TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2025

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EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2025

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TERMO DE CANCELAMENTO DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS Nº 002/2025 – EDUCAÇÃO E Nº 003/2025 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

I – DO OBJETO

O presente Termo tem por finalidade cancelar integralmente os Chamamentos Públicos nº 002/2025 (Educação) e nº 003/2025 (Assistência Social), instaurados para celebração de Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, diante das inconsistências processuais identificadas após análise técnica, apresentação de recursos e representação administrativa.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO

Considerando:

a) a necessidade de readequação administrativa dos Chamamentos Públicos nº 002/2025 e nº 003/2025, visando ao aprimoramento dos procedimentos internos e à melhor adequação às demandas da Administração Pública;

b) a conveniência da Administração em aperfeiçoar o planejamento, a execução e a adequação técnica dos instrumentos convocatórios, garantindo maior alinhamento às políticas públicas setoriais;

c) que, para assegurar maior eficiência, segurança jurídica e transparência nas futuras parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, mostra-se oportuno proceder ao cancelamento dos presentes chamamentos, permitindo que novo procedimento seja estruturado de forma mais adequada;

d) o dever de autotutela da Administração Pública, que permite a revisão de seus atos para assegurar o atendimento ao interesse público;

Resolve-se pelo cancelamento integral dos Chamamentos Públicos nº 002/2025 e nº 003/2025, sem prejuízo de posterior publicação de novo certame, caso necessário.

III – DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA

O cancelamento se ampara:

  • Na impossibilidade de prosseguimento regular dos procedimentos diante das inconsistências constatadas;
  • Na necessidade de preservar a legalidade e a adequada formalização das parcerias, conforme determina a Lei nº 13.019/2014;
  • No dever de autotutela da Administração Pública, conforme Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;
  • Na inexistência de condições seguras para o prosseguimento à fase de assinatura dos Termos de Colaboração.

Dessa forma, opta-se pelo cancelamento integral, sem prejuízo de futura reabertura de novos chamamentos devidamente ajustados às normas legais.

IV – DA DECISÃO

CANCELAR, por decisão administrativa, os Chamamentos Públicos:

  • nº 002/2025 – Educação;
  • nº 003/2025 – Assistência Social;

em razão das irregularidades identificadas no processo, determinando-se o arquivamento dos autos e posterior adoção de novo procedimento, caso necessário.

V – DAS DETERMINAÇÕES

Determina-se:

a) a publicação deste Termo de Cancelamento no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN;
b) a notificação das entidades participantes;
c) o arquivamento dos autos dos processos;
d) a elaboração de novos chamamentos, caso a Administração julgue necessário, com ajustes e aperfeiçoamentos processuais.

VI – DO ENCERRAMENTO

Registra-se o cancelamento para os devidos fins administrativos e legais.

 

Fernando Pedroza/RN, 18 de novembro de 2025.

 

João Maria Braga

Prefeito Municipal




TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025

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RESULTADO DEFINITIVO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2025

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EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2025

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (UNIFICADO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025 – SRP

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RETIFICAÇÃO DO AVISO DE COTAÇÃO

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EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2025

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