TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2025
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Diario_Oficial_Edicao_120_2025.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Diario_Oficial_Edicao_120_2025.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/11/DO_Materia_FP-DO-120-2025-002.pdf
I – DO OBJETO
O presente Termo tem por finalidade cancelar integralmente os Chamamentos Públicos nº 002/2025 (Educação) e nº 003/2025 (Assistência Social), instaurados para celebração de Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, diante das inconsistências processuais identificadas após análise técnica, apresentação de recursos e representação administrativa.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
Considerando:
a) a necessidade de readequação administrativa dos Chamamentos Públicos nº 002/2025 e nº 003/2025, visando ao aprimoramento dos procedimentos internos e à melhor adequação às demandas da Administração Pública;
b) a conveniência da Administração em aperfeiçoar o planejamento, a execução e a adequação técnica dos instrumentos convocatórios, garantindo maior alinhamento às políticas públicas setoriais;
c) que, para assegurar maior eficiência, segurança jurídica e transparência nas futuras parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, mostra-se oportuno proceder ao cancelamento dos presentes chamamentos, permitindo que novo procedimento seja estruturado de forma mais adequada;
d) o dever de autotutela da Administração Pública, que permite a revisão de seus atos para assegurar o atendimento ao interesse público;
Resolve-se pelo cancelamento integral dos Chamamentos Públicos nº 002/2025 e nº 003/2025, sem prejuízo de posterior publicação de novo certame, caso necessário.
III – DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
O cancelamento se ampara:
Dessa forma, opta-se pelo cancelamento integral, sem prejuízo de futura reabertura de novos chamamentos devidamente ajustados às normas legais.
IV – DA DECISÃO
CANCELAR, por decisão administrativa, os Chamamentos Públicos:
em razão das irregularidades identificadas no processo, determinando-se o arquivamento dos autos e posterior adoção de novo procedimento, caso necessário.
V – DAS DETERMINAÇÕES
Determina-se:
a) a publicação deste Termo de Cancelamento no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN;
b) a notificação das entidades participantes;
c) o arquivamento dos autos dos processos;
d) a elaboração de novos chamamentos, caso a Administração julgue necessário, com ajustes e aperfeiçoamentos processuais.
VI – DO ENCERRAMENTO
Registra-se o cancelamento para os devidos fins administrativos e legais.
Fernando Pedroza/RN, 18 de novembro de 2025.
João Maria Braga
Prefeito Municipal
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/11/DO_Materia_FP-DO-119-2025-002.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/11/DO_Materia_FP-DO-119-2025-001-1.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/11/DO_Materia_FP-DO-118-2025-001.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/11/DO_Materia_FP-DO-118-2025-002.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/11/DO_Materia_FP-DO-117-2025-007.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/11/DO_Materia_FP-DO-117-2025-006.pdf
https://diariooficial.fernandopedroza.rn.gov.br.ticetb.com.br/wp-content/uploads/2025/11/DO_Materia_FP-DO-117-2025-009.pdf