EXTRATO DE CONTRATO Nº 083/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2025

PROCESSO N° 1807/2025

CONTRATADA: E.R. COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº: 03.633.939/0001-81

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de peças para reparação do aparelho da autoclave do Centro de Saúde Dr. Fátima Salviano de Fernando Pedroza/RN.

VALOR TOTAL: R$ 30.580,00 (Trinta mil, quinhentos e oitenta reais)

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 03 – Fundo Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 0301 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Sub-função: 301 – Atenção Básica; Programa: 2015 – Saúde para todos; Projeto/Atividade: 2091 – Manutenção das Ações de Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; – Fonte: 16000000.

Órgão: 03 – Fundo Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 0301 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa: 2015 – Saúde para Todos; Projeto/Atividade: 2093 – Manutenção das Ações de Atenção de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; – Fonte: 16000000.

ASSINATURAS: em 03 de julho 2025 com validade até 02 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN

João Maria Braga

Pela Contratante

 

E.R. COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA

Ednaldo Rodrigues de Almeida

Pela contratada

 

Fernando Pedroza/RN, 03 de julho de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 028/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025

Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato N° 028/2025, Dispensa de Licitação nº 019/2025, CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.612.369/0001-18, CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ: 10.477.835/0001-90.

Objeto do aditivo: O aditivo, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 37, XXI, da Constituição Federal, autoriza acréscimo de 17% ao Contrato nº 028/2025 (Dispensa nº 019/2025), firmado em 06/03/2025, para Termo de Colaboração com OSC (Lei nº 13.019/2014) visando à execução de serviços na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Fernando Pedroza/RN, conforme item 6.10 do instrumento.
Valor do contrato original: R$ 243.765,60. Valor do acréscimo (17%): R$ 41.440,15.

Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Demais cláusulas: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato celebrado em 06.03.2025, oriundo do Dispensa de Licitação nº 019/2025, inclusive as condições de pagamento.

 

Data da assinatura do aditivo: 01 de julho de 2025

 

Base Legal: Art., 125, da Lei Federal nº 14.133/21

 

 

 

Fernando Pedroza/RN 01 de julho de 2025

 

ASSINATURAS:

 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN

João Maria Braga

Pela Contratante

 

 

INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE

Robeval Marinho de Almeida

Pela Contratada




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

Aos 06 de agosto de 2025, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 192/2025 de 17 de janeiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representada pelo Sr. Prefeito João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no  616.228.774-20,  brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.690.173/0001-72, sede na AV. INTERVENTOR MARIO CAMARA – CEP: 59062600 – UF: RN – Município: Natal, neste ato representada por Tonio Fernando Silveira Mariz, Brasileira, portador de RG nº 003.449.678, SSP/ RN e CPF nº 007.422.234-18, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, homologado em 01 de agosto de 2025, com publicação realizada em 04 de agosto de 2025, no diário oficial do município – FEMURN, edição nº 3594, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

  • Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos da farmácia básica, outros medicamentos essenciais e suplementos nutricionais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Fernando Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

  • A presente Ata apresenta o valor total de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.

 

EMPRESA

JM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI

CNPJ: 26.690.173/0001-72

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD UND VALOR UNITARIO R$ VL. TOTAL R$
403 PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE SACAROSE, GLICOSE, FRUTOSE E LACTOSE, QUE CONTRIBUI PARA O ATINGIMENTO DAS METAS NUTRICIONAIS –  APRESENTAÇÃO: PÓ. EMBALAGEM DE 380G –  CARACTERÍSTICA TÉCNICAS: MACRONUTRIENTES: PROTEÍNA: 33%, CARBOIDRATO: 24%, GORDURA: 43% – INDICAÇÃO:  ADULTOS COM RESTRIÇÃO DE AÇÚCARES. NÃO CONTÉM GLÚTEN E LACTOSE. DIAMAX IN 370G 150 LT R$ 90,00 R$ 13.500,00
VALOR GLOBAL R$ 13.500,00

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração.
    • O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
    • Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
    • O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
  • Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
  • Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
  • As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

  • O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor de compras do município.
  • A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: centro de saúde Dra. Fátima Salviano, localizada a Rua Severino Servulo, n° 191, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam as normas legais.
  • O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
  • O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
  • Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
  • O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

Obs: Caso a empresa seja fora do estado do Rio Grande do Norte deverá comprovar o envio dos medicamentos dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de compras, afim de evitar falta de medicamentos dentro da unidade de saúde do município, dentro do prazo estipulado a empresa vencedora deverá enviar algum comprovante informando o envio dos medicamentos no email secretariasaudefp@outlook.com

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

  • O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

 

  • Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do Email: protocolonf@gmail.com;
  • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  • Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

 

  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal do FORNECEDOR e devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
    • Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de educação Cultura e Turismo, Secretaria de Saúde, deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18.
  • A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento do produto caberá a Secretaria Municipal solicitante.

 

  • Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021
    • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
  • Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
  • Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
    • Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

  • Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
  • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
  • O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
  • O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
  • O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

 

CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

 

  • Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
  • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
  • Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
  • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  • Apresentar declaração ou documentação falsa;
  • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

  • O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. Advertência por escrito;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
  • Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
  • Serão publicadas na Imprensa Oficial do município de Fernando Pedroza/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

  • PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

  1. PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

  1. PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

  1. PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

  1. PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  • DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:

 

  • Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:

 

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  2. dar causa à inexecução total do contrato;
  3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

  • DAS MULTAS:

 

  • Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
  • Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
  • O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 18.1., sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

 

  1. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
  2. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
  3. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 14.3.1. cumulativamente a este.
  4. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.

 

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.

 

  • O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
  • As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

 

  • DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR:

 

  • Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal:

 

  1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

  • A sanção estabelecida no item 18.9.1 será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.

 

  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
  • As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
    • Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
  • Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
  • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
  • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
  • As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário oficial do município de Fernando Pedroza/RN.

 

CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

  • Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações.
  • Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 192/2025.
  • Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
  • Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
  • No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, sendo utilizado o índice IPCA como referência para atualização monetária.
  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

  • I Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
  • II Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

  • I A pedido, quando:
  1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
  2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

  • II Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
  1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
  3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
  4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

  • III Automaticamente:
    • Ipor decurso de prazo de vigência da Ata;
  1. quando não restarem fornecedores registrados;

 

  • IV Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

  • As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
  • A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

  • O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
    • Manter preposto aceito pela Administração no local para representá-lo na execução do
      • A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
    • Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
    • Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
    • Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
    • Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
    • Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 133, de 2021;
    • A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços/compras, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
    • Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
    • Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
    • Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
    • Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
    • Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do
    • Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
    • Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
    • Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
    • Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
    • Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
    • Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
    • Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
    • Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de
    • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
  • O CONTRATADO deverá regularmente executar os serviços sempre que por solicitado pela administração da secretaria.
  • Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos as tecnologias que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
  • A falta de entrega de quaisquer serviços, à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto de Contratos e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

O CONTRATADO deverá substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o órgão ou entidade CONTRATANTE, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações dos serviços entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • São obrigações da Contratante:

 

  • Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
  • Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
  • Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
  • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
  • Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
  • A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025 e a proposta da empresa JM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, classificada em primeiro lugar, nos itens descritos acima no certame supranumerado.

  • Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
  • A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
  • As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

 

Fernando Pedroza/RN, 06 de agosto de 2025

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

JOÃO MARIA BRAGA

CNPJ nº 01.612.369/0001-18

CONTRATANTE

 

 

 

JM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI  

Tonio Fernando Silveira Mariz

CNPJ: 26.690.173/0001-72

CONTRATADA

 




TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025

1- De acordo.

Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geral em veículos automotores englobando o fornecimento de peças, pneus e mão de obra para veículos leves, médios e pesados,  incluindo serviços de lanternagem, alinhamento, balanceamento e cambagem, auto elétrica e eletrônica, retífica de motor, refrigeração, arrefecimento, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, com fornecimento e troca de peças, óleo, fluidos, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros itens necessários para o seu perfeito funcionamento, que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa LOLO COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 03.449.366/0001-30, com endereço na Rua Maria Lúcia dos Santos, nº 41, Centro, Angicos, CEP: 59515-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com a importância global estimada de R$ 124.737,20 (Cento e vinte quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), com o maior desconto de 15% (quinze porcento). Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso I da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025

João Maria Braga

Prefeito Municipal

Código Identificador: QSC5UF8IQN




EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: LOLO COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS LTDA

CNPJ Nº: 03.449.366/0001-30

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geral em veículos automotores englobando o fornecimento de peças, pneus e mão de obra para veículos leves, médios e pesados,  incluindo serviços de lanternagem, alinhamento, balanceamento e cambagem, auto elétrica e eletrônica, retífica de motor, refrigeração, arrefecimento, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, com fornecimento e troca de peças, óleo, fluidos, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros itens necessários para o seu perfeito funcionamento, que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 124.737,20 (Cento e vinte quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

MAIOR DESCONTO: 15 % (quinze porcento)

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso I da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN

Código Identificador: P8XJMNRDTT




EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: SERVIP COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA

CNPJ Nº: 38.249.122/0001-99

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Aquisição de peça de hemograma visando a realização de exames laboratoriais com qualidade e precisão, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde de Fernando Pedroza/RN.

VALOR TOTAL: R$ 7.240,00 (Sete mil, duzentos e quarenta reais).

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;

Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN

Código Identificador: 1G2G43QW3V




TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025

1- De acordo.

Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com a Contratação de pessoa jurídica para Aquisição de peça de hemograma visando a realização de exames laboratoriais com qualidade e precisão, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa SERVIP COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º  38.249.122/0001-99, com endereço na RUA SAO JOSE DO CAMPESTRE, Nº 2604 – LAGOA NOVA – NATAL/RN – CEP: 59.0630-90, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde com a importância global estimada de R$ 7.240,00 (Sete mil, duzentos e quarenta reais) Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025

João Maria Braga

Prefeito Municipal

Código Identificador: FK5RGNPQXX




EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2025

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: E.R. COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº: 03.633.939/0001-81

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelho de Autoclave e de Eletrocardiograma com mão de obra técnica especializada e emissão de relatórios técnicos, visando garantir o pleno funcionamento e segurança dos equipamentos utilizados para esterilização, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN.

VALOR TOTAL: R$ 35.400,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos reais)

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;

Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025.

JOÃO MARIA BRAGA

Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN




TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2025

1- De acordo.

Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente, DETERMINO que se proceda, com a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelho de Autoclave e de Eletrocardiograma com mão de obra técnica especializada e emissão de relatórios técnicos, visando garantir o pleno funcionamento e segurança dos equipamentos utilizados para esterilização, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, junto à empresa E.R.COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º  03.633.939/0001-81, com endereço na Av. Duque de Caxias, 196 – Bairro: Ribeira – Natal/RN – CEP: 59012-200, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde com a importância global estimada de R$ 35.400,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos reais) Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, inciso II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Fernando Pedroza/RN, 07 de agosto de 2025

João Maria Braga

Prefeito Municipal

Código Identificador: 0ED4B5UZVJ




TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (UNIFICADO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 – SRP

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Art. 71 inciso IV da Lei n°. 14.133/2021, após o termino do pregão eletrônico nº 003/2025-SRP, no dia 16 de junho de 2025, resolve adjudicar e homologar o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão de Contratação no atendimento ao processo licitatório que tem como OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos da farmácia básica, outros medicamentos essenciais e suplementos nutricionais, para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN, as empresas CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 44.130.732/0001-71, vencedora dos itens: 001, 002, 004, 006, 007, 008, 009, 010, 012, 015, 016, 017, 018, 019, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 037, 038, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 051, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 078, 079, 080, 081, 083, 084, 085, 086, 089, 090, 092, 093, 094, 095, 097, 098, 099, 100, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 146, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 174, 175, 176, 180, 182, 184, 185, 188, 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 208, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 225, 226, 227, 229, 230 231, 232, 233, 234, 235, 236, 238, 241, 242, 244, 246, 249, 250, 251, 252, 253, 255, 256, 257, 258, 260, 262, 263, 264, 265, 267, 271, 272, 273, 274, 275, 279, 280, 281, 283, 284, 285, 286, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 305, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 321, 323, 324, 325, 326, 327, 330, 333, 334, 335, 336, 337, 339, 341, 342, 344, 346, 348, 350, 351, 352, 353, 356, 357, 358, 359, 361, 362, 364, 366, 368, 371, 372, 373, 374, 376, 378, 379, 381, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 395, 396, 398 e 399, totalizando o valor de R$ 564.401,50 (Quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos), a empresa DROGARIA MAIS SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 27.796.696/0001-60, vencedora dos itens: 013, 050, 067, 091, 101, 102, 103, 178, 199, 207, 213, 224, 243, 270, 287, 320 e 400, totalizando o valor de R$ 23.184,00 (Vinte e três mil, cento e oitenta e quatro centavos), a empresa JM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: 26.690.173/0001-72, vencedora do item: 403, totalizando o valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), a empresa MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ: 20.918.668/0001-20, vencedora dos itens: 332, 349, 365 e 370, totalizando o valor de R$ 14.378,00 (Quatorze mil, trezentos e setenta e oito reais), a empresa MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 16.553.940/0001-48, vencedora dos itens: 088 e 377- totalizando o valor de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais), a empresa ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, inscrita no CNPJ: 27.029.083/0001-06, vencedora dos itens: 005, 082, 125, 173 e 276, totalizando o valor de R$ 2.621,00 (Dois mil, seiscentos e vinte e um reais), a empresa OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 48.368.182/0001-84, vencedora dos itens: 003, 011, 014, 020, 036, 039, 052, 065, 066, 068, 077, 096, 108, 145, 147, 163, 170, 171, 181, 183, 186, 189, 191, 206, 237, 239, 240, 245, 247, 248, 254, 259, 266, 268, 269, 278, 282, 294, 297, 306, 328, 340, 345, 360, 369 e 382, totalizando o valor de R$ 48.053,30 (Quarenta e oito mil, cinquenta e três reais e trinta centavos), a empresa VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 01.700.884/0001-50, vencedora dos itens: 401, 402, 404, 405, 406 e 407, totalizando o valor de R$ 70.905,00 (Setenta mil, novecentos e cinco reais), totalizando o valor total do certame R$ 738.942,80 (Setecentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), haja visto que foram as melhores propostas apresentadas ao Município.

 

Fernando Pedroza/RN, 01 de agosto de 2025

 

João Maria Braga

Prefeito Municipal