes:

Anexo 1 – Formulário de Inscrição;

Anexo 2 – Formulário de Recurso.

As inscrições devem ser feitas por meio de formulário de Inscrição em anexo a este edital, no período de 21 de maio a 06 de junho de 2025, através do e-mail: sectelfp25@gmail.com. .

II – OBJETO

2.1 O Edital 002/2025 tem por objeto a seleção e premiação das 3 (três) melhores apresentações de quadrilha junina, inscritas no IV Festival de Quadrilhas Junina da Pedra do Sapo no Município de Fernando Pedroza/RN. Especificamente espera-se com o edital:

  1. a) fortalecer os grupos locais de quadrilha junina por meio das trocas de experiências;
  2. b) promover o acesso da população aos festejos juninos, tradição na Região Nordeste do Brasil; e
  3. c) valorizar as manifestações da cultura popular.

 

2.2 Enquadra-se como Festival de Quadrilha Junina: eventos com programação cultural voltada para promoção e valorização dos festejos juninos, realizados em locais ou órgãos públicos, abertos ou cobertos, de fácil acesso ao público, contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas juninas, incluindo casamento, grupo musical regional (com no mínimo sanfona, zabumba, triângulo e pandeiro) ou gravação em mídia digital, feira com comidas típicas do ciclo junino e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas regionais e da cultura tradicional popular.

III – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação provêm da dotação orçamentária:

ORGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Sec. Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 27- Desporto e Lazer;

SUBFUNÇÃO: 812- Desporto Comunitário;

PROGRAMA: 2008- Juventude Ativa;

PROJETO/ATIVIDADE: 2007- Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

FONTE: 15500000- Recursos não vinculados de Impostos.

 

ORGÃO: 02 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02010 – Sec. Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

FUNÇÃO: 27- Desporto e Lazer;

SUBFUNÇÃO: 812- Desporto Comunitário;

PROGRAMA: 2008- Juventude Ativa;

PROJETO/ATIVIDADE: 2007- Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física;

FONTE: 15500000- Recursos não vinculados de Impostos.

 

IV – PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 O prazo de vigência deste Edital é de 3 (três) meses.

V – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar deste Edital grupo de quadrilha junina que tenham interesse em apresentar-se no IV Festival de Quadrilhas Juninas da Pedra do Sapo no Município de Fernando Pedroza/RN.

5.2 O grupo de quadrilha junina interessado em participar deverá ter no mínimo 20 (vinte) pares.

5.3 O grupo interessado deverá ter um coordenador que responda pelo mesmo, inclusive como responsável financeiro.

5.4 A idade mínima do coordenador responsável pelo grupo é de 18 anos e deverá dispor de todas as certidões necessárias para o recebimento do prêmio.

5.5 A execução de música ao vivo ou gravada é obrigatória e de responsabilidade do grupo participante, ficando a cargo da SECTEL a responsabilidade pela estrutura de equipamento de som.

 

VI – VALOR DO PRÊMIO

6.1 Será concedido prêmio as 3 (três) quadrilhas juninas com maior pontuação.

6.2. A premiação será assim distribuída

6.2.1 – 1º lugar receberá um prêmio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

6.2.2 – 2º lugar receberá um prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

6.2.3 – 3º lugar receberá um prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

6.2.4 – A classificação será realizada conforme os critérios definidos no item 10.1.

 

VII – PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições deverão ser feitas até às 23h59min. do dia 06  de junho  de        2025 no e-mail: sectelfp25@gmail.com.

7.2 A inscrição será gratuita e aberta a pessoas físicas e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, necessariamente de natureza cultural.

7.3 Não serão aceitas modificações ou substituições depois de finalizada a inscrição.

7.4 Para participação no certame, as quadrilhas juninas deverão fornecer as informações contidas nos formulários e anexar os documentos elencados neste Edital, obrigatoriamente.

7.5 O fornecimento de informações inverídicas ou não comprovadas documentalmente ensejará a desclassificação da quadrilha.

7.6 São documentos indispensáveis para a inscrição no presente edital público:

7.6.1 – Formulário de inscrição;

7.6.2 – Currículo/histórico da quadrilha;

7.6.3 – Relação completa de participantes;

7.6.4 – Cópia do CPF, RG e DADOS BANCARIOS do proponente (pessoa física);

7.6.5 – Cópia do CNPJ (pessoa jurídica).

7.6.6 – Certidões: união; estadual; municipal; trabalhista e FGTS, quando pessoa jurídica.

7.7 – A SECTEL fornecerá confirmação de inscrição, enviado para o e-mail ou whatsapp indicado no ato da inscrição.

7.8 – Não serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

7.9 – Todas as despesas decorrentes da participação neste Edital e a veracidade dos documentos apresentados é de responsabilidade do proponente ao se inscrever.

 

VIII – ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 A etapa de habilitação terá início logo após o prazo de inscrição, nos dias 09 e 10 de junho de 2025.

8.2 A Comissão Organizadora será a responsável técnica para conferir se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

 

8.3 A lista com os habilitados será divulgada no Instagram da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer @sectelfp no dia 16 de junho de 2025 a partir das 17 hs.

8.4 Havendo grupo de quadrilha inabilitado, estes poderão recorrer em formulário próprio no dia 17 de junho até as 16:00 hs do corrente ano.

 

IX – FORMA E CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1 A Comissão Julgadora será constituída por 05 (cinco) membros, sendo eles nomeados pela Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. por meio de portaria e terão como função avaliar as quadrilhas juninas participantes conforme os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.

9.2 É vetada a participação na Comissão Julgadora de membros que:

9.2.1 – Participem de alguma das quadrilhas participantes, ou se tal situação ocorra quanto ao cônjuge, companheiros ou parente e afins até o terceiro grau; e tenha domicílio no mesmo município das quadrilhas participantes.

9.3 O membro da Comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob a pena de nulidade dos atos que praticar.

X – DA AVALIAÇÃO

10.1 A Comissão Julgadora, composta conforme item X, julgará observando os seguintes itens:

QUESITO PONTO
A)    Coreografia/Entrosamento: criatividade das coreografias, coordenação, precisão dos movimentos, e harmonia entre os componentes.

 

5 – 10
B)    Animação: empolgação, entusiasmo de todos os componentes e o envolvimento do grupo durante a apresentação.

 

5 – 10
C)    Figurino: vestuário usado pelos componentes, efeito em conjunto, harmonia das cores, acabamento e manuseio, coerência do vestuário com a temática apresentada pelo grupo.

 

5 – 10
D)    Harmonia: Entrosamento entre o ritmo e a dança, empolgação do         grupo, adereços e cenários estão de acordo com o tema.

 

5 – 10
E)     Evolução: Criatividade e inovação nas evoluções, dinamicidade na execução. Continuidade e manutenção da intencionalidade dos movimentos dos dançarinos, e alinhamento do conjunto nas suas determinadas evoluções, elegância e beleza do conjunto e dança

 

5 – 10

 

10.2 A pontuação será de 5 (cinco) pontuação mínima a 10 (dez) pontuação máxima, não podendo haver números fracionados. Em caso de empate será considerada como de maior pontuação a que tiver maior pontuação no quesito A), em seguida como critérios de desempate os quesitos B) e se necessário o quesito C). Persistindo o empate será julgado o melhor MARCADOR.

XI – DAS APRESENTAÇÕES

11.1 As quadrilhas juninas habilitadas se apresentarão no dia 23 de junho de 2025, às 18h00min na praça central do Município de Fernando Pedroza-RN.

11.2 A ordem de apresentação das quadrilhas juninas será definida por sorteio, realizado até 06 (seis) dias antes do evento, com a presença ou não de representantes dos grupos inscritos, no Instagram da SECTEL.

11.3 O sorteio de ordem de apresentação das quadrilhas juninas deverá indicar data, horário e local previamente agendados e dar amplo conhecimento aos interessados.

11.4 Realizado o sorteio é definida a data e ordem de apresentação de cada quadrilha inscrita, ficando facultado a Comissão Organizadora qualquer modificação posterior. Essa decisão será documentada pela coordenação do evento junto aos grupos participantes e fornecida uma cópia às partes.

11.5 Em caso de troca de horário, o que se refere o item 11.3 deste Edital, as quadrilhas envolvidas poderão se apresentar normalmente, SEM prejuízo de PONTUAÇÃO do total de pontos obtidos.

11.6 A quadrilha junina deve estar concentrada no local do Festival pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.

11.6.1 – Havendo atraso da quadrilha junina, o seu horário de apresentação permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente de Mesa iniciar a contagem de tempo no horário estabelecido.

11.6.2 No caso de a quadrilha junina com atraso não realizar sua apresentação no tempo que lhe resta, independentemente de quanto seja ou esgotado esse tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente DESCLASSIFICADA do festival.

11.7 Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for de responsabilidade da organização do evento, seja qual for a razão, fica assegurado às quadrilhas juninas a ordem previamente estabelecida.

11.8 Cada quadrilha junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação por até 40 (quarenta) minutos, sendo distribuídos em:

  1. a) 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação, se houver;
  2. b) 25 (vinte e cinco) minutos para realizar a apresentação, sendo admitido até 02 (dois) minutos excedentes do tempo determinado. A partir dessa tolerância, o grupo perderá um 01 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, no total de suas notas;
  3. c) 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de cenários e saída do espaço de apresentação.

11.9 O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado pelo Presidente da Mesa Avaliadora, cabendo ao responsável da quadrilha junina informar o momento do encerramento da apresentação, através de placa sinalizadora com a palavra (FIM) que deverá ser fornecida pela organização do evento, não sendo necessário a SAÍDA de todos integrantes para paralisação do cronômetro/tempo de apresentação.

11.10 O acompanhamento musical ficará a critério de cada quadrilha junina participante, podendo ser ao vivo ou por reprodução de pen-drive e outras mídias compatíveis com o equipamento fornecido pela organização do festival.

11.11 Problemas na reprodução de pen-drive e outras mídias não serão de responsabilidade da organização do festival.

11.12 Cabe a organização do festival disponibilizar equipamentos de som.

11.13 É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de pirotecnia, inflamável, pó químico ou de combustão no local das apresentações e adjacências, durante ou após as apresentações das quadrilhas juninas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.

11.14 A organização do festival deverá garantir a privacidade do local de trabalho da Comissão Julgadora, vedando a presença de qualquer pessoa, salvo a do responsável pelo suporte/apoio da Comissão Organizadora.

11.15 O resultado do festival deverá ser divulgado logo após o encerramento dos trabalhos da Comissão julgadora.

11.16 Findo os trabalhos da Comissão Julgadora, todo material da Comissão deverá ser entregue à Comissão Organizadora do IV Festival de Quadrilha Junina da Pedra do Sapo.

XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Serão DESCLASSIFICADAS as quadrilhas juninas que causarem desordem ou prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem quaisquer atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou agressão às comissões a outras quadrilhas e/ou ao público presente.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Fernando Pedroza, RN, 20 de maio de 2025.

 

     FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA

      Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL 002/2025

IV FESTIVAL DE QUADRILHA JUNINA DA PEDRA DO SAPO

 

 
INSTRUÇÕES
1 – Preencha atentamente todos os campos abaixo;

2 – Para validação é necessário o lançamento de, no mínimo 20 pares de integrantes.

 
Aceite do EDITAL 002/2025
A quadrilha está ciente e de acordo com o Edital deste Festival:

SIM                   NÃO

Dados da QUADRILHA
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CIDADE
DATA DE FUNDAÇÃO
HISTÓRICO
Dados do REPRESENTANTE
NOME
CPF
CONTATO
 

 

 

Tema da QUADRILHA

 

TEMA  
Resumo do TEMA  
Número de INTEGRANTES  
ÁUDIO que será utilizado pela sua quadrilha.  
Relação de INTEGRANTES (mínimo de 20 pares de Integrantes)
Seq. Nome RG CPF Data de Nascimento
01        
02        
03        
04        
05        
06        
07        
08        
09        
10        
11        
12        
13        
14        
15        
16        
17        
18        
19        
20        

 

Eu, ______________________________________________________, responsável pela quadrilha junina ______________________________________________. Estou ciente do Edital do IV Festival de Quadrilha Junina da Pedra do Sapo.

 

Afirmo que fiz a leitura do Edital 002/2025, apresentei ao meu grupo junino e aceitamos todas as normas, bem como as decisões da comissão organizadora.

 

Fernando Pedroza/RN, _____ de_______ de 2025.

 

 

_____________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Código Identificador: 5UTYZK80A5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




PORTARIA DE DIÁRIA Nº 262, DE 20 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Decreto Municipal nº 129/2022, à Sra. Annyolly Nakyta de Souza Oliveira, matrícula nº 8036, CPF nº ***.951.964-**, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Assistência Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, duas (2) diárias, no valor unitário de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), totalizando R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), para custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, em razão de sua participação na Capacitação OPERAÇÃO SIBEC, promovida pela Caixa Econômica Federal, a realizar-se nos dias 22 e 23 de maio de 2025, das 09h às 18h, no El Aram Imirá Beach Resort, Av. Senador Dinarte Mariz, 4077 – Via Costeira, Natal/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 20 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: 540RYR5BHO




HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

Em face do disposto no ITEM 3º, do Edital de Chamamento Público nº. 001/2025

HOMOLOGO o resultado final do Chamamento Público nº. 001/2025, publicado no diário oficial do Município em 05 de maio de 2025, que habilitou os artista e grupos artísticos PARA APRESENTAÇÕES EM DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA/RN.

 

NOME

 

CPF CATEGORIA GÊNERO
Geraldo de  Andrade de Lima Neto 086.010.654-30 BANDA PAGODE
Ivyson Nathan Batista e Silva 706.533.834-79 TRIO MPB
Jackson Kleuvis da Silva 714.101.934-03 DUO FORRÓ REGIONALISTA
José George dos Santos Rocha 089.609.904-00 SOLO FORRÓ REGIONALISTA
José Leonildo da Silva 068.630.454-35 SOLO GOSPEL
Leodelcon Pereira de Lima 806.664.694-15 DUO FORRÓ REGIONALISTA
Leones Nunes de Souza 128.299.804-84 BANDA FORRÓ REGIONALISTA E PÉ DE SERRA
Luanda Caline França dos Santos Bezerra 079.142.344-19 DUO GOSPEL
Maria Rildene da Silva Moura 063.268.554-97 SOLO GOSPEL

 

FRANCIMEIRES PAULINO DANTAS DE LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Port. 007/2025 | Matrícula 3371

Código Identificador: C5GDKYX0VT




PORTARIA Nº 261, DE 15 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 18/2025/TP-2023/PROEX/UFRN, que convoca o Chefe do Poder Executivo Municipal ou seu representante legal para reunião e assinatura do termo de convênio referente ao Programa Trilhas Potiguares 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a representação institucional do Município de Fernando Pedroza/RN junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Francimeires Paulino Dantas de Lima, CPF nº ***.126.374-**, na qualidade de Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para representar o Município de Fernando Pedroza/RN na reunião que ocorrerá no dia 16 de maio de 2025, às 14h30, na Sala dos Colegiados da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, com a finalidade de participar da apresentação do Programa Trilhas Potiguares e assinar o termo de convênio respectivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 15 de maio de 2025

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: WYH7SPLUQS




PORTARIA Nº 260, DE 14 DE MAIO DE 2025

Concede licença prêmio ao servidor que especifica.

 

JOÃO MARIA BRAGA, Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 74, inciso XXV da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder licença-prêmio por assiduidade ao servidor José Edson Araújo, matrícula nº 2491, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 15 de maio de 2025 a 12 de agosto de 2025, correspondente a 90 (noventa) dias de afastamento, com fundamento no Parecer Jurídico nº 022/2025, constante nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 14 de maio de 2025

 

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal

Código Identificador: 81FT7K2S8W