ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no  616.228.774-20,  brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.977.106/0001-91, sede na Rua Juruá – CEP: 31140020 – UF: MG – Município: Belo Horizonte , neste ato representada por Rafael Augusto Nicolau dos Reis Montenegro Vilarinhos , (Brasileiro), portador de RG nº 10.571.438  (SSP/ MG) e CPF nº 042.886.936-08, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

  • Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Material de uso laboratorial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

  • A presente Ata apresenta o valor total de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.

 

EMPRESA

 EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 13.977.106/0001-91

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND VALOR UNITARIO R$ VL.

TOTAL R$

2259 TESTE RAPIDO DE DENGUE (ANTIGENO NS1) HEALGEN/ZHEJIANG 6 KIT R$ 160,00 R$ 960,00
VALOR GLOBAL R$ 960,00

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
    • O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
    • Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
    • O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
  • Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
  • Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
  • As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

  • O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
  • A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam as normas legais.
  • O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
  • O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
  • Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
  • O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

  • O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

 

  • Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: protocolonf@gmail.com;
  • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  • Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

 

  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
    • Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
  • A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.

 

  • Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021
    • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
  • Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
  • Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
    • Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

  • Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
  • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
  • O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
  • O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
  • O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

 

CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

 

  • Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
  • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
  • Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
  • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  • Apresentar declaração ou documentação falsa;
  • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

  • O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. Advertência por escrito;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
  • Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
  • Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

  • PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

  1. PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

  1. PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

  1. PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  • DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:

 

  • Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:

 

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  2. dar causa à inexecução total do contrato;
  3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

  • DAS MULTAS:

 

  • Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
  • Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
  • O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

 

  1. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
  2. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
  3. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente a este.
  4. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.

 

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.

 

  • O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
  • As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

 

  • DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:

 

  • Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:

 

  1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

  • A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.

 

  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
  • As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
    • Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
  • Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
  • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
  • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
  • As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.

 

CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

  • Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
  • Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
  • Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
  • Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
  • No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

  • I Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
  • II Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

  • I A pedido, quando:
  1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
  2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

  • II Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
  1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
  3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
  4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

  • III Automaticamente:
    • Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
  1. quando não restarem fornecedores registrados;

 

  • IV Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

  • As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
  • A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

  • O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
    • Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do
      • A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
    • Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
    • Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
    • Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
    • Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
    • Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 133, de 2021;
    • A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
    • Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
    • Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
    • Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
    • Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
    • Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do
    • Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
    • Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
    • Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
    • Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
    • Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
    • Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
    • Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
    • Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de
    • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
  • O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da secretaria.
  • Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
  • A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • São obrigações da Contratante:

 

  • Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
  • Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
  • Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
  • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
  • Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
  • A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
  • A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
  • As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

João Maria Braga

CNPJ nº 01.612.369/0001-18

CONTRATANTE

 

 

EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

Rafael Augusto Nicolau dos Reis Montenegro Vilarinhos

CNPJ: 13.977.106/0001-91

CONTRATADO




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no  616.228.774-20,  brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 13.626.917/0001- 48, sede na AV. XAVIER DA SILVEIRA – CEP: 59056700 – UF: RN – Município: Natal , neste ato representada por Gleide Maria da Silva Medeiros, Brasileira, portador de RG nº 1.724.969  e CPF nº 028.532.334-21, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

  • Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Material de uso laboratorial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

  • A presente Ata apresenta o valor total de R$ 34.910,32 (Trinta e quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.

 

EMPRESA

COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME

CNPJ: 13.626.917/0001- 48

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND VALOR UNITARIO R$ VL.

TOTAL R$

2231 AMILASE CINETICA 60 TESTES INVITRO 6 KIT  R$ 231,20  R$ 1.387,20
2233 COLESTEROL TOTAL ENZIMATICO MONORREAGENTE (400 ML) INVITRO 50 KIT  R$ 164,32  R$ 8.216,00
2236 TRIGLICERIDES MONOREAGENTE ENZIMATICO COLORIMETRICO (200 ML) INVITRO 50 KIT  R$ 148,72  R$ 7.436,00
2237 ACIDO URICO MONOREAGENTE ENZIMATICO COLORIMETRICO (100 ML) INVITRO 30 KIT  R$    56,06  R$ 1.681,80
2243 TRANSAMINASE ALT (TGP) CINETICA (100 ML) INVITRO 30 KIT  R$    75,82  R$ 2.274,60
2247 CK NAC UV – TESTE CINETICO (50 ML) INVITRO 6 KIT  R$ 123,78  R$ 742,68
2249 CREATININA AUTOMACAO – TESTE CINETICO (300 ML) INVITRO 30 KIT  R$    70,00  R$ 2.100,00
2250 UREIA UV – TESTE CINETICO (200 ML) INVITRO 30 KIT  R$ 170,00  R$ 5.100,00
2258 TESTE RAPIDO PARA DENGUE IGG/IGM WAMA 6 KIT  R$ 184,00  R$ 1.104,00
2262 TESTE RAPIDO IMUNOCROMATOGRAFICO PARA DETECCAO DOS ANTICORPOS VIRAIS ANTI-HEPATITE C (IGG, IGM, IGA) TESTE HCV AB EBRAM 8 KIT  R$    92,58  R$ 740,64
2264 VDRL PRONTO USO 6 ML WAMA 12 KIT  R$    57,60  R$ 691,20
2269 FITA PARA BETA HCG CAIXA COM 100 UNIDADES EBRAM 6 KIT  R$    57,60  R$ 550,20
2277 PADRAO DE BILIRRUBINA INVITRO 3 KIT  R$    91,70  R$ 408,60
2280 GIEMSA 1.000 ML RENYLAB 5 LT  R$ 136,20  R$ 415,00
2282 SOLUCAO CORANTE UTILIZADA PARA O CONTAGEM DELEUCOCITOS (LÍQUIDO DE TURK) 500 ML RENYLAB 5 UND  R$    83,00  R$ 86,50
2298 PLACAS DE KLINE DE VIDRO C/ 12 ESCAVACOES PRECISION 10 UND  R$    17,30  R$ 438,00
2303 TUBO CAPILAR COM HEPARINA 500 UND PRECISION 25 CX  R$    43,80  R$ 685,00
2322 CAIXA PLASTICA PORTA LÂMINA COM 50 LÂMINAS CRALPLAST 6 UND  R$    27,40  R$ 68,40
2323 CAIXA PLASTICA PORTA LÂMINA COM 100 LÂMINAS CRALPLAST 6 UND  R$    11,40  R$ 123,60
2328 SUPORTE PLASTICO ACRILICO PARA TUBOS DE VSH COM CAPACIDADE PARA 10 TUBOS, COM GRADUACAO, COMPATIVEL COM TUBO DE 8 MM X 120 MM VACUPLAST 2 UND  R$    20,60  R$ 266,40
2329 ESTANTE SUPORTE PARA 06 PIPETADORES AUTOMATICOS MONOCANAIS PEGUEPET 5 UND  R$ 133,20  R$ 394,50
VALOR GLOBAL R$ 34.910,32

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
    • O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
    • Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
    • O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
  • Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
  • Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
  • As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

  • O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
  • A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam as normas legais.
  • O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
  • O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
  • Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
  • O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

  • O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

 

  • Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: protocolonf@gmail.com;
  • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  • Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

 

  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
    • Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
  • A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.

 

  • Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021
    • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
  • Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
  • Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
    • Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

  • Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
  • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
  • O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
  • O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
  • O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

 

CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

 

  • Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
  • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
  • Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
  • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  • Apresentar declaração ou documentação falsa;
  • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

  • O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. Advertência por escrito;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
  • Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
  • Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

  • PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

  1. PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

  1. PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

  1. PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  • DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:

 

  • Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:

 

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  2. dar causa à inexecução total do contrato;
  3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

  • DAS MULTAS:

 

  • Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
  • Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
  • O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

 

  1. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
  2. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
  3. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente a este.
  4. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.

 

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.

 

  • O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
  • As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

 

  • DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:

 

  • Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:

 

  1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

  • A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.

 

  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
  • As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
    • Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
  • Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
  • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
  • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
  • As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.

 

CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

  • Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
  • Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
  • Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
  • Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
  • No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

  • I Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
  • II Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

  • I A pedido, quando:
  1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
  2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

  • II Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
  1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
  3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
  4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

  • III Automaticamente:
    • Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
  1. quando não restarem fornecedores registrados;

 

  • IV Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

  • As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
  • A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

  • O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
    • Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do
      • A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
    • Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
    • Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
    • Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
    • Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
    • Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 133, de 2021;
    • A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
    • Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
    • Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
    • Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
    • Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
    • Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do
    • Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
    • Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
    • Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
    • Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
    • Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
    • Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
    • Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
    • Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de
    • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
  • O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da secretaria.
  • Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
  • A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • São obrigações da Contratante:

 

  • Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
  • Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
  • Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
  • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
  • Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
  • A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
  • A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
  • As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

João Maria Braga

CNPJ nº 01.612.369/0001-18

CONTRATANTE

 

COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO HUMANO LTDA ME LTDA

Gleide Maria da Silva Medeiros

CNPJ: 13.626.917/0001- 48

CONTRATADA




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

Aos 14 de julho de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no  616.228.774-20,  brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.160.859/0001-00, sede na RUA JAGUARARI, Nº – CEP: 59030500 – UF: RN – Município: Natal , neste ato representada por Alexandre Nikolas da Nobrega, Brasileiro, portador de RG nº 001.233.045  (SSP/ RN) e CPF nº 790.942.104-44, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025-SRP, homologado em 11 de julho de 2025, com publicação realizada em 11 de julho de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3578, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

  • Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Material de uso laboratorial, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

  • A presente Ata apresenta o valor total de R$ 3.166,75 (Três mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.

 

EMPRESA

 BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA

CNPJ: 13.160.859/0001-00

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND VALOR UNITARIO R$ VL.

TOTAL R$

2240 MAGNESIO MONOREAGENTE TESTE COLORIMETRICO (200 ML) LABTEST 5 KIT R$ 74,00 R$ 370,00
2241 PROTEINAS TOTAIS MONOREAGENTE TESTE COLORIMETRICO (250 ML) LABTEST 5 KIT R$ 39,00 R$ 195,00
2260 TESTE IMUNOCROMATOGRAFICO PARA ANTICORPOS TOTAIS (IGM, IGG, IGA E IGE) ANTI-HIV 1, INCLUINDO SUBTIPO O E ANTI-HIV 2 LABTEST 8 KIT R$ 93,00 R$ 744,00
2261 TESTE RAPIDO HBSAG LABTEST 8 KIT R$ 72,75 R$ 582,00
2315 TUBO PARA COLETA A VACUO SECO SEM ADITIVO TUBO BRANCO COM 100 TUBOS FIRSTILAB 25 CX R$ 51,03 R$ 1.275,75
VALOR GLOBAL R$ 3.166,75

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
    • O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
    • Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
    • O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
  • Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
  • Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
  • As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

  • O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
  • A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam as normas legais.
  • O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
  • O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
  • Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
  • O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

  • O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

 

  • Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: protocolonf@gmail.com;
  • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  • Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

 

  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
    • Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
  • A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.

 

  • Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021
    • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
  • Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
  • Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
    • Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

  • Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
  • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
  • O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
  • O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
  • O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

 

CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

 

  • Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
  • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
  • Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
  • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  • Apresentar declaração ou documentação falsa;
  • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

  • O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. Advertência por escrito;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
  • Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
  • Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

  • PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

  1. PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

  1. PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

  1. PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  • DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:

 

  • Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:

 

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  2. dar causa à inexecução total do contrato;
  3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

  • DAS MULTAS:

 

  • Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
  • Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
  • O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

 

  1. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
  2. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
  3. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente a este.
  4. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.

 

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.

 

  • O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
  • As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

 

  • DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:

 

  • Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:

 

  1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

  • A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.

 

  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
  • As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
    • Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
  • Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
  • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
  • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
  • As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.

 

CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

  • Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
  • Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
  • Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
  • Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
  • No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

  • I Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
  • II Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

  • I A pedido, quando:
  1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
  2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

  • II Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
  1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
  3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
  4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

  • III Automaticamente:
    • Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
  1. quando não restarem fornecedores registrados;

 

  • IV Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

  • As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
  • A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

  • O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
    • Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do
      • A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
    • Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
    • Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
    • Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
    • Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
    • Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 133, de 2021;
    • A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
    • Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
    • Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
    • Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
    • Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
    • Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do
    • Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
    • Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
    • Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
    • Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
    • Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
    • Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
    • Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
    • Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de
    • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
  • O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da secretaria.
  • Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
  • A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • São obrigações da Contratante:

 

  • Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
  • Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
  • Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
  • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
  • Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
  • A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025 e a proposta da empresa Bioplenna Distribuidora de Produtos e Equipamentos Para Diagnostico Ltda classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
  • A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
  • As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Fernando Pedroza/RN, 14 de julho de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

João Maria Braga

CNPJ nº 01.612.369/0001-18

CONTRATANTE

 

 

BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA

ALEXANDRE NIKOLAS DA NOBREGA

CNPJ: 13.160.859/0001-00

CONTRATADA




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

Aos 08 de abril de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARIA BRAGA, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ nº 15.052.431/0001-79, sede na Rua AV. Moema Tinoco Da Cunha Lima – CEP: 59133090 – UF: RN – Município: Natal, neste ato representada por seu representante legal o Sra. Gilza Fernandes de Queiroz Oliveira, portador da carteira de identidade nº 1.054.192 ITEP/RN e CPF nº 627.121.794-04, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP, homologado em 04 de Abril de 2025, com publicação realizada em 04 de Abril de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3511, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1         Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS Contratação de pessoa jurídica para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atendermos as necessidades do sistema municipal de ensino do município de Fernando Pedroza/RN, tudo de acordo com a legislação vigente.

1.2         A presente Ata apresenta o valor total de R$ 100.269,00 (Cem mil, duzentos e sessenta e nove reais), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.

 

 

J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME

CNPJ: 15.052.431/0001-79

 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR UNITARIO R$ VALOR

TOTAL R$

0001 ABACAXI, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. UNIDADES COM APROXIMADAMENTE 1,4KG A 1,5KG. In natura KG 200 R$ 4,73 R$ 946,00
0010 AVEIA EM FLOCOS FINOS COM 200G; TIPO QUAKER OU SIMILAR, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. DULAR UN 100 R$ 3,41 R$ 341,00
0014 BANANA, TIPO PACOVAN APRESENTAÇÃO EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. In natura KG 2.000 R$ 5,90 R$ 11.800,00    
0020 BISCOITO DOCE, TIPO MARIA, A BASE DE: FARINHA DE TRIGO / ISENTO (0%) DE GORDURA DO TIPO TRANS; ASPECTO: CROCANTE E MACIO; COR: DOURADA; ODOR: PRÓPRIO DE BISCOITO MAISENA; SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL Mabel UN 500 R$ 5,20 R$ 2.600,00    
0021 BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, ISENTO (0%) DE GORDURA DO TIPO TRANS; ASPECTO: CROCANTE E MACIO; COR: DOURADA; ODOR: PRÓPRIO DE BISCOITO CREAM-CRACKER; SABOR: CARACTERÍSTICO. PCT C/ 400G, EMBALAGEM INDIVIDUAL Mabel UN 500 R$ 5,00 R$ 2.500,00    
0028 CARNE BOVINA DESOSSADA, TIPO DE SOL, CONGELADA EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. DIZERES DE ROTULAGEM C/ DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE SELO S.I.F E/OU IDIARN. H&G INDUSTRIA KG 700 R$ 34,00 R$ 23.800,00    
0032 CHARQUE, EMBALADO A VÁCUO – PACOTE COM 500G. DIZERES DE ROTULAGEM C/ DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DADOS NUTRICIONAIS E SELO S.I.F E/OU IDIARN ls KG 70 R$ 28,36 R$ 1.985,20    
0038 CREME DE LEITE, ESTABILIZADO, EMBALAGEM COM 200G, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. Betânia UN 200 R$ 4,02 R$ 804,00    
0045 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1; SAFRA NOVA; CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS; COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA SE 15%; ISENTO DE MATERIAL TERROSO; SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Da hora KG 200 R$ 6,00 R$ 1.200,00    
0046 FEIJÃO PRETO TIPO 1; SAFRA NOVA; CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS; COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA SE 15%; ISENTO DE MATERIAL TERROSO; SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Da hora KG 200 R$ 8,38 R$ 1.676,00    
0047 FEIJÃO MACAÇAR, EMBALAGEM DE 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Da hora KG 100 R$ 7,54 R$ 754,00    
0049 FLOCOS DE MILHO TIPO FLOCÃO, AMARELO, PRÉ-COZIDO, EMBALADO EM PACOTES PLÁSTICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. Marata UN 1.500 R$ 1,79 R$ 2.685,00    
0053 LARANJA PERA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, FRESCA E FIRME, SEM LESÕES E SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM MANCHAS, SEM SINAIS DE ESTAR MURCHA, AUSÊNCIA DE RESÍDUOS TERROSOS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. In natura KG 3.600 R$ 4,75 R$ 17.100,00    
0054 LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM COM 395G, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. Betania UN 100 R$ 6,00 R$ 600,00    
0065 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, ELABORADO COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, COM OVOS. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO. PACOTES COM 400G DO PRODUTO. Bom sabor UN 1.560 R$ 3,30 R$ 5.148,00    
0068 MANTEIGA DO SERTÃO, EMBALAGEM COM 500G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: CASA CAICÓ OU SIMILAR Caicó UN 150 R$ 16,02 R$ 2.403,00    
0070 MELANCIA FRESCA, DE BOA QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORME, ARREDONDADA OU ALONGADA, MADURA, COM CASCA LISA EM TONS DE VERDE OU RAJADA POR MANCHAS AMARELADAS, COM POLPA INTACTA E ABUNDANTE, FIRME, COM COLORAÇÃO RÓSEA, AVERMELHADA OU PURPÚREA, COM SEMENTES ESBRANQUIÇADAS OU PRETAS E SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. In natura KG 2.000 R$ 3,25 R$ 6.500,00    
0079 PÃO PARA CACHORRO QUENTE DE 50G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FERMENTO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA E ÁGUA. EMBALADOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. Panificadora Bom Jesus UN 10.000 R$ 0,88 R$ 8.800,00    
0080 PÃO TIPO FRANCÊS COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, SAL, E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. PESANDO 50 GRAMAS. Panificadora Bom Jesus UN 8.000 R$ 0,63 R$ 5.040,00    
0090 REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR COLA – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA :PEPSI. Frevo UN 40 R$ 5,89 R$ 235,60    
0091 REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR GUARANÁ – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA: GUARANÁ ANTÁRTICA. Frevo UN 40 R$ 5,89 R$ 235,60    
0092 REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR LARANJA – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. REFERÊNCIA: FANTA. Frevo UN 40 R$ 5,89 R$ 235,60    
0097 TOMATE ITALIANO IN NATURA, 1ª QUALIDADE, FRESCO, LIMPOS, ÍNTEGROS, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, CASCA SÃ, POLPA FIRME E INTACTA, COLORAÇÃO VERMELHA. ISENTO DE TERRA, SUJIDADES, PODRIDÃO, RACHADURAS, PARASITAS E LARVAS, LESÕES, DANO E MANCHAS. In natura KG 400 R$ 7,00 R$ 2.800,00    
0099 VINAGRE DE ÁLCOOL, GARRAFA PLÁSTICA COM 500ML, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. Marata UN 40 R$ 2,00 R$ 80,00    
VALOR GLOBAL R$ 100.269,00  

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1         Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2         Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3         Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4         As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

  • O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
  • Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra;
  • A Secretaria Solicitante é responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
  • Disponibilizar talheres, pratos, copos, guardanapos, saleiros, paliteiros e temperos. (nenhum deles poderá ser do tipo descartáveis).
  • Servir refeições quentes, mantidas aquecidas em recipientes adequados, em ambiente asséptico;
  • Quaisquer exigências das Secretarias Solicitantes inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 04 (Quatro) horas pela contratada, sem ônus para a Administração.
  • Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.
  • Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 02 (duas) horas corrido, a contar da data da realização da vistoria.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

  • O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
    • Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: protocolonf@gmail.com;
    • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
    • Certificado de Regularidade do FGTS;
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
    • Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
    • Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de educação, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
  • A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.
  • Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021
    • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
  • Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
  • Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
    • Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
  • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

  • Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
  • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
  • O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
  • O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
  • O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
  • A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

 

CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
    • Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
    • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
    • Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
    • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
    • Apresentar declaração ou documentação falsa;
    • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
    • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

  • O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por escrito;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
    • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    • Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
    • Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
    • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

  • PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

  1. PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

  1. PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

  1. PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  • DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
    • Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:

 

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  2. dar causa à inexecução total do contrato;
  3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

  • DAS MULTAS:
    • Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
    • Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
    • O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

 

  1. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
  2. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
  3. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente a este.
  4. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.

 

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.

 

  • O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
  • As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

 

  • DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
    • Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:

 

  1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

  • A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
  • As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
    • Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
  • Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
  • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
  • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
  • As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.

 

CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1         Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.

8.2         Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021e do Decreto Municipal nº 296/2023.

8.3         Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

8.4         Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

8.5         No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.

8.6         Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.7         Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1         O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I – A pedido, quando:

  1. a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
  2. b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

II – Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:

  1. a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  2. b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
  3. c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
  4. d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  5. e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  6. f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

III – Automaticamente:

  1. a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
  2. b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

10.1       As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

10.2       A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

  • A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
    • Efetuar a prestação dos serviços do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
    • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
    • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
    • Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
    • Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
    • Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
    • Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
    • Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
    • A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
    • A contratada se compromete a entregar os produtos, objeto deste contrato, em no máximo 04 (quatro) horas, contados do recebimento de cada ordem de compra a ser emitida pela secretaria solicitante, conforme ocorrer a necessidade da mesma;
    • Responsabiliza-se pelos custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, frete e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
    • Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções.
    • Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
    • Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
    • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
    • Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
    • Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

  • São obrigações da Contratante:
    • Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
    • Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
    • Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
    • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
    • Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
    • A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1       Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2025 e a proposta da empresa J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ: 15.052.431/0001-79classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supra numerado.

13.2       Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

13.3       A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4       As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Fernando Pedroza/RN, 08 de abril de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

JOÃO MARIA BRAGA

CNPJ nº 01.612.369/0001-18

CONTRATANTE

 

 

J B F QUEIROZ OLIVEIRA-ME

GILZA FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA

CNPJ: 15.052.431/0001-79

CONTRATADA




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

Aos 08 de abril de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARIA BRAGA, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GDS COMERCIAL E SERVICOS EIREL, inscrita no CNPJ nº 31.373.978/0001-22, sede na Rua Francisco Guilherme Teixeira de Souza – CEP: 59515000 – UF: RN – Município: Angicos, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Álvaro Luiz Gonçalves Guilherme de Souza, portador da carteira de identidade nº 003.274.633 ITEP/RN e CPF nº 105.948.084-05, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP, homologado em 03 de abril de 2025, com publicação realizada em 04 de abril de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3511, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1         Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS Contratação de pessoa jurídica para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atendermos as necessidades do sistema municipal de ensino do município de Fernando Pedroza/RN, tudo de acordo com a legislação vigente.

1.2         A presente Ata apresenta o valor total de R$ 110.321,50 (Cento e dez mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.

 

GDS COMERCIAL E SERVICOS EIREL

CNPJ: 31.373.978/0001-22

 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR UNITARIO R$ VALOR

TOTAL R$

0002 AÇÚCAR REFINADO, PACOTE CONTENDO 1KG, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL. NECTAR KG 800 R$ 3,65 R$ 2.920,00
0004 ALHO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CABEÇA INTEIRA, FRESCO, DENTES GRANDES E UNIFORMES, COM AUSÊNCIA DE MANCHAS, RACHADURAS, EVIDÊNCIAS DE FUNGOS OU LEVEDURAS (AMOLECIMENTO, PONTOS PRETOS OU ENEGRECIDOS) E DEVE APRESENTAR AINDA ODOR CARACTERÍSTICO. GROP KG 100 R$ 20,50 R$ 2.050,00
0007 ARROZ POLIDO TIPO 1 – 1ª QUALIDADE, GRÃOS INTEIROS; ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR-SE EMPAPADO APÓS O PREPARO. EMBALAGEM CONTENDO 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. POP KG 1.000 R$ 3,65 R$ 3.650,00    
0008 ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 – 1ª QUALIDADE, GRÃOS INTEIROS; ISENTO SE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM CONTENDO 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. POP KG 1.000 R$ 3,55 R$ 3.550,00    
0009 ARROZ INTEGRAL TIPO 1 – 1ª QUALIDADE, GRÃOS INTEIROS; ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM CONTENDO 1KG, AMPLAMENTE PROTEGIDA E IMPERMEÁVEL, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. POP KG 10 R$ 5,40 R$ 54,00    
0011 AVEIA EM FLOCOS, COM 200G; IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: QUAKER OU SIMILAR. QUAKER UN 100 R$ 2,70 R$ 270,00    
0012 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM PURO SEM MISTURA, COM NÍVEL DE ACIDEZ MÁXIMA DE 0,6%. EMBALAGEM ESCURA COM 500ML, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL ANDORINHA UN 50 R$ 40,00 R$ 2.000,00    
0017 BATATA PALHA COM COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, CROCANTE, ISENTA DE GORDURA TRANS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 300 A 500 GRAMAS. DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. IN NATURA UN 50 R$ 15,00 R$ 750,00    
0018 BETERRABA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADE E SUJIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. IN NATURA KG 40 R$ 2,80 R$ 112,00    
0019 BEBIDA LÁCTEA EMBALAGEM DE 1L (SABORES MORANGO, AMEIXA E SALADA DE FRUTAS). EMBALAGEM EM POLIETILENO COM DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. RESFRIADO NO MÁXIMO 10ºC DEVERÁ CONSTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. CABUGI UN 1.000 R$ 3,70 R$ 3.700,00    
0023 CAFÉ EM PÓ MOÍDO E TORRADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, INTENSIDADE MÉDIA, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ — ABIC. PACOTES DE 250G. NORDESTINO UN 300 R$ 9,50 R$ 2.850,00    
0026 CARNE BOVINA DE DIANTEIRO EXTRA LIMPA (SEM GORDURA) MOÍDA, CONGELADA, EMBALAGEM IMPERMEÁVEL. DIZERES DE ROTULAGEM C/ DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E SELO S.I.F E/OU IDIARN. SERIDO KG 1.000 R$ 18,90 R$ 18.900,00    
0027 CARNE BOVINA DESOSSADA, TIPO MÚSCULO, CONGELADA, CADA PEÇA EMBALADA A VÁCUO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. DIZERES DE ROTULAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E SELO S.I.F E/OU IDIARN. SERIDO KG 500 R$ 19,90 R$ 9.950,00    
0029 CARNE SUÍNA, TIPO COSTELA, DEFUMADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTAÇÃO EM TIRAS, FRESCA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. RESENDE KG 30 R$ 13,00 R$ 390,00    
0030 CEBOLA BRANCA, IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, PRODUTO FRESCO, BULBOS DE TAMANHO MÉDIO, COM CASCA COMPACTA, FIRME, SEM RUPTURAS, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA. COLORAÇÃO AMARELO DOURADO. DEVE ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E BROTAMENTO. IN NATURA KG 360 R$ 3,40 R$ 1.224,00    
0031 CENOURA IN NATURA, 1A QUALIDADE, FRESCA, COM TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO LARANJA INTENSA E COM CASCA SÃ. ISENTA DE LESÕES, PIGMENTAÇÃO VERDE OU ROXA NA PARTE SUPERIOR, FOLHAS, RACHADURAS, PODRIDÃO, CORTES NA CASCA, TERRA, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. IN NATURA KG 500 R$ 3,00 R$ 1.500,00    
0033 CHUCHU VERDE, IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, PRODUTO FRESCO, AUSÊNCIA DE RESÍDUOS TERROSOS, BROTAÇÃO, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, RACHADURAS E CORTES. OS FRUTOS DEVEM SER TENROS, COM COLORAÇÃO VERDE-CLARO OU ESCURO E AUSENTES DE ESPINHOS. IN NATURA KG 90 R$ 3,50 R$ 315,00    
0035 COLORAU EM PÓ FINO, COM NO MÁXIMO 10% DE SAL, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO VERMELHO INTENSA, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. SÃO BRAZ UN 200 R$ 4,00 R$ 800,00    
0037 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADO, EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. DIZERES DE ROTULAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, DADOS NUTRICIONAIS E SELO S.I.F. REFERÊNCIA: PERDIGÃO FRIATO KG 50 R$ 6,45 R$ 322,50    
0039 ERVILHA EM CONSERVA, REIDRATADA, PESO LÍQUIDO DRENADO DE 200G, EMBALAGEM SEM AMASSADURAS E SEM FERRUGEM, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. QUERO UN 200 R$ 2,70 R$ 540,00    
0040 FARINHA DE MANDIOCA FINA, BRANCA, TORRADA, TIPO 01, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM COM 1KG, DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA. FORTELLI KG 100 R$ 3,50 R$ 350,00    
0041 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO – TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. EM EMBALAGEM DE 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DE PRODUTO E DATA DE VALIDADE. FINNA KG 50 R$ 3,20 R$ 160,00    
0042 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO – TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. EM EMBALAGEM DE 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DE PRODUTO E DATA DE VALIDADE. FINNA KG 50 R$ 3,20 R$ 160,00    
0043 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL TRADICIONAL SEM FERMENTO ESPECIFICAÇÃO: ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. PRODUTO COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. FARINHA DE TRIGO TRADICIONAL, SEM FERMENTO COM FE E ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 KG. NÃO INFERIOR A 180 DIAS E TER SIDO FABRICADO NO MÁXIMO 60 DIAS ANTES DA ENTREGA. FINNA KG 10 R$ 5,00 R$ 50,00    
0048 FILÉ DE PEITO DE FRANGO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, CONGELADO, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DADOS NUTRICIONAIS E SELO S.I.F. REFERÊNCIA: PERDIGÃO. JAGUA KG 2.154 R$ 15,50 R$ 33.387,00    
0056 LEITE PASTEURIZADO TIPO C, EMBALAGEM COM 1 LITRO, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. CABUGI UN 600 R$ 4,00 R$ 2.400,00    
0058 LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM C/ 200G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: ITAMBÉ OU SIMILAR. BETANIA UN 362 R$ 5,25 R$ 1.900,50    
0059 LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM C/ 400G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: ITAMBÉ OU SIMILAR. BETANIA UN 150 R$ 11,00 R$ 1.650,00    
0063 LINGUIÇA MISTA CALABRESA DEFUMADA, RESFRIADA, DE 1ª LINHA, EMBALADA A VÁCUO EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. DIZERES DE ROTULAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, DADOS NUTRICIONAIS E SELO S.I.F. REFERÊNCIA: PERDIGÃO. CARRER KG 100 R$ 16,50 R$ 1.650,00    
0064 MAÇA FUJI IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, MADURA, BEM FORMADA, INTEIRA E SÃ, DE COLORAÇÃO PRÓPRIA, SEM LESÕES, SEM MANCHAS, AUSÊNCIA DE RESÍDUOS TERROSOS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. IN NATURA KG 400 R$ 8,00 R$ 3.200,00    
0066 MACARRÃO TIPO PARAFUSO, PACOTE 500G, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. GALO UN 70 R$ 3,20 R$ 224,00    
0069 MARGARINA CREMOSA COM SAL, TEOR LIPÍDICO DE 65% A 85%. NÃO DEVE CONTER EM SUA COMPOSIÇÃO GORDURA DO TIPO TRANS. EMBALADA EM POTE PLÁSTICO RESISTENTE DE 500G, COM PROTEÇÃO INTERNA PÓS TAMPA (LACRE). NO SEU RÓTULO DEVE CONTER PRAZO DE VALIDADE/LOTE E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. PRIMOR UN 100 R$ 4,00 R$ 400,00    
0071 MELÃO JAPONÊS IN NATURA, 1ª QUALIDADE, FRESCO, MELÃO INTEIRO, DOCE E SUCULENTO, LIMPO, CONSISTÊNCIA FIRME E GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO. ISENTO DE LESÕES, DANOS, RACHADURAS, TERRA, PODRIDÃO, LARVAS E PARASITAS. IN NATURA KG 100 KG R$ 2,00 R$ 200,00    
0072 MILHO PARA PIPOCA, TIPO 1, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. EMBALAGEM COM 500G. YOKI UN 30 R$ 3,25 R$ 97,50    
0073 MILHO VERDE EM CONSERVA, PESO LÍQUIDO DRENADO DE 200G, EMBALAGEM SEM AMASSADURAS E SEM FERRUGEM, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. QUERO UN 100 R$ 2,75 R$ 275,00    
0074 MINI RAPADURINHA PESO UNITÁRIO ENTRE 20 E 25G – RAPADURA NATURAL DE CANA-DE- AÇÚCAR, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. BS UN 600 R$ 1,00 R$ 600,00    
0075 ÓLEO DE SOJA, PRODUTO OBTIDO DO GRÃO DE SOJA. LÍQUIDO VISCOSO REFINADO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS DE BOA QUALIDADE E LIMPAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM DE POLIETILENO TEREFTALADO (PET) DE 900ML ABC UN 160 R$ 6,50 R$ 1.040,00    
0078 PÃO DE FORMA – PÃO TIPO FORMA, FATIADO, PESANDO EM MÉDIA 25G A FATIA, PACOTE 500G, COM SUAS PROPRIEDADES ORGANOLÉPTICAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO EM RÓTULO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MÁXIMA DE UMA SEMANA A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DA CASA PC 200 R$ 4,50 R$ 900,00    
0082 PEIXE CONGELADO EM POSTA, IN NATURA (DOURADO, PESCADA, ATUM); EMBALAGEM COM PESO MÉDIO DE 1KG; ETIQUETA COM IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM, DATA DA EMBALAGEM E PRAZO DE VALIDADE; TRANSPORTADO EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°. MARCAS DE REFERÊNCIA: PESCADO FISH OU SIMILAR DA CRUZ KG 200 R$ 18,00 R$ 3.600,00    
0083 PIMENTÃO VERDE DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES. IN NATURA KG 150 R$ 4,00 R$ 600,00    
0087 PRESUNTO COZIDO RESFRIADO, SEM CAPA DE GORDURA, FATIADO, EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E AMPLAMENTE PROTEGIDA. DIZERES DE ROTULAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE SELO

S.I.F. REFERÊNCIA: SADIA.

FRIATO KG 20 R$ 20,00 R$ 400,00    
0088 QUEIJO MUÇARELA OBTIDO ATRAVÉS DO LEITE DE VACA, ASPECTO DE MASSA SEMI- DURA, COR BRANCO CREME HOMOGÊNEA, CHEIRO CARACTERÍSTICO E SABOR SUAVE LEVEMENTE SALGADO. PRODUTO FATIADO. EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO NO SIF, SISE OU SIM. NATULAC KG 30 R$ 31,00 R$ 930,00    
0094 REPOLHO ROXO, DE BOA QUALIDADE, FIRME, INTACTO E SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA (RACHADURAS, CORTES) ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. LIVRE DE SUJIDADES. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPARENTE E RESISTENTE. INTA KG 10 R$ 7,50 R$ 75,00    
0096 SARDINHA EM CONSERVA COM LACRE ABRE- 88 88 UN 50 R$ 225,00 11.250,00    
VALOR GLOBAL R$ 110.321,50  

 

 

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1         Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2         Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3         Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4         As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

  • O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
  • Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra;
  • A Secretaria Solicitante é responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
  • Disponibilizar talheres, pratos, copos, guardanapos, saleiros, paliteiros e temperos. (nenhum deles poderá ser do tipo descartáveis).
  • Servir refeições quentes, mantidas aquecidas em recipientes adequados, em ambiente asséptico;
  • Quaisquer exigências das Secretarias Solicitantes inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 04 (Quatro) horas pela contratada, sem ônus para a Administração.
  • Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.
  • Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 02 (duas) horas corrido, a contar da data da realização da vistoria.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

  • O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
    • Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: protocolonf@gmail.com;
    • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
    • Certificado de Regularidade do FGTS;
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
    • Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
    • Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de educação , deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
  • A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.
  • Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021
    • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
  • Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
  • Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
    • Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
  • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

  • Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
  • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
  • O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
  • O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
  • O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
  • A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

 

CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
    • Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
    • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
    • Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
    • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
    • Apresentar declaração ou documentação falsa;
    • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
    • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
  • O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por escrito;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
    • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    • Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
    • Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
    • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
      • PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

  1. PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

  1. PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

  1. PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  • DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
    • Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
  1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  2. dar causa à inexecução total do contrato;
  3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
    • DAS MULTAS:
      • Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
      • Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
      • O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
  1. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
  2. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
  3. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente a este.
  4. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.

  • O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
  • As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
  • DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:

 

  • Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
  1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    • A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
  • As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
    • Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
  • Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
  • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
  • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
  • As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.

 

CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1         Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.

8.2         Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021e do Decreto Municipal nº 296/2023.

8.3         Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

8.4         Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

8.5         No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.

8.6         Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.7         Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1         O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

I – A pedido, quando:

  1. a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
  2. b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

II – Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:

  1. a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  2. b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
  3. c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
  4. d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  5. e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  6. f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

III – Automaticamente:

  1. a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
  2. b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

10.1       As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

10.2       A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

  • A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

  • Efetuar a prestação dos serviços do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
  • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
  • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
  • Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
  • Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
  • Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
  • Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
  • Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
  • A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
  • A contratada se compromete a entregar os produtos, objeto deste contrato, em no máximo 04 (quatro) horas, contados do recebimento de cada ordem de compra a ser emitida pela secretaria solicitante, conforme ocorrer a necessidade da mesma;
  • Responsabiliza-se pelos custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, frete e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
  • Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções.
  • Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
  • Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
  • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
  • Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
  • Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • São obrigações da Contratante:
    • Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
    • Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
    • Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
    • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
    • Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
    • A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1       Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2025 e a proposta da empresa GDS COMERCIAL E SERVICOS EIREL inscrita no CNPJ: 31.373.978/0001-22 classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supra numerado.

13.2       Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

13.3       A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4       As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Fernando Pedroza/RN, 08 de abril de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

JOÃO MARIA BRAGA

CNPJ nº 01.612.369/0001-18

CONTRATANTE

 

 

 

GDS COMERCIAL E SERVICOS EIREL

ÁLVARO LUIZ GONÇALVES GUILHERME DE SOUZA

CNPJ: 31.373.978/0001-22

CONTRATADA




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

Aos 08 de abril de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARIA BRAGA, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa C TRAJANO PINTO MENDONCA – ME, inscrita no CNPJ nº 05.909.473/0001-20, sede no SITIO SANTO ANTONIO, Município de Assú/RN – CEP: 59650-000, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Claudilene Trajano Pinto Mendonça, portadora da carteira de identidade nº 002.278.805 – ITEP/RN e CPF nº 046.927.154-05,doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP, homologado em 04 de Abril de 2025, com publicação realizada em 04 de Abril de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3511, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1         Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS Contratação de pessoa jurídica para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atendermos as necessidades do sistema municipal de ensino do município de Fernando Pedroza/RN, tudo de acordo com a legislação vigente.

1.2         A presente Ata apresenta o valor total de R$ 11.876,00 (Onze mil, oitocentos e setenta e seis reais), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.

 

C TRAJANO PINTO MENDONCA – ME

CNPJ: 05.909.473/0001-20

 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR UNITARIO R$ VALOR

 TOTAL R$

 084 POLPA DE FRUTA IN NATURA; SABOR ACEROLA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCAS DE REFERÊNCIA: PURO SABOR OU SIMILAR PURO SABOR / C. TRAJANO PINTO MENDONÇA UN 700 R$ 5,80 R$ 4.060,00
 085 POLPA DE FRUTA IN NATURA; SABOR CAJÁ, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCAS DE REFERÊNCIA: PURO SABOR OU SIMILAR. PURO SABOR / C. TRAJANO PINTO MENDONÇA UN 600 R$ 5,56 R$ 3.336,00
 086 POLPA DE FRUTA IN NATURA; SABOR GOIABA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCAS DE REFERÊNCIA: PURO SABOR OU SIMILAR. PURO SABOR / C. TRAJANO PINTO MENDONÇA UN 700 R$ 6,40 R$ 4.480,00    
  VALOR GLOBAL R$ 11.876,00

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1         Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2         Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3         Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4         As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

  • O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
  • Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra;
  • A Secretaria Solicitante é responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
  • Disponibilizar talheres, pratos, copos, guardanapos, saleiros, paliteiros e temperos. (nenhum deles poderá ser do tipo descartáveis).
  • Servir refeições quentes, mantidas aquecidas em recipientes adequados, em ambiente asséptico;
  • Quaisquer exigências das Secretarias Solicitantes inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 04 (Quatro) horas pela contratada, sem ônus para a Administração.
  • Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.
  • Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 02 (duas) horas corrido, a contar da data da realização da vistoria.

O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

  • O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
    • Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: protocolonf@gmail.com;
    • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
    • Certificado de Regularidade do FGTS;
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
    • Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
    • Caso os produtos sejam adquiridos pela, Secretaria de educação, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
  • A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.
  • Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021
    • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
  • Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
  • Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
    • Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
  • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

  • Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
  • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
  • O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
  • O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
  • O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
  • A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
    • Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
    • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
    • Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
    • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
    • Apresentar declaração ou documentação falsa;
    • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
    • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
  • O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por escrito;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
    • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    • Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
    • Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
    • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

  • PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

  1. PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
  2. PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  1. PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
  • DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
    • Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:

 

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  2. dar causa à inexecução total do contrato;
  3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

  • DAS MULTAS:
  • Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
  • Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
  • O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
  1. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
  2. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
  3. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente a este.
  4. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.

  • O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
  • As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
  • DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:
    • Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:
  1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    • A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
  • As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
    • Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
  • Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
  • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
  • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
  • As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.

 

CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1         Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.

8.2         Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021e do Decreto Municipal nº 296/2023.

8.3         Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

8.4         Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

8.5         No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.

8.6         Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.7         Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1         O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

I – A pedido, quando:

  1. a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
  2. b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

II – Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:

  1. a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  2. b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
  3. c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
  4. d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  5. e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  6. f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

III – Automaticamente:

  1. a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
  2. b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

10.1      As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

10.2      A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

  • A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
    • Efetuar a prestação dos serviços do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
    • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
    • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
    • Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
    • Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
    • Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
    • Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
    • Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
    • A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
    • A contratada se compromete a entregar os produtos, objeto deste contrato, em no máximo 04 (quatro) horas, contados do recebimento de cada ordem de compra a ser emitida pela secretaria solicitante, conforme ocorrer a necessidade da mesma;
    • Responsabiliza-se pelos custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, frete e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
    • Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções.
    • Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
    • Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
    • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
    • Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
    • Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • São obrigações da Contratante:
    • Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
    • Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
    • Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
    • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
    • Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
    • A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1      Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2025 e a proposta da empresa C TRAJANO PINTO MENDONCA – ME inscrita no CNPJ: 05.909.473/0001-20 classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supra numerado.

13.2      Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

13.3      A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4      As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Fernando Pedroza/RN, 08 de abril de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

JOÃO MARIA BRAGA

CNPJ nº 01.612.369/0001-18

CONTRATANTE

 

C TRAJANO PINTO MENDONCA – ME

CLAUDILENE TRAJANO PINTO MENDONÇA

CNPJ: 05.909.473/0001-20

CONTRATADA




EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2617/2024

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 007/2024 – SRP

OBJETO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 031/2024, cujo objeto é o fornecimento de alimentação tipo lanches e refeições preparadas, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Fernando Pedroza/RN.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN

CNPJ: 01.612.369/0001-18

CONTRATADA: J M XAVIER

CNPJ: 40.808.651/0001-27

VIGÊNCIA PRORROGADA: De 19/07/2025 até 18/07/2026

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Aditivo fundamenta-se nas disposições previstas no art. 84, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2025

Fernando Pedroza/RN, 17 de julho de 2025

ASSINANTES:

João Maria Braga
PREFEITO MUNICIPAL

João Maria Xavier

J M XAVIER – ME

Código Identificador: 27LMT5SMUF




EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2025

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: PESSOA ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº: 22.780.805/0001-38

OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obra de construção civil, visando à construção de um banheiro escolar na Escola Fabricio Pedroza, localizada no município de Fernando Pedroza/RN.

VALOR TOTAL: R$ 109.717,82 (Cento e nove mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos).

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso I da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51 – Obras e Instalações;

Fernando Pedroza/RN, 17 de julho de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN

Código Identificador: A0NPGV7HAC




TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2025

1- De acordo.

Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com Contratação de empresa especializada na execução de obra de construção civil, visando à construção de um banheiro escolar na Escola Fabricio Pedroza, localizada no município de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa PESSOA ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA,, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 22.780.805/0001-38, com endereço na Rua Coronel José Teodoro, 371 – Centro – CEP 59.515-000 – Angicos/RN, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Educação, com a importância global estimada de R$ 109.717,82 (Cento e nove mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos) Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso I da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Fernando Pedroza/RN, 17 de julho de 2025

João Maria Braga

Prefeito Municipal

Código Identificador: 448XAL77ZJ




RESULTADO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS DE PREÇO

OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obra de construção civil, visando à construção de um banheiro escolar na Escola Fabricio Pedroza, localizada no município de Fernando Pedroza/RN.

Nome das empresas CNPJ Preço ofertado  
PESSOA ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 22.780.805/0001-38 R$ 109.717,82 (Cento e nove mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos) HABILITADA
NORTE PLACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP 08.424.210/0001-19 R$ 112.201,67 (Cento e doze mil, duzentos e dois reais e sessenta e sete centavos) INABILITADA
J DE M MOURA SERVICOS 52.166.419/0001-11 R$ 116.124,81 (Cento e dezesseis mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos) HABILITADA
DOISE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 34.254.143/0001-41 R$ 114.017,03 (Cento e quatorze mil, dezessete reais e três centavos) INABILITADA

 

Após criteriosa análise técnica realizada pelo Agente de Contratação designado, constata-se que apenas as empresas PESSOA ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e J DE M MOURA SERVIÇOS atenderam plenamente às exigências constantes no Termo de Referência, tendo apresentado integralmente a documentação de habilitação exigida. As demais empresas foram inabilitadas por ausência de documentação. Assim, declara-se vencedora do certame a empresa PESSOA ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por apresentar o menor preço global dentre as propostas habilitadas, no valor de R$ 109.717,82 (cento e nove mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos).

 

Fernando Pedroza/RN, 17 de julho de 2025

 

JOSE ALISSON NICACIO BARBOZA ARRUDA

Agente de Contratação